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19 de Abril de 2024
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    CAS aprova isenção de imposto de renda para contribuinte com mais de 65 anos

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Contribuintes a partir dos 65 anos de idade poderão ficar isentos do pagamento do imposto de renda sobre rendimentos tributáveis de qualquer espécie até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - atualmente fixado em R$ 3.916,20. Projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (8), na forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

    A legislação atual (Lei 7.713/1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada. Com o projeto de lei do Senado (PLS 158/10), Paim quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não. Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.

    Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social - argumentou Paim, ao justificar a proposta.

    Em seu parecer, Lindbergh Farias concorda com a visão do autor da proposição. O relator, no entanto, modificou o projeto para deixar claro que o benefício proposto não é cumulativo. Assim, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda (sobre indenização por acidente de trabalho, por exemplo), a nova isenção, caso o projeto se torne lei, incidirá apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.

    Lindbergh ressaltou ainda que a matéria deverá ser amplamente discutida na CAE para adequá-la às previsões e estimativas de recursos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e às respectivas dotações de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para proposições que resultem em renúncia de receita.

    - Vou me reservar para discutir na Comissão de Assuntos Econômicos, mas acho, inclusive, que no debate econômico vamos ter que ressaltar outra discussão: esse é um projeto que pode ter um impacto, não só social, mas do ponto de vista econômico, em relação a políticas anticíclicas, ponto importante no debate da crise econômica internacional - observou Lindbergh Farias.

    Iara Farias Borges e Iara Altafin - Agência Senado

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