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26 de Abril de 2024
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    Animal silvestre apreendido deverá ser libertado em seu habitat

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Animais apreendidos em operações de repressão ao tráfico de espécimes silvestres deverão ser libertados prioritariamente em seu habitat . É o que estabelece projeto de lei da Câmara aprovado nesta quinta-feira (7) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

    A proposta (PLC 149/09) estabelece ainda as condições necessárias ao bem-estar dos animais apreendidos. O texto, de autoria do deputado de Antonio Carlos Mendes Thames (PSDB-SP), tramita em conjunto com o PLC 180/09, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ). O relator da matéria na CMA, senador Jorge Viana (PT - AC), apresentou substitutivo para contemplar sugestões das duas propostas.

    De acordo com o texto aprovado na CMA, quando não for possível libertar em seu habitat ou não for recomendável por razões sanitárias, o animal apreendido será entregue a jardins zoológicos ou entidades assemelhadas. Ainda de acordo com a proposta, a guarda e os cuidados com os animais deverão ficar sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

    Iara Altafin e Iara Borges/Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/animal-silvestre-apreendido-devera-ser-libertado-em-seu-habitat/2766972

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