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19 de Abril de 2024
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    PTB questiona número de vereadores em Cabo Frio (RJ)

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O diretório municipal de Cabo Frio do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 244) para que seja fixado em 21 o número de vereadores da Câmara Municipal. Cabo Frio conta atualmente com 12 vereadores e a Câmara Municipal, em votação recente, alterou o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal para fixar em 17 o número de cadeiras da sua composição.

    O partido sustenta que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município de Cabo Frio tem 187 mil habitantes. A redação dada ao artigo 29, inciso IV, alínea g da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 58/2009 fixa em 21 o número de vereadores em municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes. Em que pese a Carta Política determinar o número de cadeiras de vereadores para o pleito eleitoral de 2012, a Câmara resolveu, sem qualquer fundamento lógico, sem qualquer explicação aos partidos políticos e sem qualquer razão plausível, fixar um número diferente da determinação legal, afirma a inicial.

    Para o PTB, a fixação de número inferior ao previsto na Constituição compromete a representatividade popular e propicia ao Poder Executivo um comando absoluto do Legislativo Municipal, mais difícil de alcançar com uma representação maior e mais proporcional ao número de habitantes. Além disso, entende que um número maior de cadeiras aumenta as chances eleitorais de partidos de menor porte - entre eles os de oposição ao governo municipal.

    Segundo o partido, o Executivo municipal de Cabo Frio conta hoje com o apoio de dez dos 12 vereadores, o que implica absoluta falta de oposição, além da insignificante representatividade. Outro aspecto destacado é o fato de a EC 58/2009 ter fixado também os percentuais de repasse para não aumentar gastos públicos - o que significa que, com número maior, os vereadores teriam de cortar despesas desnecessárias, em detrimento de seus interesses pessoais.

    Eleições de 2012

    Ao pedir a liminar, o PTB alega urgência na solução do problema porque os pretendentes às candidaturas majoritárias e proporcionais nas eleições do próximo ano devem estar filiados aos seus partidos políticos no mínimo um ano antes do pleito, que ocorrerá em 7/10/2012, e o número de candidatos está diretamente ligado ao número de vereadores. Com os 21 vereadores pretendidos, o número de pré-candidatos seria de 32. Com 17, seriam 26, o que acarretaria um corte abrupto e antidemocrático de seis pré-candidatos que têm um sonho político e serão preteridos.

    O relator da ADPF é o ministro Março Aurélio. CF/CG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ptb-questiona-numero-de-vereadores-em-cabo-frio-rj/2917906

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