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25 de Abril de 2024
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    Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.

    As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

    O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

    Segundo a justiça, ...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento.

    A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.

    Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens. Assessoria de Imprensa TJSP - SO

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