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25 de Abril de 2024

Maioridade civil dos filhos não extingue automaticamente dever de pagar alimentos

Publicado por JurisWay
há 8 anos
O pagamento de pensão alimentícia não se extingue de forma automática após o beneficiário alcançar a maioridade civil. A premissa baseou decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, através do qual um pai buscava se exonerar da obrigação com essa justificativa. Para o magistrado, sem provas efetivas de que o filho não necessita mais de tal auxílio, o ascendente deverá continuar a honrá-lo.

O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado, explicou. Se ausentes as provas de que o filho não precisa mais dos valores, complementou, estes serão honrados por força do dever de solidariedade previsto no Código Civil, e até mesmo como consequência do dever de educar o descendente. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo



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1 Comentário

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acho uma injustiça da parte da justiça sem noção do brasil. de que os pais mesmo depois que os filhos fizerem seus (18) anos. ou seja maior de idade.
ter obrigação de ta sustentando marmanjos... porque vcs não criam uma lei pra obrigar eles a respeitar pai, e mãe. ao invés de ficar maltrando,e expancado os mesmo ainda tem que cumprir com pensão.
eu tambem fui criado sem pai. eu, e nove irmãos nem por isso morrir... continuar lendo