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16 de Abril de 2024
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    Tribunal do Júri de Taguatinga julga crimes relacionados ao tráfico de drogas

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O Tribunal do Júri de Taguatinga irá julgar nestas quarta e quinta-feira, sempre a partir das 9 horas, dois crimes relacionados à venda e ao consumo de drogas. Ao todo, serão julgados cinco réus que estão presos aguardando o julgamento.

    O primeiro julgamento, que acontece nesta quarta-feira, 31/8, irá levar a júri popular os denunciados Luíz Ruela da Silva Júnior, também conhecido por Noa ou Luizinho; Cícero Márcio Rufino da Silva, também conhecido por Nem; Wagner de Araújo Dias, também conhecido por Beá; e, Vanderson de Araújo Dias, também conhecido por Vando, todos devidamente qualificados, o primeiro como incurso nas penas cominadas no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, e artigo 288, ambos do Código Penal, e artigo da Lei n. 2.252, de 1954; e os demais como incursos na penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com artigo 29, e artigo 288, todos do Código Penal, e artigo da Lei n. 2.252, de 1954.

    Segundo a denúncia, no dia 4 de abril de 2005, por volta das 14 horas, na QNL 13, Conjunto E, nas proximidades da Escola Classe 41, Taguatinga Norte-DF, o denunciado Luiz Ruela da Silva Júnior, em companhia de um adolescente, induzido e instigado pelos demais denunciados, atirou e matou a vítima Adriano de Lima e Silva por ter este fornecido droga (merla) batizada aos denunciados Cícero, Wagner e vanderson. O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, por emboscada e em número maior dos envolvidos em relação à vítima e também por motivo torpe, consistente por vingança, uma vez que a vítima, fornecedora de drogas, teria lesado o segundo, terceiro e quarto denunciados, ao entregar-lhes droga estragada.

    Narra ainda a denúncia que, após o crime em questão, os denunciados associaram-se em quadrilha, juntamente com adolescentes, para a prática de diversos outros tipos de crimes no Setor Chaparral.

    Na quinta-feira, 1º de setembro, será julgado o acusado Dyon Rebert da Silva Ferreira, conhecido também como Neguinho ou Jhonny, incurso nas penas descritas no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, por ter, no dia 21 de janeiro de 2011, por volta de 23h50, em via pública, próximo à concessionária Ford, Setor de Oficinas do Riacho Fundo I-DF, o denunciado, fazendo uso de uma faca, efetuou golpe contra a vítima Dênis Alves de Sousa, causando-lhe a morte.

    Consta dos autos que a vítima, morador de rua, adquiriu drogas do denunciado e não efetuou o devido pagamento. O crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, já que o denunciado ceifou a vida da vítima em face da dívida não paga, referente à compra da droga.

    Nº do processo: 2005.07.1.010521-4 e 2011.07.1.010582-9

    Autor: ASP

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