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19 de Abril de 2024
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    CNPJ e CPF Qualificação completa das partes passará ser exigida com rigor

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O TRT de Mato Grosso passará a exigir com rigor a apresentação do número do CPF e do CNPJ das partes na petições iniciais, em virtude da necessidade de destes dados visando a futura implantação do processo judicial eletrônico (Pje) e o fornecimento de certidões negativas on line.

    Também nas contestações das empresas e pessoas físicas e durante as audiências, será exigido os dados completos como CNPJ e CPF respectivamente.

    A qualificação completa de autores e réus é uma exigência legal, que consta do Provimento Geral Consolidado do TRT/MT (Provimento 01/2006) que aliás reproduz exigência do Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho, do TST.

    Pelas normas citadas, a exigência é muito mais ampla, pois, pede também os números do RG (identidade), NIT (número de identificação do trabalhador) da CTPS, CEI (cadastro específico do INSS), etc. (Veja quadro abaixo).

    Por isso, se passará a exigir também uma redobrada atenção dos servidores envolvidos com o cadastramento das partes, inclusive dos secretários de audiência, para que não deixem de lançar nos autos os dados completos da qualificação de autores e réus.

    No processo judicial eletrônico

    Reunido em Brasília na última quinta-feira (19) o Comitê Gestor do processo judicial eletrônico (PJe) decidiu que quando de sua implantação, não será permitida a distribuição eletrônica e automática das iniciais sem o número de CPF do autor.

    O Comitê Gestor do Pje, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, é composto por representantes de todos os órgãos da justiça brasileira. O desembargador Osmair Couto, presidente do TRT/MT juntamente com mais dois magistrados, representa a Justiça do Trabalho no Comitê.

    Na Justiça do Trabalho existe um esforço concentrado para que até março de 2011, término do mandato do atual presidente do TST, ministro Milton de Moura França, seja iniciada a implantação do processo judicial eletrônico.

    A certidão on line
    Atualmente as certidões negativas que são fornecidas pelo Tribunal dependem de formulação de uma pedido escrito e recolhimento do valor do emolumento para posterior retirada no balcão.

    Pelo novo sistema, o interessado conseguirá a certidão através da Internet. Será mais um serviço gratuito oferecido ao público.

    As dificuldades que existem hoje com a falta de padronização são enormes. Por isso o lançamento do CPF e do CNPJ corretamente nos autos vai dar segurança nas pesquisas nos bancos de dados.

    Os 100 maiores devedores

    O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, estão solicitando que os tribunais façam uma listagem com os 100 maiores devedores em ações trabalhistas.

    Para atender a este pedido do Conselho, o TRT/MT encontra dificuldades devido à falta do número do CNPJ de algumas empresas e até de numerações diferentes para um mesmo reclamado.

    É mais uma razão para que se procure padronizar o cadastramento da partes, para que, pelo menos de agora em diante, não persistam estas lacunas nos bancos de dados da Justiça do Trabalho.

    ___________________________________________________________
    Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho do TST


    Seção IV - Da Identificação das Partes

    Art. 32. O Juiz zelará pela precisa identificação das partes no processo, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, o levantamento dos depósitos de FGTS, o bloqueio eletrônico de numerário em instituições financeiras e o preenchimento da guia de depósito judicial trabalhista.

    Art. 33. Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça, o Juiz do Trabalho determinará às partes a apresentação das seguintes informações:
    a) no caso de pessoa física, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);
    b) no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do (s) proprietário (s) e do (s) sócio (s) da empresa demandada.

    Parágrafo único. Não sendo possível obter das partes o número do PIS/PASEP ou do NIT, no caso de trabalhador, e o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS -CEI, relativamente ao empregador pessoa física, o Juiz determinará à parte que forneça o número da CTPS, a data de seu nascimento e o nome da genitora.

    Consolidação Normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Art. 6º. Os feitos submetidos à distribuição deverão ser cadastrados junto ao sistema de distribuição e acompanhamento processual de primeira instância, registrando-se as informações relativas às partes e seus advogados, à natureza do feito, à atividade econômica da parte acionada, ao local em que se deu a prestação laboral e a data da audiência inaugural ou una, se houver, além dos os seguintes campos:
    ...
    III - do Cadastro da Parte: a) código; b) nome; c) tipo (física/jurídica); d) CPF/CNPJ; e) RG; f) órgão emissor; g) CTPS; h) série CTPS; i) NIT; j) CEI; k) data de nascimento; l) nome da mãe; m) indicador de ente público; n) PIS/PASEP;
    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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