Mantida prisão de traficante por transporte de drogas em trem da Vale
Tiago dos Santos P. de A. Neto teve negado nesta quinta-feira, 10, recurso contra condenação a 16 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas e associação para o crime. Ele e Elilson Dutra Santos foram presos em flagrante pela Polícia Federal, em 28 de outubro de 2007, em São Luís, quando desembarcavam do trem de passageiros da Companhia Vale do Rio Doce. Provenientes de Marabá (PA), os dois traziam duas malas contendo 50 quilos de maconha, configurando tráfico interestadual de drogas, utilizando-se de transporte público.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recusou os argumentos da apelação e decidiu pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Acompanharam o voto os desembargadores Bernardo Rodrigues (revisor) e Maria dos Remédios Buna.
Segundo inquérito policial e denúncia do Ministério Público, por causa da intensificação da fiscalização das polícias Federal e Rodoviária Federal nas rodovias à época, traficantes passaram a utilizar o trem de passageiros para o transporte de drogas no percurso entre Parauapebas (PA) e São Luís.
Na data da prisão, policiais federais de Marabá informaram ao Núcleo de Operações de Inteligência Policial do Maranhão que, provavelmente, dois homens embarcaram naquela cidade, transportando grande quantidade de entorpecentes. Os policiais maranhenses se deslocaram para a estação do Anjo da Guarda, observaram os suspeitos e os abordaram quando colocavam a bagagem no porta-malas de um táxi.
De acordo com o inquérito, os dois teriam confessado a propriedade e dito ter adquirido a droga em Tailândia (PA), de onde teriam ido de ônibus até Marabá. Em juízo, Tiago negou a autoria e disse ter atendido apenas a um pedido de ajuda de um desconhecido para carregar uma bolsa até o táxi.
Em sentença de novembro de 2009, o juiz Ailton Castro Aires, da 1ª Vara de Entorpecentes da capital, considerou inquestionável a materialidade do delito, e inconsistente, contraditória e infundada a versão de Tiago, condenando-o a uma pena definitiva de 16 anos e 10 meses de reclusão.
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
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