Juiz suspende atos de concurso da Prefeitura de Pacajá
Decisão acolheu ação interposta pelo Ministério Público
(18.02.2011 - 10h01) O juiz José Jonas Lacerda de Souza, da Comarca de Pacajá, concedeu liminar, na quinta-feira, 17, suspendendo todos os atos relativos ao concurso0011/2010 da Prefeitura de Pacajá, incluindo a homologação do concurso, assim como nomeação e posse de candidatos, proibindo também a contratação de servidores temporários. Caso descumpra a decisão, a Prefeitura fica sujeita à multa diária de R$ 10 mil.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público que, por meio de ação civil pública, denunciou irregularidades na contratação da empresa Grupo Educar, que organizou o certame. Além disso, o edital do concurso não foi amplamente divulgado; houve inversão das fases do concurso e há indícios de fraude na lista dos aprovados.
Em seu despacho, o magistrado destacou que a empresa não apresentou documentos da constituição perante a Junta Comercia do Pará. O juiz também afirmou que, ao que tudo indica, a empresa sequer possui sede, pois no endereço informado, há uma residência. Não é crível que um concurso seja realizado em apenas um mês, com contratação de empresa criada com o fito de realizar apenas o concurso, com a publicação do edital, a realização das provas, tudo isso em pleno recesso forense do ano de 2010, como forma de evitar a publicidade e a atuação do Ministério Público, que havia ajuizado Ação Civil Pública para demissão de servidores contratados temporários do município.
O juiz também ressaltou que a Prefeitura divulgou várias listas de aprovados com pontuações diferentes, mesmo sem ter havido modificação nas provas do candidato por recurso. Não pode o certame servir, mascarado pelo manto da pseudo legalidade, para efetivar servidores comissionados e apadrinhados políticos que porventura já sejam funcionários do município de Pacajá, afirmou.
Diante dos fatos, o juiz deu prazo de 60 dias para a prefeitura publicar novo edital de concurso, com contratação de empresa que preencha os requisitos da lei e ampla publicidade do certame. A prefeitura também terá que enviar ao magistrado a lista de todos os funcionários. (Texto: Vanessa Vieira)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.