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19 de Abril de 2024
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    1ª Turma Cível reconhece prescrição em ação de cobrança

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Em sessão realizada pela 1ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores negaram provimento ao recurso de empresa de consultoria.

    Uma empresa de consultoria ingressou com ação de cobrança em face do Município de Campo Grande com o objetivo de receber pagamento por serviços prestados. O município suscitou a prescrição do direito de ação, cujo prazo é de 5 anos, com base no artigo do Decreto nº 20.910/32, uma vez que a autora requer indenização pelo não pagamento de parcela de dívida referente a agosto de 1996, porém a ação foi distribuída e autuada apenas em 4 de outubro de 2004, tendo se passado mais de oito anos.

    Em 1º grau foi julgado extinto o feito ante o acolhimento da prescrição quinquenal. A autora, em sua impugnação, alegou que em setembro de 1997 já havia ingressado com uma ação de cobrança em face do Município de Campo Grande, porém, em virtude de um engano, a ação foi julgada improcedente.

    Conforme o relator do processo, Des. João Maria Lós, a prescrição da pretensão do direito do autor operou-se em virtude de não haver nenhuma interrupção ou suspensão do prazo no decorrer dos autos. O magistrado destacou que o fato de a autora ter ingressado anteriormente com uma ação de cobrança em desfavor do réu, em 17 de setembro de 1997, não afasta a ocorrência da prescrição, pois mesmo que se considerasse a citação ocorrida naqueles autos como uma causa de interrupção da prescrição, o prazo já teria escoado. A prescrição quinquenal das pretensões formuladas em face da Fazenda Pública somente poderá ser interrompida uma vez. Interrompida a prescrição, recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu.

    Com isso, o magistrado destacou que sob qualquer prisma que se analise a questão, verifica-se que o direito da autora foi atingido pela prescrição, pois entre a data em que se poderia exigir judicialmente tal direito e a da propositura da ação transcorreram mais de cinco anos.

    Dessa forma, a 1ª Turma Cível manteve a sentença de 1º grau.

    Apelação Cível - Ordinário nº

    Autoria do Texto: Departamento de Jornalismo

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