Casildo Maldaner defende validade jurídica da troca de aposentadoria
O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), em discurso nesta terça-feira (13), elogiou o Supremo Tribunal Federal (STF) por dar caráter de repercussão geral ao recurso que discute a validade jurídica da chamada desaposentadoria. O instrumento permitiria às pessoas que continuam a trabalhar depois de aposentadas trocar a aposentadoria proporcional pela integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas posteriormente.
A decisão significa que, quando o STF decidir sobre o mérito da questão, outros tribunais do país poderão aplicar o mesmo entendimento a casos idênticos. A repercussão geral é reconhecida quando a questão discutida é relevante e ultrapassa os interesses subjetivos das partes envolvidas.
- É pacífico o entendimento de que essas contribuições adicionais ao INSS, feitas por trabalhadores que já estão aposentados, mas por explícita necessidade financeira se veem forçados a retornar à labuta, são de direito destes contribuintes. Podemos falar de uma espécie de apropriação indevida, de certo modo, que fere o princípio da contrapartida, norteador de toda legislação previdenciária - disse.
Nesse sentido, o senador defendeu proposição de sua autoria para assegurar ao aposentado que volta a exercer uma atividade profissional, contratado pelo Regime Geral da Previdência Social, o direito de receber as contribuições sociais pagas durante o período posterior à aposentadoria.
De acordo com o PLS 188/2011, a devolução deverá ser feita em pagamentos mensais, mas só poderá ocorrer quando o aposentado novamente em atividade contribuir por pelo menos três anos. A soma da aposentadoria e da devolução não poderá ultrapassar o teto da aposentadoria do setor privado, atualmente em R$ 3.689. As devoluções serão devidas aos dependentes dos aposentados e seus sucessores, independentemente de inventário, explicou ainda o senador.
- A devolução representa na verdade um ganho real na aposentadoria, já que o valor total retornará em parcelas mensais, calculadas de acordo com a expectativa de sobrevida do aposentado, com base no levantamento mais recente do IBGE no momento da solicitação - explicou.
Da Redação / Agência Senado
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