Proposta de emenda do TJMT é aprovada pela ALMT
O projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que promove a readequação das atribuições de competências dos Cartórios de 1º e 2º Ofício nas comarcas que possuem apenas duas serventias, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Oriundo da Proposta nº 9/2009 de autoria do TJMT, o referido projeto busca igualar as competências nos cartórios fazendo com que as atividades de ambos os ofícios sejam favoráveis aos cartorários. Trata-se de cartórios instalados antes da vigência da Lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985 - que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso (Coje) -, que regulamenta o desempenho das funções de serventuários. A proposta de emenda enviada pelo TJMT e aprovada pela ALMT refere-se à mudança no texto do artigo 311 do Coje, para que as atribuições nos cartórios em questão sejam equilibradas. O projeto de lei já foi encaminhado ao Governador do Estado para que, num prazo de 15 dias, seja sancionado ou vetado. O pedido de isonomia ao TJMT foi feito pelos serventuários dos cartórios de 2º Ofício das comarcas de Alto Araguaia, Diamantino, Poconé, Jaciara, Barra do Bugres e Várzea Grande, já que, atualmente, os Cartórios de 2º Ofício nas comarcas que possuiam apenas duas serventias antes da vigência da Lei nº 4.694/85 ficam prejudicados devido ao acúmulo de funções no 1º Ofício. Isso porque a lei prevê ao Primeiro Tabelião o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos Mercantis. Ao Segundo Tabelião cabe o Registro Civil das Pessoas Naturais. Desta forma, os Cartórios do 2º Ofício têm pouca rentabilidade, ainda mais levando em consideração a obrigatoriedade da prestação gratuita de serviços, como o fornecimento de certidões de nascimento e de óbito, conforme previsto na Lei nº 9.534/97. Sendo assim, resta aos serventuários pequena margem de atuação para prestação de serviços, sendo que os mesmos ainda precisam retirar seu sustento, além de manter o estabelecimento com o pagamento de custos e salários de funcionários. Se sancionada pelo governador, a lei irá igualar as atribuições de competências dos Cartórios de 1º e 2º Ofício por meio da mudança no texto do artigo 311 do Coje, independente do período em que os cartórios foram instaurados. Assim, caberá ao 1º Ofício a competência exclusiva dos Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e ao 2º Ofício a competência exclusiva dos Registros Civis de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas. A Proposta nº 9/2009, de relatoria do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, foi aprovada durante sessão administrativa do Tribunal Pleno do dia 16 de junho deste ano e encaminhada à Assembleia Legislativa para aprovação no dia 28 de julho. Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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