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19 de Abril de 2024
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    Companhia de bebidas deve pagar indenização

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante que condenou a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, bem como a Translog Transporte e Logística Ltda, solidariamente, a indenizar o autor da ação na quantia de R$

    a título de danos materiais e no valor de R$ 15.000,00, por danos morais.

    A indenização se deve ao fato do autor da ação ter sofrido danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, no qual seu caminhão FORD/7000 foi abalroado pelo caminhão VW/13180 que estava a serviço da Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, causando-lhe inúmeros prejuízos, vez que seu veículo ficou parado por 14 meses, fazendo com que perdesse contrato de prestação de serviços, além das despesas com os reparos no automotor.

    A Ambev recorreu da sentença junto ao TJRN pedindo para não figurar no pólo passivo da demanda, vez que o veículo envolvido no sinistro, o qual abalroou o caminhão do autor, não lhe pertencia, mas era de propriedade da empresa Translog - Transporte e Logística Ltda.

    Os Desembargadores decidiram manter a decisão do primeiro grau já que o veículo, apesar de pertencer a Translog, trabalhava cumprindo as determinações da Ambev e, por isso, a responsabilidade da AMBEV se figura objetiva e solidária, nos termos dos arts. 932, e parágrafo único do art. 942, do Código Civil. Para os Desembargadores, os documentos acostados aos autos também comprovam que em decorrência de acidente automobilístico o autor ficou impedido de trabalhar já que o caminhão era o seu único veículo objeto de seu trabalho e sustento familiar. (Processo nº 2010.002.549-8)

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