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27 de Abril de 2024
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    Aposentadoria complementar deve considerar horas extras que entraram na base de contribuição

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) deve rever uma aposentadoria complementar para incluir no cálculo horas extras reconhecidas em reclamação trabalhista. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso do funcionário.

    O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras têm natureza salarial, mas são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria.

    Contudo, o caso julgado é uma exceção à regra, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.

    Desequilíbrio

    Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão, analisou o relator.

    Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.

    Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela Justiça do Trabalho e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício.


    A notícia ao lado refere-se
    aos seguintes processos:
    REsp 1525732
















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