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24 de Abril de 2024
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    TJ-DFT - Ofensa a funcionário público gera indenização de 10 mil reais por danos morais

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Ele foi ofendido no local de trabalho enquanto prestava um atendimento

    “Velho burro”, “você é um ignorante”, “não sabe trabalhar”. Essas foram algumas das palavras ofensivas que geraram a indenização de dez mil reais a um funcionário público. A decisão foi do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília que condenou o réu a pagar além da indenização, as custas processuais e honorários advocatícios da ação judicial.

    O funcionário foi ofendido durante o exercício de sua atividade laboral, na Secretaria de Agricultura de Áreas Rurais do DF – DAFRI/SEAPA, no dia 27/7/06. De acordo com os autos, o ofensor dirigiu-se à repartição para tirar cópia de um processo administrativo. Ao ser atendido pelo funcionário, foi informado que a procuração apresentada por ele não dava poderes para tanto.

    Diante da negativa de sua pretensão, o réu passou a agredir o autor verbalmente, usando expressões desrespeitosas. Outras pessoas presentes no local ouviram as ofensas e chamaram a segurança para retirar o ofensor do recinto.

    O servidor entrou com representação na 2ª Delegacia de Polícia do DF e impetrou ação no TJDFT requerendo indenização por danos morais.

    Na contestação, o réu alegou que já tinha sido autorizado pelo chefe da seção antes de se dirigir ao funcionário. Afirmou, também, que o atendente foi o primeiro a alterar a voz. No entanto, testemunhas arroladas confirmaram as ofensas e o modo desrespeitoso e grosseiro usado por ele.

    O juiz reconheceu na sentença a ofensa verbal e o direito à indenização. Segundo a decisão, “o fato de o chefe do autor ter previamente examinado a procuração e deferido a retirada do processo não justifica a atitude desrespeitosa”. Além disso, “as palavras ofensivas atingiram a honra e a imagem do funcionário.”

    Ainda cabe recurso da decisão.

    Nº do processo: 99299-0/2006

    Autor: AF

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