Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro arquiva HC impetrado por ex-presidente de escola de samba

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu arquivar o Habeas Corpus (HC 106701) em que o ex-presidente da escola de samba Unidos de Vila Isabel, Wilson Vieira Alves, pedia liberdade.

    Preso desde abril de 2010 em decorrência de investigação da Polícia Federal, Wilson Alves é acusado de participar da máfia de caça-níqueis, com atuação nos municípios de Niterói e São Gonçalo (RJ). De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele seria o homem de frente da banca do jogo de bicho no tocante às máquinas caça-níqueis nos dois municípios.

    Foi decretada a prisão preventiva do acusado, pela 4ª Vara Federal Criminal da Comarca de Niterói (RJ), em razão da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e contrabando (artigos 288; 333; e 334 do Código Penal. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), alegando excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e ausência de fundamentação no decreto de prisão. A liminar foi indeferida pelo Tribunal.

    Reiterando os mesmos fundamentos, os advogados impetraram HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, a liminar também foi indeferida naquela corte.

    No STF, ao decidir pelo arquivamento do HC, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a questão do excesso de prazo já foi analisada em outro Habeas Corpus (HC 107502), também de sua relatoria, não conhecendo, portanto, deste pedido.

    Já em relação ao argumento de falta de fundamentação da prisão, o ministro aplicou a Súmula 691 do STF, que impede o tribunal de admitir habeas corpus contra decisão liminar de outro tribunal superior em ação de idêntica natureza. O texto desta súmula diz: não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    O ministro Gilmar Mendes ainda destacou que o rigor desta súmula pode ser abrandado quando se busca evitar constrangimento ilegal. Mas, em sua opinião, não é este o caso. Na hipótese dos autos, à primeira vista, não se caracteriza nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência da Súmula 691/STF, afirmou.

    CM/AD

    Processos relacionados

    HC 106701

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-arquiva-hc-impetrado-por-ex-presidente-de-escola-de-samba/2641906

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)