A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e manteve decisão que a condenou a reintegrar um instalador de redes dispensado injustamente depois de ter ingressado em juízo contra a empresa. A primeira ação trabalhista foi ajuizada em dezembro de 2009. Nela, o instalador postulou seu reenquadramento por desvio de função, promoções, diferenças de adicional de insalubridade, horas extras e sobreaviso. Após sua demissão, ocorrida em fevereiro de 2010, ingressou com a presente ação, na qual solicitou sua reintegração, nas mesmas condições anteriores, a anulação da rescisão contratual, com o pagamento de todas as verbas remuneratórias, e indenização por dano moral.
Já na primeira instância (Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar), o julgamento foi desfavorável à Corsan. Evidenciou-se, para o juízo, o caráter discriminatório da demissão pelo ajuizamento de ação anterior, pois outros servidores que ajuizaram ação contra a companhia também foram afastados junto com ele. Além disso, o empregado tinha direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 por ter sofrido acidente de trabalho e ter ficado afastado por auxílio-doença. Assim, determinou sua imediata reintegração ao emprego e condenou a empresa a pagar salários e outras verbas trabalhistas, desde a despedida até a reintegração, e indenização equivalente a onze vezes o valor da rescisão, incluída a multa de 40% do FGTS.
A Corsan apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a sentença foi mantida. O Regional registrou no acórdão que o benefício previdenciário do instalador foi até 20/03/2009, e a garantia no emprego iria até 20/03/2010, mas ele foi demitido sem justa causa em 09/02/2010 - antes, portanto, do término da garantia. Com base na prova oral, o Regional concluiu também que a dispensa foi motivada pelo ajuizamento da ação anterior contra a empresa.
De acordo com o Regional, para dispensar qualquer empregado admitido após aprovação em concurso público, o Estado deve justificar o ato, discriminando os motivos. A medida, assinala o acórdão, é importante para caracterizar o atendimento à finalidade e o respeito aos valores que compõem não só o princípio da legalidade, mas também da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Negado seguimento a seu recurso de revista, a Corsan interpôs agravo de instrumento ao TST. Ao analisá-lo, o ministro Milton de Moura França, observou que o recurso não enfrentou os dois fundamentos da decisão do Regional e, portanto, não poderia ser conhecido, ante o impedimento das Súmulas 126 e 297 do TST. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: AIRR 61-31.2010.5.04.0111
Danilson 23 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Não entendi nada... 27 anos e ser praticamente expulso do emprego não é ilicito? o cara trabalhou praticamente a vida toda nesse trabalho e a justiça deixar o cara sair com as mãos abanando?
Meu deus... em que mundo nós vivemos?
Flavio 23 de Janeiro de 2012 - 16:25:39
A notícia versa apenas da não concessão de indenização por dano moral, o que parece que não houve, por certo que a demissão por justa causa, que não é ato ilícito, tem o condão de acarretar consequencias ao empregador, aviso prévio, multa sobre o FGTS, etc, etc, mas indenização acho que seria demais.
Indenização tem lugar quando por corrolário de ato ilícito de terceiro a pessoa, física ou jurídica, experimenta um dano, material, imaterial, perda de uma chance, etc...
Karloan Rodrigues... 23 de Janeiro de 2012 - 16:35:36
Caro Danilson,
Se o empregador pagou tudo direito, pois foi um cancelamento de contrato de trabalho sem justa causa, não há o que se falar em idenização. Imagina ai, um casamento de 27 anos, houve o divorcio e um destes ajuiza ação de danos morais com a seguinte justificaviva: A minha rotina foi mudada por causa do pedido de divorcio dele(a). É uma comparação esdrúxula, mas o empregado usou de justificativa e argumento relativo a tal. São ações descabidas como esta, as vezes mau orientado e/ou achando que tem direitos, que congestiona o judiciário. Agora, se houve má fé por parte do empregador, onde este não pagou todos os direitos trabalhista para o ex-colaborador, ai sim, este deve entrar com todo direito.
A.Joubert 24 de Janeiro de 2012 - 06:12:52
K.Rodrigues, parabéns pela excelente colocação! Agora é a nova indústria - " Danos Morais " se "colar colou ". Flávio, boa a sua também!
Agora o tal de Danilson, confunde as coisas. O Empregador, no caso, não é Instituição de caridade. Se o Empregador, pagou tudo corretamente, o reclamante quer o quê?
KLEBER... 24 de Janeiro de 2012 - 11:12:57
Certa vez escutei a seguinte frase de uma magistrada do TRT8, a qual me chamou bastante atenção:
- "Hoje em dia o pedido de dano moral, está sendo igual batatas; simplesmente vem acompanhando todos os pratos!".
Em que pese o exemplo nada conservador e até mesmo esdrúxulo da D. Juíza, este bem revela a cautela do Judiciário face o enorme volume de demandas trabalhistas contendo esse tipo de pedido.
É bem verdade que a reparação civil na modalidade de compensação financeira pelo sistema de indenização por danos morais deve ser garantido nos termos do art.5º da CF/88, no entanto, os nobres causídicos devem ter bastante cuidado ao fundamentar as pretensões de seus constituintes, a fim de que não haja a banalização do instituto, o qual, inclusive, já foi apelidado por alguns como :" INDUSTRIA DO DANO MORAL".
No presente caso em comento, em que pese desconhecer as peculiaridades do feito, pelo simples resumo postado nesta pagina, ao que parece, presumimos, salvo melhor juízo, que a pretensão do Autor se fundou apenas no descontentamento de sua demissão após 27 anos de labor na mesma empresa, sem que houvessem provas de ato discriminatório ou desrespeito a sua imagem e/ou honra.
Ora, ainda que por um esforço de senso critico, revelam-se alguns indícios de ato discriminatório, principalmente quando confrontamos a realidade em que ocorre em muitas empresas, de simplesmente excluírem de seus quadros funcionários idosos. Não devemos jamais esquecer as regras de distribuição probatória, contidas nos art. 333 do CPC c/c art.818 da CLT, lembrando que o processo, que é o instrumento de se fazer justiça, vive de provas e não de meras conjecturas.
Sendo assim, respeito as opiniões divergente dos demais colegas, mas entendemos correta a decisão judicial que julgou improcedente a reclamatória do autor, pela simples falta de amparo fático-probatório e legal.
Tiago Souza Garcia 23 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Embora a situação esteja perfeitamente dentro da legalidade demonstra a grande injustiça que foi a abolição da estabilidade decenal da CLT e sua substituição pelo FGTS, que raramente alcança algum grande valor de modo a compensar o trabalhador por todo compromisso que ele teve com o empreendimento.
Depois os empresários reclamam que ninguém mais leva a sério o trabalho. Hora se o obreiro é tratado como ativo que pode ser descartado a qualquer momento o que mais eles queriam?
JOS ELIAS... 24 de Janeiro de 2012 - 00:00:06
Esta empresa é mal gerida. Esperar 27 anos para demitir alguém que eles entendem que não serve mais. Considerando a idade da pessoa e o que ele vai fazer depois. Os julgadores foram extremamente legalista, não levaram em conta principios com Dignidade da pessoa humana e função social do contrato. Afinal a pessao já tem 60 anos.
A.Joubert 24 de Janeiro de 2012 - 06:16:52
J.Elias. veja só, você já está pré-julgando a competência administrativa da Emprêsa... Tiago, felizmente ou infelizmente é o regime que vivemos, cujas leis são criadas pela sociedade por elementos que nós, eleitores, democraticamente, colocamos no "poder".
JOSE ELIAS... 24 de Janeiro de 2012 - 15:51:15
Penso não ser um pré-julgamento. O fato é objetivo, demitir alguém sem justo motivo com 60 anos e falta de compromisso social e desrespeito a dignidade da pessoa humana. Mesmo que exista lei amparando elas ferem princípios.
A,Joubert 24 de Janeiro de 2012 - 16:08:47
José Elias, emprêsa não é instituição de caridade. Faça-me o favor. Se ela pagou todos os direitos, não tem o que discutir. E as empresas que investem em um funcionário, pagando cursos e aprimoramentos e de repente o cara pede as contas para ir trabalhar em outra, o que você me diz?
Tânia 24 de Janeiro de 2012 - 17:29:49
Concordo plenamente com você A. Joubert, ainda mais que com a idade que tem e tinha quando começou atrabalhar na empresa, este não deve ter sido seu único emprego, logo já deve estar com tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria, mesmo porque, tempo de serviço só serve para isso, APOSENTADORIA, que é uma obrigação governamental e não de uma empresa privada.
Ademir Garcia... 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Se o empregador demitiu sem justa causa e pagou a rescisão com todos os direitos trabalhistas tais como aviso prévio(indenizado ou trabalhado), férias vencidas e/ou proporcionais, 13° salário proporcional ao ano 2008,saldo de salários, FGTS com a multa de 40%, e liberação do FGTS código 01, mais as guias do seguro desemprego, então cumpriu a sua parte de acordo com os direitos rescisórios, nada mais há o que se pleitear como indenização, a não ser que haja verbas incontroversas, como horas extras não pagas ou não integradas, insalubridade, cláusulas dissidiais, etc, que é matéria da Justiça do Trabalho...A Indenização por Dano Moral pleiteada, pelo mesmo contar com 27 anos de trabalho na mesma empresa (TVS, POA)não tem legitimidade por não ter amparo na CLT, além do foro não ser apropriado.
ADRIANO 24 de Janeiro de 2012 - 09:11:51
Ola , o empregador nao estar errado, mas poderia ter um poco mas de coonsederação, seu funcionario ja tinha 27 anos de casa, 60 anos de idade em pouco tempo ele iria esta se aposentando por tempo de trabalho. com 60 anos agora sera meio dificil dele arumar um outro trabalho. pelo menos eu como empresario penso assim.
Alceu 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Esse nobre senhor de sessenta anos, que contribuiu com parte de sua vida ao crescimento da empresa pode sim ser "dispensado". É a regra do jogo, conforme já houve comentários anteriores ao meu, com muita propriedade.
Assim como Pilatos, o juiz, lava suas mãos, dizendo: "Eu não sou responsável pela morte deste homem, isso é com vocês."
Esse é um dos males do capitalismo, as pessoas são meramente peças, totalmente descartáveis. Já passei por isso, quando a serviço da empresa em que trabalhava, sofri um acidente de trabalho. É dolorido sentir na pele o tratamento que lhe é dado!
Claro que está tudo dentro da legalidade. Estou apenas no quarto ano do curso de Direito, porém já é suficiente para diferenciar legalidade de ilegalidade, afinal de contas, conforme escreveu Marx, o Direito está posto à serviço do capital e não do homem. Essa visão é reforçada quando assistimos no último final de semana a desocupação que aconteceu no Pinheirinho em São Paulo, é flagrante, o direito a propriedade acima da direito a vida, acima da dignidade do homem. Decisões como estas não me surpreendem em nada!
Antonio Carlos 24 de Janeiro de 2012 - 11:07:02
Quanto ao caso propriamente dito, pouco a acrescentar. Quanto a suas afirmações, no Brasil não se faz justiça, cumpre-se a lei. Ora, as leis são feitas, na maioria dos casos, por pessoas com interesses diversos e pouco estudadas (nossos legislativos). Então Marx escreveu essa mentira para desviar a atenção do real engodo das leis.
O direito à propriedade é a recompensa de quem trabalha. No caso do Pinheirinho, outra vez, os erros foram (1) a autoridade ter deixado se estabelecer uma comunidade inteira em um terreno que estava em litígio e (2) não gerar condições de abrigo aos que têm de ser retirados da propriedade de outrem. A isso some-se a esperteza de alguns (pucos possivelmente) mas veja os carros de alguns dos moradores!
Alceu 24 de Janeiro de 2012 - 11:37:32
Me desculpe Antonio, mas, acreditar que o "direito a propiedade é a recompensa de quem trabalha", é acreditar em fadas e duendes. A concentração de renda (capital), no mundo desmente essa teoria e confirma o pensamento Marxista.
A propriedade (grande capital) é um direito de quem especula, explora e sonega, e tudo com a benção do senhor "DIREITO" montado para tal finalidade.
O restante da população, os trabalhadores, vive de esmolas, a exemplo deste sr. que ao final de sua carreira ainda viu-se despejado do ambiente de trabalho sem um justo motivo (tudo isso legalmente).
Se não for assim, como explicar, ou entender, os paraísos fiscais, que passam ao largo do Direito Internacional?
Não é dinheiro de trabalhador que está lá, ou é? Quanto ao caso de Pinheirinho, "olhar para os carros de alguns moradores", sinceramente não diz muita coisa! Ainda mais sabendo que na disputa da propriedade em questão, aparece o nome de Naji Nahas.
Antonio Carlos 24 de Janeiro de 2012 - 12:53:47
Não tiro sua razão de que há quem especula, explora e sonega. Os primeiros são jogadores que o sistema atura e não limita. Os segundos e terceiros são fáceis de localizar. A maioria destes voce vai encontrar entre nossos (e também os lá de fora) políticos. Marx não deixa de ter razão ao denunciar algumas injustiças na remuneração do capital e do trabalho. Mas daí dizer que sua teoria montada em cima de simplificações e gerada em um cenário que não transparece em sua obra mas que vale a pena pesquisar em outras fontes seja A verdade, aí sim estaremos acreditando em fadas, duendes e se me permitir dizer, em Papai Noel.
O que a sociedade tem de fazer em minha opinião, é entender que tal qual o funcionário (estou excluindo o servidor público - sim, por que estes há também) de uma repartição, nossos políticos aguardam o fim do mes pelo seu salário, dão suas contribuições a suas próprias ONG's e de resto, não fazem absolutamente NADA para o povo. Isto ficou claro no Pinheirinho, na educação, na segurança etc. etc. etc.
Quanto aos espertos do assim chamado povo (os de carros de valor no Pinheirinho entre eles) como devemos entendê-los?
Abraço
Alceu 24 de Janeiro de 2012 - 14:07:12
Caro Antonio.
Eu parto de duas constatações simplórias (que não precisam necessariamente se fundar em Marx):
1) a sociedade global é insjusta;
2) o Direito positivado, não visa corrigir as injustiças.
Muito embora, sabemos que definir JUSTIÇA vem sendo tentado deste Platão e ainda não temos condições de defini-lá, cada um, adequando-se às suas idiossincrasias, a define como melhor lhe convêm, mas, quem seria essa "nobre senhora"? Se você me permite, vou usar suas palavras: "no Brasil não se faz justiça, cumpre-se a lei", ora, como assim? se cumpre a lei sem fazer justiça entre as partes envolvidas em uma lide? Esta não é a base da critica de Marx ao Direito? O que é a lei, senão a expressão máxima do DIREITO?
Não deveria ser o princípio elementar do DIREITO e consequentemente da lei, a busca pela JUSTIÇA?
Na visão aristotélica, "desigualar os desiguais na medida de sua desigualdade".
Como fica essa relação entre o poder do capital e a justiça quando temos de um lado o proprietário do grande capital (Naji Nahas), e os ocupantes de pinheirinho (embora entre eles alguns aproveitadores)? Em função de alguns aproveitadores, passamos a tratar todos que lá estavam, como vagabundos?
Eu vi fotos de crianças sendo expulsas de suas casas, famílias desmoranando, tudo em nome da propriedade! E o art.5º XXIII DA CF/88? Rasgamos?
Antonio Carlos 24 de Janeiro de 2012 - 18:15:41
Caro Alceu. Explicame A VERDADE exposta por ti: a sociedade global é insjusta. Quando se ganhava pouco antes da globalização era justo mas agora é injusto? Dá para se aceitar que a globalização aumentou substancialmente as oportunidades de participar da festa? Os países do terceiro e quarto mundo passaram a ser emergentes e passaram a ter influência , mesmo que relativa, no mundo? Quando usei a expressão de que "no Brasil não se faz justiça, se cumpre a lei" o que quis salientar é que as leis foram feitas, em muitos casos por pessoas sem a devida formação para que elas sejam leis justas. Em São Paulo há uma lei que limita a possibilidade de rebaixar a calçada em frente ao imóvel o que na prática, quando aplicada essa lei, limita estacionamentos em iméveis que de residenciais passaram a ser comerciais. A prefeitura prefere aplicar essa lei superada pelos problemas do transito a ajudar a melhorá-lo? Temas complexos e extremamente extenuante em suas discussões. Abraço!
Alceu 24 de Janeiro de 2012 - 21:58:20
Não Antonio, não me referi ao fenômeno conhecido como globaliação. A única tese que defendo é a de que o Direito, principalmente o positivado, é concebido e voltado para a defesa do capital, só isso (a teoria marxista). Basta vermos os dados do sistema prisional que se constata esse fato. Não vejo maiores dificuldades em aceitar isso. Cito um professor de Direito Penal que sempre repete:"o sistema é feito para os "3f's", e é verdade (feio, fedido e fud...)."
Ainda sou aluno, um dia vou me formar e o nível do debate tenderá a crescer.
Abraço Antonio
Gledson 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Acredito que alguns colegas estão misturando obrigações legais com posturas sociais: a empresa, até o ponto que foi conhecido cumpriu rigidamente com sua parte no contrato, ou seja, pagou o salário e as obrigações legais adequadamente. Porém, é lícito finalizar uma relação de trabalho que poderia ter acontecido com 1 ano de relação contratual. Nada demais. O trabalhador e, portanto, ser humano, tem que entender que a relação de trabalho é um mero negócio que deve durar enquanto for bom para ambos. Outrossim, estou cansado de ver empregados que deixam a empresa por propostas melhores e se vão após a empresa ter cntribuído com seu aprimoramento, treinando-o, motivando e posicionando-o estrategicamente dentro de uma operação, para vez ou outra ver-se sem ninguém para cumprir uma tarefa específica. Agora, se olharmos a postura do ponto de vista social, talvez esta ruptura poderia haver ocorrido de modo mais programado, mas, não obstante isso, longe está de ser motivo para dano moral.
ADRIANO 24 de Janeiro de 2012 - 09:13:31
tenho uma funcionaria q hoje ele recebe em torno d 800,00 ela recebeu um proposta d trabalho pra receber 2500,00 e preferio continuar comigo. por sinal uma otima fincionaria.
essa mulher chegando os seu 57 eu vendo q ela ja não produz a mesma coisa eu devo mandar ela embora??? e esqueço de td q ela ja fez por mim????
na devo eu arumar umm jeito de colocar ela em outro setor pra q ela fique ate se aposentar, naos eria o mas justo???
realmente devo trata-la como qualque um e dispensa-la ja q nao m serve mas?!
ESTOU COMEÇANDO A ACHAR Q SOU UM PESSIMO EMPRESARO
Zé Olho Vivo 24 de Janeiro de 2012 - 09:20:44
Adriano, um dos dois está mentindo. Só não entendo como você não dá um "almento" para ela. Papo seu essa estória.
Tânia 24 de Janeiro de 2012 - 17:33:43
Caraca Gledson, aonde você arrumou uma funcionária que prefere ganhar R$ 800,00 do que R$ 2.500,00, me desculpa mas alguma coisa ela ganha por fora, só não sei o que....mas você com certeza sabe..rsrsrs
Karol Aguiar 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Sr. Adriano!
Está na hora do sr dar um aUmento para a funcionária! Não dá p ela se aposentar com esse salário!
Abraço!
ALEX... 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Bom dia!, neste caso pela CLT entenderíamos, o que houve por parte da empresa foi não respeitar o tempo que falta para aposentar que por direito esse funcionário goza desta estabilidade.
MICHAELE 24 de Janeiro de 2012 - 12:25:20
Concordo com o Alex!... pior do que ser demitido(punição), é ser demitido perto de aposentar (punição dobrada). Faltou bom senso da empresa.
gilmar luiz menezes 24 de Janeiro de 2012 - 17:12:44
Meus caros, muitos estão falando mau do empregador, mas será que a empresa já não havia dado algumas chaces para este jovem senhor?será que este jovem senhor estava realmente desempenhando as suas funções de acordo com as necessidades da empresa? ou será que foi a unica alternativa que a empresa teve? É que na maioria das vezes, e claro, não é a regra, funcionários com grande numero de anos de prestação de serviços a uma empresa perdem o estimulo e não rende o que a empresa necessita e só restando a alternativa de demissão do funcionário. É lamentável, mas é este o mundo em que vivemos.
NILZA DE... 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Não existe outra forma de julgamento, não existe no Brasil, lei ou qualquer outra restrição, que proiba a demissão de empregado com qualquer tempo de serviço que tenha. A legislação obriga o empregador a pagar e respeitar os direitos previstos em lei.
Josefina 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
PARABÉNS A DECISÃO DO TRT, MANTIDA PELO TST. O EMPREGADO NÃO TEM ESTABILIDADE PORQUE TRABALHA 27 ANOS. AFINAL A EMPRESA PAGOU TUDO DIREITINHO A ELE ATÉ ENTÃO. PORQUE NÃO PODERIA DISPENSÁ-LO SEM JUSTA CAUSA? DE VEZ EM QUANDO A JUSTIÇA DO TRABALHO APLICA A LEI COMO É ESTE CASO...........PERFEITA A COLOCAÇÃO DO KARLOAN RODRIGUES.....
Alceu 24 de Janeiro de 2012 - 10:42:22
Josefina;
Me espanto com a frieza, a sua e a da lei, mas, você está correta, a lei não!
Hoje, sinto-me mais envergonhado em ser "humano"! Ficou na minha retina a visão de um senhor de sessenta anos, na véspera da sua aposentadoria, sendo enxotado do ambiente que permaneceu por 27 anos, dando lucro à empresa, e tenho que concordar que o tribunal agiu corretamente, afinal de contas, somente aplicou a letra fria e morta da lei. Que tristeza!
A,Joubert 24 de Janeiro de 2012 - 16:06:51
Alceu, seja então um ser não humano. Faça-me o favor. Que infantilidade.
Alceu 24 de Janeiro de 2012 - 17:15:39
Meu caro(a) A,Joubert.
Obrigado por seu comentário.
Ao se preocupar em demonstrar minha "infantilidade", suponho que você seja bastante "adultilizado", destarte, somos "diferentes". Obrigado fico bastante aliviado.
Porque? Porque, conheço pensamentos que emanam de cabeças "adultas" como a sua, onde: EMPRESA = LUCRO, TRABALHADOR = PEÇA, e fim de papo.
Quer infantilidade maior que essa?
A.Joubert 24 de Janeiro de 2012 - 18:15:59
Alceu, deixe de ser simplório! Karl Max foi no fundo um capitalista se você quiser saber. Outra quem não está satisfeito que procure outro emprêgo ou se tiver competância, se estabeleça e faça prosperar o seu negócio e admita o tal senhor de 60 anos. Nem a Madre Thereza faria isso. Tenha dó! Em que mundo você vive?
Alceu 24 de Janeiro de 2012 - 22:05:29
Ó grande mestre, tá, tá, tá bom.
RAPHAEL STEIN 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Não compreendo tamanha a imensurável anomalia a que cometeu essa empresa.
Pior que a empresa, foi o julgamento em Segunda Instância.
Na minha concepção o dano moral suportado por alguém qeu laborou durante 27 anos numa mesma empresa, ao ser demitido sem justa causa, é evidente e incontestável! Mormente se considerarmos a idade do demandante, isto é, mais de 60 anos.
Um cidadão de conhecimento de vida mediano, que convive ou já conviveu num ambiente de trabalho, sabe que o trabalhador nem sempre e na maior parte das vezes não conhece a lei, e, portanto, não imaginam que o empregador tem todo o direito de demitir quem quer que seja, exceto àquele que optaram pela estabilidade decenal, anterior a 05/10/1988. Com efeito, a informação que deve ter sido propalada no ambiente de trabalho desse demandante foi de que ele fora demitido. Pronto, isso é o bastante para que se acredite que o mesmo fora demitido porque cometeu alguma infração, já que essa é a primeira impressão que se tem da palavra demissão, quando não se conhece a fundo o instituto.
Ademais, não se pode deixar de lado que quem trabalha num ambiente de trabalho durante todo esse tempo necessariamente deseja encerrar a carreira profissional ali, naquela empresa!
Portanto, o dano moral é claro, o que faz da decisão emitida em Segundo Grau algo para ser estudado pela Teratologia.
A,Joubert 24 de Janeiro de 2012 - 16:15:30
Olha aí, já vem com Dano Moral. A nova indústria depois da de Multas do Kassab. O indivíduo que trablha tanto tempo em um firma e não faz um "pé de meia", ou é burro, o é incompetente.
renato 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
ja pensou se a moda pega!!!?? os bancos, principalmente o bradesco, iam falir de tanto pagar indenização !!!
marcos silveira 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Bom dia nação, os senhores todos são bons julgadores! Mas nós brasileiros, pedem com extrema urgência uma simplificação revisora das normas.Urge, proporcionar uma revisão da CLT. Precisamos de mais emprego e essas leis não dão suporte,segurança e liberdade para as classes sociais em frente há economia globalizada. Basta de encargos,impostos e sindicatos que fazem onerar a economia. Basta de escravidão dos que se escondem no sistema e só importam com o seu corporativismo. Liberdade para o social e emprego para os que querem trabalhar.Carteira assinada tem que representar garantia social.Essas leis são um afronta a sociedade.Exemplos negativos como do trabalhador, onde amparado por um Juiz de primeira instância que com sua faculdade subjetiva de aplicar a lei se perdem na ignorância de um poder totalitário, inventando jurisprudência, desfigurando a CLT, fornecendo privilégios e inundando o judiciário com disputas inúteis. Esse é o Brasil que não queremos?
Carlos Filho 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
A vida pessoal e organizacional tem muito em comum. As vezes nos casamos e essa relação pode durar um tempo, um longo tempo ou a vida toda. Na nossa vida profissional também é assim as vezes entramos num trabalho ficamos, por um tempo, um longo tempo e até nos aposentarmos. A empresa assim como o trabalhador tem todo o direito de acordo com a legislação a encerrarem o contrato de trabalho; e essa legislação antiquada que por conta de pequenos vantagens ao trabalhador os representantes destes não lutam para melhorias e por outro lado o patronato quer somente flexibilidade e liberdade. O mundo moderno já superou de longe os conceitos da CLT (baseada na Enciclia Rerun Novarun)mas não somente para liberdade e flexibidade, mas para a qualidade de vida do trabalhador; para isso os representantes dos sindicatos abriram mão de certas questões, o legislativo assumiu sua responsabilidade de legislar e o judiciário parou de tratar o trabalhador como um coitado que beira a burrice e a exploração.
Alexandre 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Pessoal... O cara tinha 27 anos de empresa...
Se vocês não se esqueceram o homem aposenta aos 35 anos de contribuição...
Se ele tem mais de 60 anos provavelmente deve ter mais tempo de contribuição e poderá aposentar...
Caso contrário, basta pegar o valor da indenização e cotizar para a previdência até completar o período exigido por lei e aposentar!!
Na pior das hipóteses ele poderá aposentar por idade aos 65 anos e se ele tiver somente os 27 anos de contribuição (o que eu dúvido), ele teria um coeficiente de 97%.
Vamos parar de fazer drama...
Michaele 24 de Janeiro de 2012 - 14:56:13
Obrigada Alexandre, pelo esclarecimento... Tudo resolvido para mim.
Alceu 24 de Janeiro de 2012 - 15:29:14
Bom senso de humor Michaele!!! Parabéns.
carlos alberto o.... 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Não conheço os autos do processo, mas acho que o reclamante pecou na sua estratégia de defesa, na medida em que elegeu a prioridade "indenização", ao invés de tentar reverter o ato demissionário abusivo, já que possui 60 anos. Há legislação que protege o idoso no sentido, ou seja, entende como sendo uma rescisão discriminatória. Entretanto, a doutrina e jurisprudência não é pacífica na matéria. Um grande Abraço!! Milito na justiça do trabalho há 25 anos e, entretanto, casos como este são comuns.
Antonio Leite... 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
É direito do empregador admitir e demitir empregado, quando lhe convier. Pagou os direitos do empregado do empregado? Sim. Não há mais o que discutir. O empregador não tem obrigações além dessas. O empregador exerceu o seu direito de administrar, do melhor modo, a sua empresa.
A,Joubert 24 de Janeiro de 2012 - 16:12:13
Muito bem! Parabéns !
Josefina 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
perfeitas as explanações do Alexandre e do Antonio Leite. Não há qualquer dúvidas do acerto da decisão do TST.....
José Fernando de... 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Com certeza, este funcionário não cumpria com suas obrigações para com a empresa.
Lamentavelmente, muitos empregados, depois de certo tempo de serviços negligenciam, e aí não tem como a empresa segura-lo no emprego.Que sirva de lição.
Alceu 24 de Janeiro de 2012 - 17:18:39
José, de onde veio essa certeza?
Erick 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O julgamento deve ser pautado não só pela lei seca, mas também pela lógica e empatia de quem julga. O funcionário deveria ser redirecionado a cumprir outras funções, caso estivesse sendo improdutivo devido a limitações físicas e/ou mentais, psicológicas(já que a jurisprudência nem sempre é formada ou não não superpõe exatamente a cada caso). Em caso de não aceite por parte do funcionário, aí a demissão (sem direito à indenização) deveria ser efetivada.
Odilon B Mendes 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Pessoal, digam pra esse Reclamante que não é hora de sentar na calçada e ficar chorando leite derramado. Tenho 58 anos de idade, trabalhei numa siderurgica que se diz "Empresa Cidadã" por 37 anos e não apenas 27, fui despedido sem dó nem piedade. Semana seguinte estava em novo emprego, fui à luta e em momento algum achei discriminatória minha demissão, pois, o dono da vaga preenchida é sempre o empregador, e a ele cabe o poder discricionário de admitir e demitir quem ele quiser, pois é ele quem arca com o risco do negócio, e, desde que pague todas as verbas rescisórias, manda e desmanda como quer.
Tânia 24 de Janeiro de 2012 - 17:35:32
Valeu Odilon, é isso aí... ótima lição de vida, adorei!!!!
A.Joubert 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Vanderlei, você já está pré-julgando. Não julgueis.
Cícero José 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Não podemos julgar sem conhecer os fatos. Os fatos dizem o direito. Não se pode falar em injustiças se não conhecemos os motivos. É importante verificar que vivemos num mundo totalmente capitalista. As empresas vivem de resultados. Os trabalhadores merecem salários dignos. Mas deve haver convergência de interesses e respeito à legalidade. No caso concreto, quem está com a razão?
Serra 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Votando no Lulla, talvez.
renaldo dias da... 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Certamente Deus não esteve presente em nenhum momento neste trágico desfecho. Um homem deu sua vida por 27 anos por uma empresa, ela cresceu com sua ajuda e depois foi descartado como uma peça imprestável. Não quero analisar o caso pelo âmbito legal, pois é indiscutível, somente quero dizer que às vezes o coração também tem que falar mais alto, se a empresa é rica, como realmente nota-se que é, porque não deixar a pessoa já idosa se aposentar em paz, trata-se de um ser humano que tem filhos e talvez netos. Dedicou toda a sua mocidade a uma empresa e depois de já idoso não vale mais nada. Isto é trágico, faltou humanidade. Deus ajude para que o responsável por esta demissão nunca passe por isto, nem mesmo um de seus familiares, pois assim veria o que isto significa para as pessoas. Já tive conhecimento de muitos casos deste tipo. No entanto, um parlamentar que trabalhe somente dois mandatos tem o direito de requerer aposentadoria. Magistrados ganhando somas estratosféricas e tudo vai dando certo. Somente Deus na sua misericórdia para nos salvar. Amém.
Serra 24 de Janeiro de 2012 - 21:01:55
Votando no Lulla, talvez.
Sandra 25 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Prezado nelso, esse artigo só vale para os empregados que não optaram pelo depósito do FGTS. Era como se fosse uma troca, o empregado não tem direito ao FGTS e após 10 anos de trabalho na mesma empresa não poderia ser dispensado. Esse artigo já está ultrapassado porque a Constituição Federal, a partir de sua promulgação em 88 tornou obrigatória a opção pelo FGTS.
Sandra 25 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Prezada Gláucia,
Com todo respeito aos seus argumentos, posso dizer que nos meus 25 anos trabalhando na área de Rh e mais 10 como advogada trabalhista, o que tenho observado é que os empregados que trabalham há muitos anos na mesma empresa, na grande maioria tornam desatualizados e improdutivos.
Conheço "gerente de TI" que trabalha há 20 anos na mesma empresa e tem apenas o ensimo médio. Ocupa esses cargo porque está lá há muito tempo mas sequer se preocupou em cursar um curso superior por pura preguiça e acomodação e hj só sabe reclamar da empresa onde trabalha e morre de medo de sair do emprego porque sabe que não tem chances de competir com outros profissionais que possuem maior grau de escolaridade e especialização.
Conheço várias pessoas nessa situação e a história de repete. O trabalhador se acomoda, pensa que o emprego é eterno e depois de um tempo se torna improdutivo e a empresa tem que ficar com ele até sua aposentadria ou indenizá-lo? Porquê? O capitalismo é assim e sempre será. As empresas privadas não são instituições de caridade e devem apenas pagar o que é direito do empregado e quiçá pagar-lhe uma gratificação pelos anos de serviços prestados caso o empregado mereça não por obrigação. O ser humano é que não gosta de sair de sua "zona de conforto" e quando é obrigado a sair e não se preparou para essa hora, simplesmente procura alguém ou algo para jogar a culpa. Bem lembrada a ilustração sobre um casamento de quase trinta anos que se desfaz com o divórcio, ninguém tem que pagar nada a ninguém a título de indenização pois nada é eterno nessa vida. Quem quer estabilidade no emprego que estude para ocupar um cargo público que lhe ofereça tal estabilidade.
Alceu 25 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Glaucia;
Falando no popular, não adianta queimar "vela com defunto ruim"! Para esse pessoal (defensor do capital), sempre será EMPRESA=LUCRO, TRABALHADOR=PEÇA, e ponto final. O fator "homem" não entra na equação.
Parabéns pela sua visão humananizada. Torço para que a justiça, de um modo geral, não só do Trabalho, progrida nesse sentido, para que absurdos como o ocorrido no Pinheirinho não sejam rotina, ouça as palavras do jornalista Boechat
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embe dded
Glaucia Rocha 25 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Alceu,
li seus comentários desde o inicio do debate e fico realmente feliz por poder compartilhar com voce uma visão mais humanística. Voce mencionou que ainda é aluno, certo? Ótimo!Isso significa que haverá renovação em breve do modo de pensar. Parabéns pela sua linha de pensamento e vamos em frente porque as mudanças acontecerão. Não podemos desistir, nosso papel é esse: semear a boa semente; se veremos a colheita é outra coisa, mas nossa missão é essa.
Forte abraço, guerreiro!
Josefina 25 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O discurso da Glaucia é totalmente paternalista e ultrapassado, pois os idosos não são descartados pelas empresas como ela diz. E ao contrário do que ela fala, é muito comum, funcionários com 20/25 anos de empresa recebererm propostas melhores de empregos e simplesnente dão um thauzinho para a empresa que investiu tanto tempo e dinheiro na sua carreira e mais, a gde maioria deles ainda nesta situação pressionam/chantageiam a empresa para que ela dispense-o sem justa causa para que ele saque o seu FGTS, embora na prática tenha pedido dispensa. Concordo com a Pricila e com o Sidney.
Glaucia 25 de Janeiro de 2012 - 10:54:25
Josefina, desculpe-me mas pode até ser paternalista, porque esse é um dos principios do Direito do Trabalho, mas ultrapassado nao, haja vista a decisao do juiz de 1º grau, que pra mim, representa a RENOVAÇÃO do Poder Judiciário, ter acatado o pedido de indenização por danos morais. Talvez se voce estivesse mais familiarizada com os debates dos Procuradores da área trabalhista e mesmo dos magistrados, perceberia que as visões têm sido mais ousadas, falando de dano moral coletivo e outras tantas que só me fazem ter orgulho. Enfim, nao sabemos ao certo o motivo da demissao: alguns especulam que foi porque ele estivesse desatualizado - já pré-julgando o trabalhador.. sempre nessa visão capitalista de que o trabalhador "deu mole".. Ninguém imagina que pode ter sido simplesmente por puro preconceito??? ótimo, voces reproduzem o que os empresários querem mesmo que todos pensem: o trabalhador é descartável assim como a roupa que usamos. Desculpa: o trabalhador é gente como a gente e merece respeito.
Alceu 25 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Glaucia.
O link anterir saiu cortado, esse é o correto:
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embe dded
Glaucia 25 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Oi, Alceu!
Gostei da dica! Creio que nao assisti ao mesmo vídeo ao qual vc se referiu mas de qualquer forma esse jornalista é muito lúcido e crítico. Fantástico!
Abs, e, vamos em frente!
nobres 26 de Janeiro de 2012
Bom dia!
Na minha opiniao ocorreu o seguinte o servidor entrou com uma açao em dez/2009 por nao ter recebido horas extras,e nao ter recebido promoçoes e insalubridades; onde talvez houve ai uma perseguiçao ao mesmo por ter ajuizado açao contra a empresa.
Sendo que a empresa o demitiu em 2010,nao pagando a açao anterior que o mesmo ajuizou em 2009.
Creio eu que o servidor esta certo em solicitar o pagamento de seus direitos e até mesmo o dano moral;ja que o mesmo provavelmente foi demitido em funçao da açao ajuizada!?!
Antonio Amorim... 26 de Janeiro de 2012
Olá pessoal, aqui quem voz fala é o sr. Amorim, vejamos tudo novamente, após ler todos os comentáios, notei que ninguém atentou para a seguinte observação: (1) estão apenas questionando a decisão da Empresa de demitir um seu funcionário com 27 anos de serviços prestados e o fato de o mesmo pleitear indenização por danos morais; ou alguns se fundamentaram nas argumentações dos outros, sem se quer atentarem para uma peculiaridade na ação,ou nem leram o resumo da decisão do TRT, ora, o senhor demitido em questão, é um funcionário de uma Estatal ou Empresa Pública, que segundo a nossa CF, após aprovado em concurso público e, decorrido três anos de estágio probatório, demonstrando ser capacitado, o mesmo adquire uma "certa estabilidade", até aí tudo bem; atentemos para outra peculiaridade: o tal senhor demitido, segundo o mesmo resumo, a demissão do senhorzinho, se deu após ele ter sofrido um acidente de trabalho e ter ficado afastado por um período recebendo seu auxílio acidente pelo INSS, que por força da Lei, após retornar ao trabalho teria em tese uma estabilidade de um ano, se porém fosse empregado de Empresa Privada, como é funcionário concursado de uma Estatal, após retornar ao trabalho, se não tivesse a mesma habilidade para desenvolver suas atividades rotineiras, deveria ter sido readaptado, seguindo a recomendação da perícia e, nunca jamais ser demitido, fato que desrespeitou duas visíveis leis, a estabilidade por ser concursado e ainda estar dentro de um período assegurado, vejam bem, nem isto foi respeitado pela mesma, ora, se temos, como muito falado nos comentários, no Direito Positivo uma ordem a ser cumprida, como ficaria a situação do empregado sem esta abrigatoriedade de cumprimento da mesma, então para que a Lei, senão para ser cumprida, como mesmo disse um comentarista, segundo Marx, o capitalismo explora o trabalhador mas o Direito Positivo o protege, e isto foi conquistado com muito derramamento de sangue; (2) atentem para outro absurdo, podem ler no resumo da decisão, o tal "senhorzinho" foi demitido após ter pleiteado junto à justiça, o seu reenquadramento por desvio de função, alguém aí atentou para este detalhe, sabe o que significa desvio de função, no resumo da ação diz-se que o tal "senhorzinho" demitido fora concursado para ser um instalador, pois bem, imaginen vocês alguém que fora contratado para ser motorista particular da família e, que por ser empregado familiar teria um salário de $ 1.500,00 reais mensais, enquanto que um motorista da "Empresa" ganhasse $ 2.500,00 mensais, até aí tudo bem, imaginen que este empresário decida usar este motorista da família exporadicamente para levá-lo em algumas viagens a serviço da empresa, ou levá-lo e busacá-lo na empresa, fazer entregas da empresa e, que esta conduta perdurasse por alguns anos "27", peergunto? Este é um motorista particular da família ou um motorista da empresa? Que direito ele teria, que salário ele deveria receber? Foi esta a reivindicação daquele, pois se foi concursado para prestar um determinado serviço e foi determinado realizar outro e ainda segundo no mesmo resumo, insalubre, nada mais justo o pleito, agora, pela demissão arbitraria, ficou muito evidente o abuso de poder da Estatal, que não respeitou o que está consolidado na CLT e nem nos Estatutos dos funcionários públicos. Pude observar nos comentários, empresários solidários com o demitido, e comentaristas solidários com os empresários, isto é a dinâmica de uma Democracia, do Direito, é isto que empolga os operadores do Direito, não deixemos nos levar por um certo corporativismo, devemos saber falar e também ouvir, notei diversos argumentos, porém, sem ofenças, o que demonstra um certo respeito aos usuários deste espaço. Àqueles que incistem, deem uma relida no resumo, ainda bem que temos a justiça para coibir certos abusos, imaginem se não fosse Ela, o que seria dos trabalhadores públicos, sendo usados, ameaçados e demitidos indiscrimidamente, seria a falência do serviço público, que já não é dos melhores, também não sou do tipo que acho que a empresa é uma entidade de caridade, mas se temos uma Lei em vigor, a mesma deverá ser respeitada, nem que para isto recorremos à justiça, embora muitos não acredita muito, em relação à industria dos danos morais, não a vejo com os mesmos olhos de outrem, cada caso é um caso, jamais devemos generalizá-los, lembrem se o que está em evidência, é a dignidade da pessoa humana, quando se diz pessoa humana, não sei se é a expressão correta, pois não conheço pessoa que não seja humana, ou será que pessoa humana é uma qualidade de pessoa, entendi que a discussão saiu da finalidade, pois muito bem agiu o TRT determinando a readimissão do funcionário com todos os direitos devidos. Leem no quarto parágrafo a decisão do TRT que a Estatal desrespeitou os princípios da famosa "LIMPE", portanto, senhores, deem um pouco mais de atenção ao assunto "original". Um abraço a todos. Atenciosamente, Antonio Amorim Rezende.
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