Extraído de: JurisWay  - 27 de Janeiro de 2012

Turma extingue ação de dano moral ajuizada depois de acordo

Compartilhe

Pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo judicial homologado após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 dá plena quitação ao contrato de trabalho extinto, inclusive no que se refere à indenização por danos morais. O marco é a EC nº 45/2004 porque, antes de sua promulgação, havia dúvidas nos tribunais sobre a competência para examinar determinados casos - se era da Justiça comum ou da trabalhista. A emenda ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho e dirimiu as dúvidas existentes. Por isso, quando a Segunda Turma analisou recurso de revista com essa matéria, decidiu extinguir o processo em que uma trabalhadora rural pleiteava indenização por danos morais decorrente dos serviços prestados à Agropalma S. A. em condições degradantes, depois de ter firmado acordo em outra ação. No acordo, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA) em 2008, as partes davam quitação geral do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva.

No processo relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha dado razão à empregada e reconhecido a possibilidade de uma segunda ação com pedido de indenização referente ao mesmo contrato que fora objeto do acordo homologado na Justiça. Para o TRT, a coisa julgada se formara apenas nos limites da primeira ação e das questões nela decididas.

Contudo, o relator aplicou à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST, que estabelece a ampla quitação do contrato de trabalho quando há acordo celebrado judicialmente sem qualquer ressalva de parcelas. Nessas situações, ainda de acordo com a OJ, a propositura de nova reclamação trabalhista desrespeita o princípio da coisa julgada e, por consequência, coloca em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.

O ministro José Roberto Freire Pimenta explicou também que, na medida em que o acordo entre as partes fora homologado após a entrada em vigor da EC nº 45/2004, não havia mais dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso significa que a empregada não pode pleitear em outra ação parcelas do contrato extinto, mesmo que elas não tenham sido incluídas na transação.

Assim, os ministros da Segunda Turma concluíram, à unanimidade, que não era possível afastar a incidência da coisa julgada, como fez o Regional, e deram provimento ao recurso de revista da Agropalma para extinguir o processo da trabalhadora sem decisão de mérito.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR153600-70.2009.5.08.0101

Comentários (26)

H.Romeu 27 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

E limpava com o quê ?

claudio 27 de Janeiro de 2012 - 08:49:18

sabugo de milho

H.Romeu Pinto 28 de Janeiro de 2012 - 02:54:54

Claudio, vi que você é inteligente. Muito bem.
A cara nasceu no mato e é acostumada a fazer isso.

H,Romeu Pinto 29 de Janeiro de 2012 - 07:44:29

Depois ela gosta de pegar num sabugo.

Responder   |   Abuso?

marcos silveira 27 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Não vejo nada de mais em fazer necessidade no meio do mato. É até anti-stress! No meu tempo de criança isso era comum e não tinha nada de dano moral. Querem transformar um espirro em furação. Onde vai parar essa indústria. É se tivessem de carro ou no transporte coletivo trafegando pelo meio rural iam fazer na calça ou mato. É depois processar a empresa por dano moral. Banheiro químico só em show de cantores famosos ou comícios do governo que joga fora o dinheiro do contribuinte. Realmente, querem jogar o país no lixo...Gostaria de verificar melhor esse processo. Mais parece absurdo!

Mario Costa 27 de Janeiro de 2012 - 10:29:02

Uma coisa é vc fazer isso por prazer, outra coisa é a pessoa ser obrigada a fazer, são coisas completamente diferentes. Mas na vara onde o sr. convive as coisas devem ser diferentes.

H.Romeu Pinto 28 de Janeiro de 2012 - 02:52:08

Marcos Silveira. Parabéns. O Mario Costa é outro petista pode ter certeza. Ele gosta quando o chamam de costa...viu que ele reparou na sua vara?

Responder   |   Abuso?

RIDÍCULO 27 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Marcos, absurdo é o seu comentário!!

Gostaria de ver vc se abaixando no meio do mato, e mostrando essa sua bun#%a peluda!
Isso tb seria motivo de dano moral ( a quem se submeteu a visão)

Agora falando sério, vc cah%# no mato por opção é problema seu, agora expor seus funcionários a isso... só sendo ridí%$culo para concordar

H.Romeu Pinto 28 de Janeiro de 2012 - 03:00:35

Marcos, outro babaca aqui. É mais um perdedor na vida. Petista pode ter certeza. Lá em Jerimum onde nasceu no meio do canavial ele gostava de ver cana grossa.
Marcos manda brasa nesta cambada.

H.Romeu Pinto 28 de Janeiro de 2012 - 03:02:07

Outro babaca. Marcos parabéns !

Responder   |   Abuso?

José Carlos 27 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Esta legislação é absurda por não considerar que na agricultura muitas vezes é impossível atender a estas condições, a Agropalma é uma empresa que tem plantação de Palma na Amazônia. Muitas vezes os funcionários tem que se deslocar para o meio das plantações para fazer a colheita ou os tratos da cultura, instalar banheiros para todos nestas condições é muito difícil e caro. além disso, normalmente estes trabalhadores estão acostumados a este tipo de condição.
Infelizmente a legislação foi feita para áreas urbanas e indústrias e querem aplicar ao pé da letra para situações onde não condizem com a realidade local.

Alexandre 31 de Janeiro de 2012 - 15:21:09

Que absurdo!!

Se a empresa acha caro implantar banheiros químicos, então feche as portas...

Me dá nojo pensar que tem pessoas que acham normal a degradação da dignidade alheia...

"os trabalhadores estão acostumados a este tipo de condição"... Aff...

Não acostumados, mas obrigados para que tenham ao menos o direito de comer... Isso meu caro, é exploração degradante da mão-de-obra...

Dar dignidade é o mínimo que a empresa faz, custe o que custar...

Responder   |   Abuso?

Giovani 27 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

É muito simples e barato. Os trabalhadores volantes podem utilizar os sanitários dos ônibus que deveriam conduzí-los ao local de trabalho

H.Romeu Pinto 28 de Janeiro de 2012 - 02:57:57

Só que ele foram de caminhão.

H,Romeu Pinto 29 de Janeiro de 2012 - 07:39:45

Giovani, haja banheiros. Imagine 300 trabalhadores?

Responder   |   Abuso?

fernando sangenis 27 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Amigos - fico abismado, com a gozação de alguns comentadores. Acho estranho que o Lula viajou esse país de norte a sul e de leste a oeste e a escravidão, a sacanagem, e a exploração do ser humano e do trabalhador continua a mesma. E o Brasil está há uns 10 anos vivendo no "Paraiso do Trabalhador" - leia-se PT. Abraços !

H,Romeu Pinto 29 de Janeiro de 2012 - 07:46:09

Sangenis, o Lulla está com o banheiro dele lá na Suiça.

Responder   |   Abuso?

margareth teles 28 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Gente! o tempo passou, estamos no sistema contemporâneo, vocês querem comparar o tempo de infância com o hoje? Lógico que não se pode colocar banheiro espalhado por toda uma plantação,porém se faz necessário um local onde possa encontrar pelo menos um banheiro. Fazer no meio do mato, só nas horas onde a necessidade não pode esperar, uma urgencia, daí ser obrigada a ter que fazer suas necessidade no mato é outra coisa. Sim, hoje os ônibus são fabricados com banheiros, pelo menos aqueles intermunicipais e interestadual. Então que os responsáveis deixe de levar os seus funcionários de caminhão, que eles acompanhe a evolução, pois antigamente era legal a escravidão, hoje não, portanto tudo deve ser analisado observando o contexto. O caso não é ter vários banheiro, mas pelo menos um, onde o funcionário possa derigir-se na hora que precisar.

H,Romeu Pinto 29 de Janeiro de 2012 - 07:36:47

Margareth, você é urbana. Vá ver como é a plantação e colheta de cana. Tem lugar que nem a onça passa. Agora falar em ir de ônibus, faça-me o favor! Esses trabalhadores estão acostumados a fazer suas necessidades fisiológicas no meio do mato.

Alexandre 31 de Janeiro de 2012 - 15:18:40

O que esperar de um comentarista com um nick depravado??

Opiniões depravadas...

Fico pensando. Cadê o moderador deste site???

Responder   |   Abuso?

romualdo 29 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

...Se essa moda pega.... a casa da moeda vai ter de fazer horas extras! Eu já morei em fazenda;cadê meu dindim?

H,Romeu Pinto 29 de Janeiro de 2012 - 07:47:12

Romualdo, vá falar com o Bispo que ele sabe.

romualdo 29 de Janeiro de 2012 - 16:16:23

S A B E T U D O !!!!!!

Responder   |   Abuso?

H,Romeu Pinto 29 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Tem gente aqui que nem sabe o que fala. Todos palpitam sem conhecimento de causa.

Responder   |   Abuso?

H,Romeu Pinto 29 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Cambada, esqueceram do Papel-Higiênico.

Responder   |   Abuso?

fernando sangenis 29 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

H.Romeu Pinto - hummm, a coisa tá fedendo !

Responder   |   Abuso?
Comentários (26)



Disponível em: http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/3001432/turma-extingue-acao-de-dano-moral-ajuizada-depois-de-acordo

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar