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20 de Abril de 2024
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    TRF5 libera médico de novo alistamento

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A União queria obrigar médico a prestar serviço militar, mas teve sua solicitação negada O médico recém-formado Pedro Henrique Rodrigues da Silva, 27, agora pode exercer sua profissão e não precisará voltar a se alistar no serviço militar. O Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) negou o pedido da União ao desobrigar o médico de novo alistamento.

    Na Constituição Federal, existe um artigo que explica que todo estudante que frequente cursos superiores de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária (MFDV) pode solicitar o adiamento da incorporação às Forças Armadas. Para o estudante Pedro Henrique não foi diferente. Ao completar 18 anos, em 2001, Pedro cursava medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba e, por isso, foi dispensado do alistamento. Além disso, havia excesso de contingente nas Forças Armadas, outro motivo que o desobrigou legalmente do serviço militar.

    Apesar disso, a Junta de Serviço Militar (JSM) enviou documento ao médico solicitando uma nova convocação. Pedro Henrique entrou com uma ação na 2ª Vara Federal da Paraíba, requerendo isenção do serviço militar obrigatório. Ele argumentou que já havia cumprido com suas obrigações militares. A decisão da Vara Federal foi em favor do médico. Por isso, a União entrou com recurso no TRF5, usando em sua defesa a lei 12336/2010, que obriga os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários de prestar serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do curso.

    O TRF5 concordou com a deliberação da Justiça da Paraíba. O desembargador relator convocado Frederico Wildson dispensou o médico de nova convocação. De acordo com outros casos semelhantes, a União não pode renovar chamado de profissional de saúde, após já ter sido dispensado seu alistamento. Quanto à lei 12336/2010, o desembargador federal usou um princípio jurídico que diz que uma lei nova não pode retroceder para atacar atos passados. A dispensa do médico, por excesso de contingente, aconteceu em 02 de maio de 2001, em data anterior a lei citada.

    (Nº do processo: AGTR 114340/PB)

    Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5

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