Extraído de: JurisWay  - 07 de Outubro de 2010

Obrigatoriedade de inscrição de músicos na Ordem dos Músicos do Brasil

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Publicado em 07 de Outubro de 2010, às 20:57

A 7.ª Turma, por maioria, deu provimento a uma apelação da Ordem dos Músicos do Brasil de Minas Gerais (OMB/MG), para que os músicos sem formação acadêmica efetivassem a inscrição na OMB. Após a decisão do órgão julgador, foram opostos embargos declaratórios, negados, por unanimidade, pela Turma por não condizerem com os requisitos do recurso, que visam apenas a esclarecer obscuridade ou sanar contradição ou omissão.
Os músicos mineiros sem formação acadêmica ingressaram na justiça buscando eximir-se da inscrição na OMB e demais exigências. Para o relator, Luciano Tolentino Amaral, a norma legal de regência não excetuou da obrigatoriedade de registro no órgão de fiscalização da profissão aqueles que não possuem formação acadêmica específica. Ao contrário, universalizou o registro para todo aquele que, mediante anúncios, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda se propuser ao exercício da profissão de músico, em qualquer de seus gêneros e especialidades (art. 18 da Lei n.º 3.857/60), e aplicou àquele que não possua tal registro as penas pelo exercício ilegal da profissão.
Segundo a Constituição Federal/88, em seu art. 5.º, inciso IX, ao explicitar ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, trata da impossibilidade de submissão das expressões intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação a qualquer prévia intervenção estatal na liberdade de sua produção e manifestação. Já o inciso XIII do mesmo art. 5.º da CF/88, ainda que explicite ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, submete tal liberdade ao atendimento das qualificações profissionais que a lei estabelecer; ou seja, toda atividade profissional é livre e será exercida segundo balizas legais estabelecidas.
Para o desembargador, a regulamentação da atividade profissional não está em choque com o livre exercício profissional assegurado pela CF/88 em seu art. 5.º, IX, XIII e no art. 220, porque não consolida qualquer tipo de censura prévia à atividade intelectual ou artística. Ele esclareceu que a regulamentação dessa profissão, como de toda e qualquer outra, tem como razão e finalidade a organização da atividade profissional, com estabelecimento de mecanismos à defesa do profissional e do mercado, sem qualquer restrição, todavia, ao seu exercício segundo as normas.
A 7.ª Turma entendeu que, como a música é expressão de dom inato, ainda que aperfeiçoado pelo estudo acadêmico, sua expressão como atividade profissional depende, no ordenamento jurídico brasileiro, de obrigatória inscrição ou registro no órgão profissional competente, cuja atuação, se exclusivamente dirigida aos portadores de diploma acadêmico, não será compatível com o princípio da isonomia e do equilíbrio no exercício profissional da atividade. Assim, deu provimento à apelação da Ordem dos Músicos, denegando a segurança.
Todavia, no âmbito da 4.ª Seção do TRF/ 1.ª Região, formada pela 7ª e 8ª Turmas, em ação rescisória (2003.01.000267838/AC), predominou entendimento contrário, pautado em jurisprudência dos tribunais superiores de que se faz desnecessária a inscrição, na Ordem dos Músicos, de músico integrante de banda, que se dedica à apresentação de shows. De acordo com o julgado, a atividade exercida não confere risco nem é prejudicial à sociedade. Apenas aos músicos que atuam, em razão da diplomação em cursos, como professores ou regentes é que deve ser observada a necessidade da inscrição na Ordem dos Músicos. ED/ApReeNec - APELAÇAO/REEXAME NECESSÁRIO - 0027183-80.2007.4.01.3800
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Comentários (11)

RENAN... 01 de Novembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Alô Excelentíssimos. Vamos estudar mais sobre Constitucionalidade É uma pena esta Decisão.

Leandro Lopes 6 de Fevereiro de 2011 - 16:24:07

O problema da OMB,é que só é exigido deveres e quanto aos direitos??Ou alguem já ouviu falar de um bar ou casa de shows ser multado por descumprir os direitos dos músicos? Essa lei não é nada bilateral!!!

Lico Costa 18 de Fevereiro de 2011 - 00:18:00

Vergonhosa essa decisão!

Fabio 19 de Julho de 2011 - 17:51:04

Boa Tarde,
A respeito dos comentários dos saudosos amigos acima, tenho uma oposição em relação a isso, em Santa Catarina temos sim o cumprimento dos deveres e também dos direitos do músico.
Sinto muito pelo mesmo não funcionar da mesma forma em outros lugares do País, pois as normas correspondentes são as mesmas.
A respeito da decisão pelo Ilustre Desembargador, acho importante sim a valorização da profissão.

Renan Resende da... 20 de Julho de 2011 - 12:14:47

Com todo respeito ao Sr. da mesma forma Fábio, mas discordo que a OMB existisse mesmo se funcionasse da melhor forma possível, dentre os diversos motivos que poderia aqui elencar, digo o problema crucial da existência do órgão: a Lei.3.857/60 (Lei que fundou a OMB) diz que só pode ser músico quem os maestros acharem que é. Como pode uma Lei vir para dizer quem é músico e quem não é? Música é arte! Nenhuma Lei pode dizer o que arte e o que não é, principalmente depois que a CF88 trouxe essa liberdade (artística) elencada em seu art.5º. Esse problema é uma questão de tempo, pois o STF em breve vai julgar a ADPF 183, que ao meu ver não há dúvidas acerca da não recepção da lei que instituiu a OMB. Quem se interessar, tenho um trabalho monográfico sobre a OMB e sua validação no sistema jurídico atual. Meu email é o renancastro04@hotmail.com. Abraço

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Marcelo 20 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Entrar na justiça para garantir taxas e anuidades, grande vitoria. Por que não ingressam na justiça para que as Ordens Regionais possam,por exemplo, registrar musicas, evitando ter que fazer o joguinho da Biblioteca Nacional. Quantos anos de incompetência e nulidade, deveriam se envergonhar, se tivessem alguma.

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Rodrigo 10 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Tenho parentes que trabalharam com música profissionalmente mais de 40 anos e pergunta se conseguiram algum auxílio para se aposentar, mas todo ano tinha que pagar essa vergonha.
Eu queria ver nos autos da OMB se algum dia algum músico recebeu auxílio para alguma coisa.
Agora mandam uns pé de chinelo ir fazer ameaças aos músicos e donos de bares... detalhe não vi o nome do cara que me intimou como sendo delegado na lista publicada no site com os nomes das pessoas que cumprem tal função... vai ver nem o site atualizam.

Fabio 20 de Julho de 2011 - 12:32:29

EM RESPOSTA AO QUE O AMIGO RODRIGO POSTOU, ACREDITO QUE SIM TEM QUE HAVER UMA GRANDE REFORMA EM TUDO ISSO, MAIS NO CASO DE SEUS PARENTES QUE TRABALHARAM COM MÚSICA PROFISSIONALMENTE, ELES PODERIAM TER PAGO A PREVIDENCIA SOCIAL COMO MÚSICOS E SE APOSENTAREM NORMALMENTE, COMO EM QUALQUER OUTRA PROFISSÃO !

ABRAÇO

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PAULO... 10 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

A OMB é uma perdição, de contrariedades pois se importam afinal no que na defesa da classe ou na arrecadação, pois se for na defesa da classe não vejo absolutamente nada que venha mudar, a vida do musico afinal a ordem é tão incompetente que não consegue nem qualificar sua posição com projetos de melhoria pro musico o Governo Federal abriu vagas para professores da rede Estadual a estudar Licenciatura em musica quanto o musico fica sem oportunidades não vi a OMB abrindo possibilidades para o musico trabalhar no ensino musical no Brasil.Vamos ver o musico cada vez mias sem trabalho pois é dificil ser um musico bom pois estuda a vida inteira métodos pra evoluir mas não tem nada a não ser por força própria.

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Loide Soares Leite 27 de Dezembro de 2011 » postado em notícia relacionada

É engraçado quando vcs defendem a obrigatoriedade da filiação do músico, quando a lei, em momento algum informa sobre a tal carteira de músico prático. Uma exigência sem respaldos, e pior ilegal. Vocês enchem a boca para dizer que o músico não pode trabalhar na ilegalidade, e vocês são os primeiros a descumprir uma lei, criando interpretações dúbias e enganando os leigos.

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Marco Saldanha 09 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Sou do PR e só vou contar uma histórinha que aconteceu por aqui...Tenho uma amiga que era delegada da OMB, e ela me contou que arrecadava o dinheiro, que não era pouco(toda região sul do PR), e ia até Curitiba para prestar conta. E o que dizia o presidente da OMB? Quanto deu? Então pegue a metade e me dê a outra! Precisa dizer mais? Eu vcs não pegam! TCHAAAAAAAAAAAAUUUUUUUU

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Comentários (11)



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