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23 de Abril de 2024
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    Salário pode ser proporcional à jornada reduzida

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    Se o empregado é contratado para cumprir jornada reduzida inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais, nada impede que o empregador pague o piso salarial ou o salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-1 do TST, aplicada ao caso de um vigilante que foi contratado para cumprir jornada parcial, mas pretendia receber o piso integral da categoria. Após ter seu pedido de diferenças salariais negado em 1ª instância, ele recorreu ao TRT de Minas, mas não conseguiu reverter a decisão.

    Acompanhando voto do desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, a 5ª Turma negou provimento ao recurso, por entender que a reclamada não praticou qualquer irregularidade na forma de contratação do reclamante. Em seu voto, o relator observou que o vigilante cumpria jornada de cinco horas diárias e 25 horas semanais, recebendo 150 horas fixas mensais. Por simples cálculos matemáticos, o julgador apurou que o salário era proporcional ao piso salarial da categoria, para o trabalho em 220 horas mensais.

    O magistrado lembrou que o artigo 58, caput, da CLT proíbe que a duração normal de trabalho dos empregados em qualquer atividade privada exceda oito horas diárias, mas não restringe o tempo de trabalho inferior a isso. Ele apontou que o parágrafo 1º do artigo 58-A prevê que o salário dos trabalhadores sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

    A decisão rejeitou a aplicação do parágrafo 2º do artigo 58-A, invocada pelo reclamante. O dispositivo, com a redação dada pela MP nº 2.164/01, prevê que Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. De acordo com o relator, a situação é diferente, pois o reclamante já foi admitido para cumprir jornada parcial e receber salário por hora.

    Acompanhando esse entendimento, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso e confirmou a sentença que indeferiu as diferenças salariais pedidas pelo trabalhador.


    PJe: Processo nº 0010253-25.2014.5.03.0171. Data de publicação da decisão: 01/09/2015










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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/salario-pode-ser-proporcional-a-jornada-reduzida/259372361

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