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25 de Abril de 2024
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    Código de barras errado leva consumidor ao Serasa

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Em janeiro deste ano, uma empresa especializada em consultoria empresarial ajuizou uma Ação de Sustação de Protesto contra a Companhia Energética do RN - Cosern, alegando que apesar de cumprir com todas as suas obrigações contratuais com a concessionária recebeu uma carta de cobrança.

    Na oportunidade, a Cosern foi contatada para que fornecesse esclarecimentos acerca da cobrança indevida, uma vez que a fatura apontada estava paga. O comprovante de pagamento foi enviado por fax, mas mesmo após a comprovação, a empresa autora recebeu carta de notificação do Serasa, informando constar débito em seu desfavor para com a Cosern, no valor de R$ 302,46.

    Com o intuito de comprovar o engano, o representante da empresa foi até a Cosern e apresentou a um funcionário o boleto pago.

    O funcionário comprovou que o valor foi arrecadado, mas em favor da empresa Coelba, e não para a Cosern, uma vez que o código de barras informado no boleto estava incorreto; ou seja, a concessionária enviou uma fatura com código de barras diferente do que deveria. Entretanto, mesmo após a descoberta do erro, em nova pesquisa junto ao Serasa, o autor constatou que seu nome e CNPJ estavam ativos no órgão de restrição de crédito.

    Sem vislumbrar outra forma de solucionar a questão, a empresa recorreu ao judiciário para conseguir retomar sua imagem comercial, com a retirada de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

    Para o juiz da 5ª Vara Cível, Cleófas Coelho de Araújo Júnior, os documentos apresentados nos autos são suficientes para comprovar que a fatura da prestação de serviços exigida encontra-se adimplida. Para o magistrado, se houve erro na digitação do código de barras da fatura por parte da concessionária de energia elétrica, acarretando em crédito a empresa diversa, tal ônus na falha do serviço não poderá recair sobre o consumidor.

    Em decisão, o juiz determinou que a Cosern comprove no prazo de 5 dias a retirada do CNPJ da Empresa Autora dos registro do Serasa, sob pena de incidência da multa diária no valor de R$ 500,00. A Cosern poderá contestar a decisão no prazo de 15. (Processo nº 001.11.000573-3)

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