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Entes públicos devem custear cirurgia de quadril em paciente
Publicado por JurisWay
há 12 anos
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal a custearem uma cirurgia de ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL, com o fornecimento de prótese não cimentada com cabeça e acetábulo de cerâmica e fixação com parafusos, conforme receituário médico, em benefício de um cidadão que tem problemas na articulação do quadril.
O autor alegou na ação ser portador de enfermidade grave, denominada Artroplastia Total de quadril, necessitando, pois, de um procedimento cirúrgico de Artroplastia de Revisão com material específico, tendo em vista que não possui condições de arcar com o alto custo do mesmo.
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