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19 de Abril de 2024
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    Município de Triunfo deve pagar adicional de insalubridade a agente comunitária

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença que condenou a prefeitura de Triunfo ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma agente comunitária. Segundo laudo pericial, eventualmente a autora mantinha contato com pessoas portadoras de alguma enfermidade.

    A reclamante trabalhava fazendo visitas às famílias carentes para falar sobre prevenção e saúde, vacinas e doenças. Ela também verificava se o familiar doente estava se tratando, encaminhando-o, se necessário, ao posto de saúde mais próximo. Além disso, orientava gestantes a fazer o pré-natal, verificava se estava havendo continuidade nos tratamentos prescritos e, por vezes, acompanhava os profissionais da área de medicina e de enfermagem nos atendimentos domiciliares.

    Com base no laudo da perícia técnica, a juíza Glória Mariana da Silva Mota, da Vara do Trabalho de Triunfo, observou que possíveis portadores de doenças infecto-contagiosas faziam parte da rotina normal de trabalho da agente. Dessa forma, reconheceu que as atividades exercidas pela reclamante eram insalubres em grau médio e condenou a ré ao pagamento de adicional e os consequentes reflexos salariais. O órgão julgador de segundo grau manteve a decisão da juíza, por maioria.

    Processo 0000009-25.2010.5.04.0761

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-triunfo-deve-pagar-adicional-de-insalubridade-a-agente-comunitaria/2670402

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