Extraído de: JurisWay  - 10 de Fevereiro de 2012

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha

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Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Março Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas são condicionadas à representação da ofendida, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Ministra Rosa Weber

Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.

Ministro Luiz Fux

Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.

Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.

Ministro Dias Toffoli

Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Março Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é partícipe da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos - como em briga de marido e mulher, não se mete a colher e o que se passa na cama é segredo de quem ama -, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das quatro paredes quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.

Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas, asseverou.

Ministro Ricardo Lewandowski

Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como vício da vontade e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade, finalizou.

Ministro Gilmar Mendes

Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator, disse.

Ministro Joaquim Barbosa

O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. É o que ocorre aqui, concluiu.

Ministro Ayres Britto

Para o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição, concluiu.

Ministro Celso de Mello

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material, disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.

Ministro Cezar Peluso

Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.

Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este, salientou.

Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanos, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal, disse.

Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

RR,VP/AD

Comentários (107)

Carlos de Jesus 09 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada


Tá , bom. Só que agora os homens não estão mais
só dando uns tapas, a cousa agora é resolvida
na BALA ou na FACADA. Portanto, nem adianta
alguém querer "meter o bedelho" na vida dos
outros. A cousa , pode pegar tb para quem tentar dar uma de "intrometido" e tb pode "sobrar "
balas e facadas para este.

Mais uma prova de que o moderno "humanismo" tenta
resolver uma cousa de forma errada e pior: com
remédio tb errado. Prezados : Notaram , que após
a tal "lei" maria do não sei o que, as mortes
de mulheres só aumentaram ? Quer dizer, que foi
criada uma "lei", que devia "proteger" a
mulherada, e no entretanto, a mulherada , estão
sendo mortas aos mangotes ? Sob meu ponto de
vista só existe uma explicação para este quadro
macabro : A LEI DA FORMA QUE FOI FEITA,
ATIÇOU O ÓDIO CONTRA A MULHERADA POR
PARTE DOS SEUS HOMENS, PROCUROU-SE DAR UM
"TOQUE" EM APENAS UM LADO DA MOEDA CONJUGAL,
O OUTRO LADO DA MOEDA FOI "DESPREZADO" , E NO
CONTEXTO DE VIDA AMOROSA E CONJUGAL, AS COUSAS
SÃO SEMPRE BI-LATERAIS, E NUNCA , UNILATERAIS.

As idiotas "feministas" de plantão, esqueceram-se
de que a natureza humana é um poço de depravação
moral e acima disto, espiritual. Por mais , que
queiram mudar, desqualificar, ou ridicularizar
este assunto é crivo ordenativo dos ETERNOS
DECRETOS DO ALTISSIMO ELOHIM. Não estou com isso
querendo afirmar, que o ALTISSIMO ELOHIM CRIADOR
E SOBERANO SENHOR, tenho nos ordenado : Espancar
matar etc..etc.. a mulherada, nada disso. O que o
ALTISSIMO CRIADOR ELOHIM nos ensina : É que em
virtude da pecaminosidade humana contra o seu
GOVERNO MORAL E ESPIRITUAL PARA COM TODA A
HUMANIDADE, e no caso em tela a situação da
mulher e homen em vida conjugal e amorosa, o
HOMEN DEVE GOVERNAR A MULHER ( Só que o pecado
faz com que os homens passem dos limites impostos
pelo CRIADOR, e então a cousa dá nos tristes
fatos que diariamente assistimos ).

Por outro "lado" há tb uma tenaz "rebeldia" da
mulherada que insulfladas pelas degeneradas
feministas, não querem nem analisar os
MANDAMENTOS DO ALTISSIMO com relação ao seu papel
na vida em casal, então , "achando" que td podem,
querem mudar regras imutáveis instituidas
nos primórdios dos tempos eternos pelo ALTISSIMO
NA SUA SABEDORIA , e o que isso tem lhes dado ?

SOFRIMENTOS, DORES E ASSASSINATOS. Td isso
acontece, pq estão usando a fórmula errada,
e o remédio muito mais errado ainda.

Conforme eu acima já escrevi, este assunto
passa necessariamente pelo contexto espiritual
na pessoa do ALTISSIMO ELOHIM CRIADOR E
ORDENADOR DE TODAS AS COUSAS VISÍVEIS E
INVISÍVEIS.
O que vier "regular" seus DECRETOS E MANDAMENTOS
será mero "lero-lero-lero".
"CRISTO EM VÓS A ESPERANÇA DA GLÓRIA".ou isso,
ou então: Faça sua casa sobre a areia.

ELOHIM SEJA SEMPRE LOUVADO...

fernanda 10 de Fevereiro de 2012 - 13:58:49

se ela estiver mentindo ou não isso é questão de prova que será resolvido no curso do processo.Quanto ao que a delegada te disse no sentido de que teria que fazer o boletim isso não é prerrogativa das mulheres, pois toda e qualquer pessoa que vai a delegacia deve ter seu noticia registrada. Agora, se vai ou não ter condenação isso é outra questão que nada tem a ver com a decisão do STF.
O que o STF decidiu é que a lesão corporal de natureza leve nos casos envolvendo violencia domestica não dependerá da concordancia da vitima para a instauração da ação penal, e se caso houver concordancia não poderá ela voltar atras. Assim, a lesão leve foi equiparada a outros crimes, como por exemplo o crime de roubo, onde a autoridade policial poderá investigar o crime sem que a vitima tenha manifestado o interesse de ver punido o seu agressor!! Agora, repito, se vai haver ou não condenação é outra historia. Muitas mulheres sabendo que não poderão voltar atras, porem decididas a proteger o seu agressor, vão mentir durante sua oitiva judicial e dizer que na verdade não foram agredidas e que estavam com raiva e resolveu prejudicar o companheiro. No entanto, poderá, se isso, acontecer ser processada pelo crime de denunciação caluniosa. Assim, de vitima passará a autora!

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Ctirad Patocka 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Prescreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

"Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo XII;

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos."

A ação penal incondicional do Estado se justifica quando a infração destrói, ou pode destruir, direito alheio irreversívelmente, e assim privar a vítima do livre arbítrio sobre seu exercício. Abdicar ou deixar de gozar de um direito, livremente, ainda é um direito fundamental, da exclusiva disponibilidade do titular, no entanto, o Poder Judiciário passou a obrigar o titular de direito a exercê-lo. Isto não se denomina mais livre exercício, pois o direito se transformou em inescusável obrigação. O Estado deste modo deixou de promover livre gozo das garantias previstas na lei da Maria da Penha e no artigo 226, § 8°, e privou mulher da capacidade de estar no exercício de seus direitos, e prestou-se a pleitear direito alheio em nome prório. É compreensível ação pública incondicionada em caso de destruição criminosa irreversível do bem jurídico atingido, pois, mesmo que a vítima queira abdicar do seu direito, o Poder Público tem por obrigação assegurar prevenção do crime tanto geral, quanto individual em relação a eventual ilícito futuro praticado pelo mesmo agente, uma vez que o direito irreversívelmente danificado não pode ser livremente exercido. Por outro lado, é insensívelmente invazivo no seio familiar, na privacidade e no livre arbítrio da vítima uma ação judicial indesejada por mesma vítima e quando esta pretende resarciação do dano, conciliação e prevenção de outra infração por via não judicial, se o dano for reparável, como acontece em caso de lesão corporal leve. A mulher agredida não procura tão somente própria proteção, porém, frequentemente e em segundo plano, proteção da família e do relacionamento. Esta proteção conscientemente ou subconscientemente traz opção pela retirada da queixa. No entanto, própria representação já pode iniciar acompanhamemto profissional do Estado, visando conservação da família e prevenção das demais agressões, sem necessária aplicação da sanção penal e independentemente da retratação da representação. Diria que até na maioria dos casos mulher agredida procura ajuda estadual para pacificação da convivência familiar, rejeitando revivência da agressão e da contenda em juízo, esperando mais por acompanhamento sócio-psicológico do que penal.
De outro patamar, um dos graves problemas da lei da Maria da Penha é letargia do Estado após da reprentação. Muitas barbaridades cometidas entre quatro paredes foram precedidas pela queixa, seguida com insuficiente resposta estadual, e isto é também um dos motivos da posterior retratação, quando o Estado abandona, sem providências adequadas, a vítima compartilhando espaço com agressor. Bem ressaltou Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, durante a votação, que a questão é demassiado complexa, o processo legislativo reuniu várias audiências públicas com especialistas na área jurídica, social e psicológica e resta até mesmo uma porção majoritária de argumentos importantes desconsiderados em decisão votada.

Proclama a Constituição Federal brasileira, no artigo 3º "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

[..]"

no artigo 5°, inciso X:

" são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; "

e no artigo 226, em "caput"

"A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado."

A declarada inconstitucionalidade é fundamentada precípuamente em subjetiva interpretação do artigo 226, § 8°, da Constituição Federal, sem que haja violação da literal expressão constitucional e por tanto violação do princípio inequívocamnete objetivo, pelas respectivas disposições legais banidas do diploma legal da Maria da Penha. Enquanto este texto legal original encontrava harmonia entre livre exercício de direitos e liberdades, inviolabilidade da família, do lar e da privacidade, e da proteção da mulher contra violência familiar e doméstica, o texto modificado definitavemte se tornou inconstitucional por violar literal expressão da Carta Magna no artigo 3°, inciso I, artigo 5°, inciso X, e no artigo 226, em "caput", e das acima mencionadas disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata se de mais um ato legislativo praticado pelo Poder Judiciário, contra lei que sintonizava inconflitamente várias garantias constitucionais, sem afronta a literal prescrição constitucional, decidindo-se conforme subjetivas convicções interpretativas e desclasificando-se e mesmo desconhecendo-se prévio trabalho minucioso e técnico do Poder Legislativo popular.

Sergio Lucas 10 de Fevereiro de 2012 - 14:51:30

Mantenho o comentário e peço que sejam observadas as sábias palavras do Ministro Cezar Peluso. Acrescento ainda a história de uma vitima da lei Maria da Penha na qual um pai tinha duas casas, uma na parte de baixo e outra na parte de cima e deixou de herança para dois irmãos. Após o seu falecimento a irmã para colocar o irmão pra fora da parte de cima e ficar com todo o imóvel provocou uma discussão e foi à Delegacia forjando uma denúncia. O irmão teve de sair e somente após um ano conseguiu reverter a decisão. Imagina o aborrecimento causado e o tempo de trabalh e o nº de funcionários do judiciário envolvido nesta tramóia. Seja sensata por favor e, inclusive, inteligente. Abraços.

fernandafoliveira 10 de Fevereiro de 2012 - 15:21:17

esse seu exemplo nada tem haver com decisão do STF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
a decisão do STF somente e tão somente diz que a lesão leve é de ação publica incondicionada
pelo jeito vc na verdade é contra a lei maria da penha por inteira, ou seja, acha que ela não deveria proteger as mulheres pq muitas abusam do direito. Mas, essa sua opinião não estava sendo discutido no STF....
ademais, eu duvido muito que o juiz do caso citado por vc iria afastar o irmão da residencia se não houvesse provas suficientes de sua culpa; certa a decisão que o afastou da casa...agora, logico que o direito a herança ele não perdeu, poderá vender sua parte ja que não consegue viver em paz com a irmã...a medida de afastamento é apenas uma medida cautelar, visando proteger a mulher de uma agressão iminente!!!!
Não vou ficar aqui te dando aula de graça!

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Erialdo Rocha 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Já era hora do Supremo se manifestar; desde a criação da norma insistem em suscitar inconstitucionalidades acerca da mesma batendo insistentemente na tecla de que afrontaria o princípio da isonomia, ora! e onde fica o princípio da equidade onde os iguais devem ser tratados como iguais e os desiguais como desiguais na proporção de suas desiguldades? Parabens STF.Foi só uma questão de equilíbrio, afinal o símbolo do direito é uma balança, e pra ser curto e grosso mulher mereçe mesmo é proteção e respeito!!!

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antonio jorge de... 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

esta lei maria da penha do santanas nao funciona para mulheres imorais o desejo dessa mulheres e matar
os homens de raiva odio ou vingança usando a
interpretaçao desta lei e depois menti na cara de pau que nao provoca os homens com a intençao para destruir a familia odiando o marido e os filhos e o casamento as mulheres nao respeita mais ninquen nem essa lei do santanas

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antonio jorge de... 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

lei maria das anacondas(satanas) as penitenciarias estao cheia de mulheres imoral
como nao tem como usa os homem como agressor elas nao fez ou faz nada santinha
porque esta lei nao solta esta mulheres elas nao
rouba,matar menti fuma droga nao se prostitui
esta lei da maria da penha que fala que as mulheres
sao santas coitadinha nao fazem nada de errado por favor para de usar os homens como se os homens sao responsaveis por elas nao saber amar ou odiar para de provocar homens honesto e de familia

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antonio jorge de... 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

cuidado com as mulheres imoral mentirosa falsa fingida
porque os homens nao tem como provar na justiça este tipo de mulher porque se toda vez que eu discutir com
a mulher vou ter que ir a delegacia me resguarda para eu nao se vitima desta mulher e da lei maria da penha ou do sistema o casamento a familia nao existi mais acabou existi dois tipo de mulher a sabia e a tola a tola e a lei maria da penha

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Adriano 12 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

tudo bla bla bla,e mudança de focu, a constituição e bem clara todos são iguais perante ela, porque os magistrados deveriam ser tratados ou julgados com diferenças,nos estamos pagando essa turma para abusar da nossa audição, visão,bom censo e facudade mental, por traz de todo esse bla bla bla existe a maior fraude imobiliaria na barra da tijuca no Rio de Janeiro, envouvendo a colonia judaica que são as contrutoras e o escritorio da familia izveiter, as contrutoras compram por permutas areas nobres griladas pelo Sr Pasquale mauro e familia, e Sr carvalho rosquem e socios e Sr linnaudo ou serja tem mais de uma duzia de grileiros, que esbulham o espolio do inventario do comendadoe Antonio de Souza Ribeiro, como exite uma ação contra Sr luiz IZveiter no CNJ esta esplicado a mudança de focu e o bla bla bla, como fala Boris Cazoi isto e uma vergonha,vergonha, vergonha do nosso paiz em pleno seculo 21

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VALDEMA F.... 12 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada


Valeu a pressão popular e a corajosa in terferencia da Ordem dos Advogados, instituição da qula orgulhosamente faço parte, porém, cabe ressltar que outras intituição tiveram semelhante importância, acreditem ou não, o Congresso Nacional deu diversas manifestações de poio, parabens ao Brasil, venceu a ética e a moralidade, agora e cuidar, lembre-se a eterna vigilância é o preço da Justiça e da libedade.

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Marcos Vinicio 13 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

palavras do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi o único a votar pela manutenção da regra que permite a notificação da agressão apenas pela vítima. Segundo ele, a mudança poderia deixar o agressor ainda mais enfurecido e determinado a maltratar mais a companheira. Além disso, Peluso argumentou que terceiros não costumam saber dos detalhes das agressões, que ocorrem normalmente entre quatro paredes.

"Isso pode desencadear maior violência do parceiro ofensor. Acirra a possibilidade dessa violência, porque ele sabe que estará sujeito a uma situação de impossibilidade de atuação. Ele pode tomar uma atitude de represália mais violenta contra o fato de ter sido processado por uma lesão leve", disse o presidente da Corte.

o agressor ira se infurecer ainda mais e a mulher sabendo que não tera volta se reprimira aindas mais e não denunciara o agressor, assim aumentando cada vez mais as agressões.

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Márcio Eduardo de... 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Onde está a reconciliação do casal?
Se tornando uma A.P.I o homem arrependido ou o casal que venham a deixar de lado a situação da agressão não vai ter efeito nenhum.
De acordo com o Princípio da indisponibilidade, havendo conciliação do casal logo após a denuncia não haverá portanto como extinguir a ação.

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Bruno 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Senhor Sérgio,
ao contrário do que diz a Sra. Fernanda os dois exemplos que o senhor cita têm tudo a ver com a decisão do STF. Em caso de falsas denúncias a mulher conseguia sim a tal medida protetiva e conseguia seu intento. Depois desistia do processo e o suposto agressor mantinha seu cadastro na delegacia como um agressor que foi "perdoado" pela falsa vítima. Com esta decisão este expediente vai acabar. Dizer que o suposto agressor não seria afastado sem provas é desconhecer a sistemática utilizada pelo judiciário brasileiro, notadamente reconhecido em todo o planeta como a maior indústria de liminares do mundo. Estatísticas mostram que 40% dos agravos revertem liminares no Brasil, ou seja o fumus boni iuris é instrumento para os magistrados de primeira instância colocarem seus dogmas como bem entendem. Na verdade quando vejo alguém dizer que as falsas denúncias serão descobertas no decorrer do processo me faz refletir que se a agressão verdadeira será descoberta no decorrer do processo também não seria necessário liminar. Claro que não sou contra liminares mas dar ao dano causado pela falsa denúncia menor importância do que se dá à denúncia verdadeira é triste. Quando falamos isto nos chamam de machistas, que traduzindo é alguém que só olha para o sofrimento do seu grupo, pois bem, quem contabiliza o sofrimento feminino como asqueroso e o sofrimento masculino como algo que pode esperar o seguir do processo e enquanto isto vai sofrendo os efeitos da conduta ruim, só pode ser chamado de "humano preocupado com o bem-estar da mulher". Vestem uma túnica de defensores do bem de todos, igualzinho hitler fez para justificar a exterminação de judeus, como fez Franco para aniquilar a oposição espanhola, como fez a ditadura para anular os que pensavam diferente e como fazem hoje os governos de todos os países, para eles, quem tem a coragem de dizer que existe uma parte do outro grupo que age mal é chamado de machista.

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Carlos Bruno 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Machista, obsessivo, problemas de auto-afirmação kkkkkkkk o mesmo modus operandi. Atacam para não debater. Psicóloga né? seu sobrenome não seria Menguele ou Menecucci?

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Carlos Bruno 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Esqueci, sou contra e lei também kkkkkk. Há um parecer jurídico favorável à lei no julgamento que iniciou este post. Favorável em todos os seus aspectos inclusive seu caráter de não desigual. Veja quem assina, depois vá fazer seus diagnósticos de auto ajuda na internet para os seus.

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Nicanor Azevedo... 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Do todo que foi aqui postado fácil é perceber tanto lucidez quanto estupidez. Bem assim é fácil perceber machismo e feminismo. Do mesmo modo se percebe conhecimento e desconhecimento da matéria. Fato é que agressões verbais ou físicas nas relações familiares, unilaterais ou mútuas, têm origens muitas vezes obscuras, realidade que acaba fugindo do controle de todos os atores do processo. Infelizmente quem milita nos Fóruns e Tribunais sabe - ou ao menos deveria saber - que há, antes de qualquer coisa, comportamento tendencioso de policias, de experts médicos, de psicólogos, de advogados, de promotores de justiça e até mesmo de juízes e desembargadores.
O drama é bem maior do que parece.
O problema é de solução muito mais difícil e onerosa para o Estado, do que querem fazer crer.
Muitos serão melindrados, outro tanto esculachados e tanto igual injustiçados.
Considero, no meu modesto pensar, que muito se assemelham os problemas sob a égide da Lei Maria Penha aos sob o rigor da Lei de Tóxicos, haja vista que o Estado e a sociedade guerreiam muito mais contra os efeitos do que contra as causas. Então, para entender e efetivamente explicar tal realidade, só os verdadeiramente versados em antropologia, sociologia e política, o que não é para muitos.

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Giuliano Silva 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Qualquer tentativa tendente a inibir a violência é válida, principalmente quando a parte ofendida é a mulher, considerada mais frágil biológica e socialmente. Todavia, do jeito que as coisas andam, as transmudações de posições entre os seres e os sexos, acho bom nós homens, mobilizarmos em busca de uma lei protetiva contra o reverso da moeda, ou seja, as agressões do sexo oposto. Poderia essa nova lei ser denominada "MÁRIO DO PENHO", para dar um aspecto de equidade e isonomia.

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César Augsuto Bosco 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Em primeiro lugar, não se trata de apologia à violência contra a mulher, mas sim, em entendimento de que a Lei Maria da Penha veio disfarçar mais um tipo de preconceito contra o sexo feminino: "Coitinha, ela é tão incapaz..."
Em segundo lugar, pressão psicológica também desencadea crime. Não é correto agredir ninguém, porém, isto também ocorre entre homens com o psicológico alterado.
Então, pergunto: existe a Lei "Mário da Penha" para proteção de homens agredidos físico e psicológicamente?
Mas, comentando sobre o tema proposto acima, creio que o que ocorrerá é cada vez mais um menor número de "pedidos de socorro", pois as mulheres saberão que depois de solicitada a ajuda e aberto compulsóriamente o inquérito, não haverá volta.
Infelizmente, na minha opinião, papel aceita tudo. Inclusive leis protecionistas que, na realidade "não tem pernas" para serem cumpridas na sua íntegra.

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Ciro 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Estou entusiasmado com os comentários expressos aqui; Raras vezes li tantos comentários bons sobre o tema debatido neste site; Concordo e discordo de alguns, mas, concordo principalmente com o que fala sobre a educação para disciplinar; Se levarmos em conideração essa assertiva, notaremos que toda a discussão é secundária; Estamos enxugando gelo; Quando do surgimento desta Lei, fiquei feliz, porém, dividido; Perguntei-me: Proteção só para a mulher? Advogado, analista e policial, usei minha experencia para refletir e como quase tudo que debate polêmica, restou raciocínio controverso; Hoje, lendo esse debate, percebo que não estou só;
Mas concordo que a Lei tenta enxugar gelo, e que devemos atacar a causa do problema e não suas consequencias; A Lei é uma necessidade, pois, a violencia domestica contra a mulher é uma realidade trágica; Mas, nós que possuímos o discernimento jurídico, devemos entender que a proteção deve ser ao Ser Humano; Que a punição deve ter o caráter socio educacional; Que a cultura deve evoluir em direção aos principios basilares da vida em sociedade; Todos os textos apresentados aqui possuem seu grau de razão, porém, não podemos perder o foco da real situação;
O Brasil é gigatesco e a legislação não vai resolver as diferenças; Diferenças são alinhadas com princípios, alimentados na educação; Um indivíduo que agride outro gratuitamente, ainda não evoluiu...O erro está lá atrás; Não deveria ser caso de polícia quando o casal se agride; É uma deficiencia social; Atendi ocorrencias desse tipo, e via de regra, o desejo dos envolvidos era de que eu agredisse o agressor. Não nos cabe o julgamento, tampouco a execução da pena; Nunca enxergo a justiça plena, pois, quanto mais analisarmos o caso, mais justificativas encontraremos para os atos; O Magistrado, por sua vez, analisa o caso dentro de um trecho de tempo da históra e, com todas as dificuldades que sabemos que eles tambem encontram, decidem indiretamente subjetiva solução; O STF avançou o sinal, avançou sobre as limitações do poder que representa, avançou sobre a vontade do poder consituinte original e avançou sobre o Relator da pópria casa (diga-se, casa montada em sua maioria pelo partido do atual governo), montado na razão de Don Quixote, contra um moinho, para salvar Dulcinéia... que ao olhar nosso de povo, parece estar sendo necessário, mas que somente o tempo dirá.

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Floreal Alvarez 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

LAVIA 12 de Fevereiro de 2012 - 17:25:52
Também concordo com a Maria! Agora, qualquer gritaria no vizinho será motivo para mais um processo na já tumultuada JUSTIÇA brasileira. Trabalho na área e posso afirmar que 90% das mulheres usam sim a lei Maria da Penha para afastar seus maridos de casa, por causa de traições etc, e não porque foram agredidas. E nem me venham com a conversa mole de que traição moral tb vale para afastar o pai de seus filhos. Sim, pois muitas (não todas, claro), mas muitas mesmo, para se vingarem, usam os próprios filhos, afastando-os dos pais por meio das medidas protetivas.
Acreditam que a Justiça está em dia com os processos criminais? Vejamos agora como vai ficar e quantas mulheres deixarão de morrer por causa disso. Infelizmente, não será essa mudança que salvarão aquelas que, realmente, precisam de ajuda. Trata-se de uma questão cultural de educação. Com a pena branda, muitos homens não se sentem nem um pouco intimidados com a lei. Isso é fato. E não vai mudar em nada, a não ser, o número de processos, que vai triplicar."
Outro momento muito pertinente da maria Eliese" O ser humano é muito complexo, existem homens extremamente gentis e generosos que caem nas mãos de mulheres mal intencionadas que os torturam emocionalmente, arrancam tudo o que podem, até o último centavo e depois somem, deixando-os em pedaços, o que é uma forma de violência também (e sem-vergonhice!!) mas existem homens monstruosos que não se sossegam enquanto não "acabam" com a mulher - não só fisicamente mas moralmente, psicologicamente, financeiramente, enfim, fazendo com que a vítima fique acuada, sem saída. Usam de todos os subterfúgios para causar danos e sim, com requintes de crueldade. É desses que eu me refiro quando digo que a lei deve ser aprimorada, mais severa, sair do papel!!!" Vc falou Drª mMria eEise, que havia, não está mais atuando, foi afastado do cardo, pelo TJMT, por acharem que suas sentenças e pronunciamentos são machistas.Os dedos das mãos são todos diferentes, como são os elementos da sociedade. Concordo sim que a sociedade TAMBEM É CONSTITUÍDA DE HOMENS ORDINÁRIOS E CAFAJESTAS..MS E MULHERRES... TAMBÉM!!! Seria de bom tom, criar a Lei mario do Pinho, pois usar de analogia..ao casoconcreto.. vamos criar a Lei Mario do Pinho, para a defesas dos homens contra as mulheres de mal caráter.

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Bianor Correa 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Deus falou: Porque também o homem não foi criado por causa da mulher, mas a mulher por causa do homem. 1 Coríntios 11:9
Mas quero que saibais que Cristo é a cabeça de todo o homem, e o homem a cabeça da mulher; e Deus a cabeça de Cristo. 1 Coríntios 11:3
Eu não permito que a mulher ensine ou domine o homem. Portanto, que ela permaneça em silêncio. (I Timóteo 2,12)

O.Coimbra 15 de Fevereiro de 2012 - 12:24:44

Meu caro, Bianor
Sugiro que não introduza no debate, a BÍblia. Pois, entendo que não se encaixa.

Maria 16 de Fevereiro de 2012 - 18:11:37

Bianor,quem disse que não permitia que a mulher ensinasse foi o apóstolo Paulo, e não Jesus, como você memsmo já leu nas Escrituras Sagradas, Jesus diferente de todos os homens inseriu a mulher no meio da comunidade evangélica, assim foi com Madalena a prostituta, Jesus não a condenou como queriam os homens daquela época, leia bem esta passagem e verá que só havia homens querendo apedreja-la, também com relação a samaritana que vivia em adultério, Jesus assombrou seus discípulos ao conversar com ela, a amá-la. Se Ler todos os relatos de Paulo preceberá que em vários momentos ele diz achar e não ter certeza de que era inspirado pelo Espirito Santo, também em pentecostes, Jesus enviou o seu Espirito Santo sobre Maria e os discípulos ali reunidos é óbvio que haviam ali muitas outras mulheres. Aqueles homens devem ter sofrido muito para aceitar essa nova situação, mas aceitaram, aceite, somos perfeitas para ensinsar, fazemos isso o tempo todo com nossos filhos e muitas vezes temos que ensinar aos nossso maridos.

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Bandeira 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Bom dia!
A policia é órgão competente para investigar. Eu trabalhei como investigadora na DP da mulher e todos os casos em que eu percebi que a mulher estava usando a Delegacia para seus interesses, revertemos contra ela. Não é bem assim alguém usar de mentitras usando a própria polícia , então nós policiais para que somos chamados de polícia insvestigativa...
concordo com a ação penal pública independente da vontade da mulher porque entre fatos interesseiros existem aqueles em que a mulher vira ate prisioneira no próprio lar onde vizinhos anonimamente denunciam e não podemos adentrar no local...eu como policial, estudo uma forma, corro os vizinhos e pego depoimentos sigilosos faço meu relatório digo que ela está correndo risco e o juiz manda entrar na casa, temos que usar da inteligencia. Tive um caso em que a mulher apanhava todos os dias,o marido muito ardilioso conseguia se safar em juizo, e inclusive deram 24 horas para a delegada responder pela prisão dele e não tinha provas suficientes porque outros investigadores por ser caso de marido e mulher não se interessavam muito, e a pedido da delegada que ia responder por prisão ilegal,investiguei o caso, e, em 4 horas, através de vizinhos e conhecidos da vírtima descobri que o marido agressor ja havia matado outra mulher em pernambuco a 15 anos,e a familia dele era destes tipo dado a valente, como invetsigadora juntei provas pedimos prazo ao juiz para trazer o jornal com o crime de pernambuco, conseguimos e o resultado foi... O Juiz decretou a prisão dele, de um fato que vinha se estendendo a tempo 4 horas solucionado. Ouro fato de uma mãe que era maltradada pelo filho de 30 anos,ele drogado furtava toda sua irrisoria pensão, e todos os dias preso saia no dia seguinte porque não existianm provas suficientes porque maus investigadores nãos são inteligentes.Meu primeiro dia nesta outra delegacia, caiu este sujeito bebado, dormiu na Dp e como de praxe, de manhã solto.Policiais do local me disseram este bêbado dia sim e outro tambem, perguntei, e voces nunca fizeram nada para que fique um tempo preso. Tomei providências e o caso parou em minhas mãos, investiguei, fotografei cenas da casa da mãe,colhi depoimentos de vizinhios mesmo que não querendo ir a juizo, fiz meu relatório policial e mandamos a justiça. Resultado.. 2 anos de prisão e acabou aquele vai e vem de bêbado, drogado. A mãe retornou a Delegacia me agradercer e dizendo voce foi a primeira que me escutou e reduziu meu sofrimento, na cadeia ele está melhor apesar de ser meu filho. Dois anos depois ele saiu, nunca mais encomodou, logicamente a justiça proibiu ele de chega próximo da casa da mãe, ou... enfim muitos outros casos piores...como um que batia na mulher e conseguiu dizer que ela era louca, que se batia sozinha e outros fatos que deram-na como louca e por tres anos a mulher realmente estva ficando louca e ele a mantinha em carcere privado, investiguei a situação estva realmente crítica parecia realmente que ela estva louca, mas, com o polcial e sentido aguçado que oçpolicial deve ter, suspeitei, acompanhei o fato, comunicamos a suspeita ao juiz, tiramos a mulher da casa, foi um caso complicado pois a mulher debilitada e realmente com ares de louca.Dois meses depois a mulher sob proteção mudou de figura e ele cadeia...teve que sair de casa e as irmãs dela acompanharam o fato, até a familia pensava que ela estava realmente louca. Hoje sua vida sem ele, totalmente independente... quer dizer a policia deve ter respaldo popular ser inteligente e saber agir...ninguém se oporá a uma investigação minuciosa,é isto que os juizes querem, como irão condenar sem uma boa e pura investigação...

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Bandeira 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Me, desculpem os erros, estou com pressa, mas, valeu o comentario...

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Bandeira 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Policia civil é serviço de inteligência para a sociedade, devemos saber conduzir os fatos e dar o rumo que realmente merece. A população com maus investigadores, padece e padece muito.È nossa obrigação solucionar os casos e nunca deixar que a coisa se estenda, mas, COMBATER ao mal e aos maus e aproveitadores, para tanto tem que excistir INVESTIGADORES e não um simples nome de investigador ou policial...

Gilcéa 17 de Fevereiro de 2012 - 12:31:50

Parabénsss.. admiro sua coragem e responsabilidade no que faz. Quem derá existissem mais profissionais da polícia investigativa como você realmente comprometidos em assegurar a incolumidades dos cidadãos.

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RICARDO 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabenizo o comentário de MARIA: "O fato é que o Estado brasileiro está sofrendo de uma esquizofrenia generalizada e contagiosa que já atingiu todos os poderes, chegando até a Corte dos "sábios". o Estado agora que ser "Deus" na vida das pessoas".
Nas palavras de Gabriel Garcia Marques "A ladainha tem o poder de se chegar as vias de fato"
O STF não tem o poder de legislar é o que lamentavelmente tem ocorrido em todos os nossos tribunais. Canetadas tem o condão, na maioria das vezes, do tiro sair pela colatra, vamos com calma.....

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Verônica Ad. de... 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabens por sua atitude de se importar e ir muito além de suas atribuições. Eu msm já enfrentei vizinho que batia na mulher e quase sobra pra mim, mas não me arrependo. Atuei como estagiária de direito na Assistência Judiciária do Município em Ribeirão Preto e tivemos um caso de uma mulher que apanhava e procurou-nos. O estagiário que cuidava do caso demorou em pedir o afastamento dele do lar e ele matou a esposa, os filhos e se matou em seguida. Ela foi encontrada com o papel com o nº do telefone da Assistência Judiciária na mão. Foi uma lástima pois seu ultimo pedido foi por socorro calado com um tiro. Se todos fossem como vc existiriam menos crimes contra mulheres e crianças. Parabéns novamente!

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NILZA DE... 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Excesso de direitos também não e bom, acho que necessário equlibrio em tudo. A lei além de determinar que falsa denúncia é crime, deve também criar punição mais incisiva para tal atitude.

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fernando sangenis 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Marie Elize - prezada colega comentarista - você está correta. Embora o assunto seja polêmico, pois, também, fui vítima de uma esposa inexcrupulosa, sou obrigado a reconher que as mulheres continuam sofrendo muito, apanhando dos maridos e companheiros, além de sofrerem agressões bárbaras, que lhes deixam marcas e até deficiências físicas. É preciso melhorar a Lei Maria da Penha, principalmente, pois as mulheres continuam sendo mortas por aqueles que só lhe deviam tratar com amor, carinho e proteção. Abçs.

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Verônica Ad. de... 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Nilza, a denunciação falsa de crime já está tipificada no Código Penal art. 340 cuja pena é de 01 a 06 meses ou multa. O que não poderia continuar era ser de responsabilidade da mulher representar. Quem trabalha com pessoas vitimizadas sabe bem como é a realidade delas. Porém nosso sistema processual permite todas as formas de defesa e produção de provas, desde que lícitas, e a Constituição Federal no artigo 5º dispõe sobre as garantias individuais a de que ninguém será processado,julgado ou condenado sem o devido processo legal. Isso implica que ao acusado cabe o direito de defender-se até em instância superior.
E se provada a má-fé da mulher poderá ela responder pelo crime tipificado no C.P. e ainda por danos morais.

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O.Coimbra 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Li quase todos os comentários e externo a seguinte conclusão. A convivência entre homem e mulher é muita complexa e por mais que um se dobre ao outro, sempre haverá discordância. A mulher deve estar educada para compreender que ela é a parte fisicamente mais frágil, com raríssimas exceções. De outro tanto, existem algumas mulheres que são petulantes, audaciosas, agressivas (física e verbal) não só com o companheiro, mas no seu trabalha, no clube, na rua , enfim... e querem peitar os homens. Outras mulheres que são dóceis, educadas,verddadeiras senhoras mas que escolheram para commpanheiro um homem, rude, estúpido,grosseiro e até viciado e de repente mais que de repente querem modificá-lo em gentleman, entendo que aí está o erro. "É o amoôôôÕÕ!(zezé di camargo). Cada um colhe o que plantou. Portanto, caros amigos, cada caso é um caso, por isso acho tremenda perda de tempo , discutir aqui de que lado está a razão. Será como discutir o sexo dos anjos. Moral da história usual é "homem que bate em mulher deve ser punido e mulher que agride, desrespeita seu companheiro deve apanhar". Pt, saudações.

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Nilton Miranda... 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Sérgio, vc é uma vítima da Lei Maria da Penha, como outros minhares ou milhões de homens.
A lei foi pensada para mulheres boas companheiras de homens ruins, mas esqueceram-se dos homens bons que possuem companheiras ruins. Desta forma esta lei é uma verdadeira arma nas mãos das mulheres ruins, que não são poucas, e uma ameaça à dignidade dos homens, uma das maiores aberrações da aplicação do princípio da isonomia.
Sugiro que você denuncie esta sua ex mulher por "Denunciação Caluniosa - Art. 339 do Código Penal". Fazendo isto você "matará dois coelhos com uma cajadada só", pois se protegerá desta criminosa e, ao mesmo tempo, aplicar-lhe-á uma boa correção.
O referido artigo prevê pena de 2 a 8 anos, mas fique tranquilo que a mãe do seu filho não ficará presa se for réu primário, apenas deverá prestar serviços à comunidade.

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Jus Operandi 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Prezado Carlos, vc está coberto de razão!
A isonomia existe para equilibrar a relação entre a parte mais fraca com a parte mais forte, e não para privilegiar uma parte em detrimento da outra.
O que o legislador fez e, agora o STF também, irresponsavelmente o faz, é uma verdadeira aberração. Estão a super-proteger a mulher em uma generalidade absurda, já que nem sempre é a parte fraca da relação, causando assim uma verdadeira ameaça aos homens de bem.
Você levantou uma nova questão constitucional importantíssma que é a vida privada, eu sequer havia me dado conta desse ponto.
Sinceramente, creio que o STF hoje tem sua formação mais incompetente da história do Brasil.

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Fábio 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

É muito bom que todos tentei interpretar o conteúdo dessa norma; acredito que o legislador não foi omisso no tocante a proteçao da mulher. Alguns juristas filiam-se ao pensamento de Lassale : "Se a constituição escrita não se coadunar com os fatores reais de poder, não passará de uma folha de papel".
O poder instituinte é latente, e sempre que for necessario, fará seu papel na garantia da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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Athayde 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu me rendo. A partir de agora concordo com tudo que está na Lei Maria da Penha e com o que decidiu o STF. Só tem um pequeno detalhe: se a minha mulher praticar lesões corporais leve em mim, quero que ela seja processada pelo Estado e que a ação seja pública incondicionada, que a ação tramite em um Juízado especializado em violência doméstica, quero que ela seja submetida a todas as medidas protetivas da lei, quero que ela seja afastada do lar e do convívio de seus filhos e via de consequência privada de seus bens, pois só possuímos a casa onde moramos, e que a mesma seja presa em flagrante delito, se for pega no ato do cometimento do crime, que em uma dessas medidas protetivas ela seja proibida de se aproximar de mim e dos nossos filhos não menos que 500 metros. Que não seja permitida a ela a transação penal, que ela seja obrigatoriamente denunciada, que ocorra a sua condenação para só, ao final, ser merecedora da suspensão condicional da pena e que ela além de ficar privada do convívio dos filhos tenha que pagar também uma boa pensão para eles. ISSO SERIA JUSTO SE FOSSE FEITO APENAS COM AS MULHERES E EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES DE MULHERES????? COM CERTEZA NÃO, SENHORES!
Senhores, o direito penal do nosso ordenamento, cuja principiologia está resguardada pela nossa Constituição cidadã (que prega a isonomia entre os sexos) É DIREITO PENAL DO FATO, onde se pune pelo que VOCÊ FEZ e não pelo que VOCÊ É. Ora Senhores, quando a lei Maria da Penha, em razão da pessoa (mulher), dá um novo rito para o crime de lesões corporais leve, com a indicação de um tribunal especial para o processo, afasta a aplicabilidade da lei 9099 e agora a ação tornou se pública incondicionada, existe um sujeito passivo próprio (mulher) e um sujeito ativo também próprio (homem), o Estado brasileiro está reprimindo mais gravemente a mesma conduta, de iguais perante a Constituição, e essa punição especial se dá em razão da QUALIDADE DESSA PESSOA, DA SUA CONDIÇÃO DE HOMEM, isto é DIREITO PENAL DO INIMIGO, é DIREITO PENAL DE AUTOR.
Nós, estudiosos do direito, sabemos muito bem onde esse tipo de direito foi aplicado no passado. Exatamente na ALEMANHA NAZISTA, pelo FACISMO, onde se punia não pelo o que as pessoas tinham feito, mas pelo o que elas eram. VOCÊ É JUDEU, PELO SIMPLES FATO DE TER NASCIDO JUDEU VOCÊ É UM CRIMINOSO. O seu destino é o crematório, é a câmara de gás é a morte! Tudo bem, que no Brasil a coisa não é tão grave, mas os aspectos da lei que procurei demonstrar tem essa faceta de direito penal do inimigo.
Senhores operadores do direito proponho o seguinte: quando um cliente de vocês for preso preventivamente e afastado do lar, for privado injustamente do convívio de seus filhos e de seus bens, sem o devido processo legal, e ficar provado que se tratava de denúncia falsa, que não foi descoberta por falhas ou deficiências na investigação, face a falta de estrutura do Estado brasileiro, vamos denunciar esses casos nas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, vamos pedir a condenação do Brasil, por violação dos direitos humanos. Isso é possível sim, bastar saber argumentar e fundamentar.
E o que é mais triste é o Brasil afirmar que isso é uma ação afirmativa. AÇÃO AFIRMATIVA COM DIREITO PENAL??? Cadê as campanhas de políticas públicas de combate à violência doméstica? Cadê os investimentos em segurança pública? Cadê mais investimento em educação, para que o Estado não tenha que investir mais em penitenciarias do que escolas? Seria cômico se não fosse trágico!

Davi 16 de Fevereiro de 2012 - 10:06:22

Nos primórdios a sociedade resolvia seus problemas na força. Daí veio o Estado e disse que os resolveria pra nós. Este estado não pune e nunca puniu mulheres que cometem crimes sobretudo na seara da família. A alienação parental está aí antes do direito civil prever o casamento e nunca uma mulher foi punida por isto. a falsa acusação está aí antes do alfabeto e nunca uma mulher foi punida por isto. as caçadoras de pensão estão aí e nunca o estado puniu nenhuma delas. As mulheres fazem aborto, que é crime, se orgulham em dizer que são feitos mais de mil por dia e jamais houve uma prisão de mulher por isto. Se não pune por aborto, por matar uma criança, vai punir por falsa denunciação de crime? kkkkkk não me faça rir. Há mais abortos que agressão a mulheres, há mais alienação parental que agressão a mulheres, há mais denunciação caluniosa que agressão a mulheres. Não concordo mas entendo bem os homens que fazem isto, como o estado nos prometeu que puniria a todos igualmente e transformou as mulheres em santas vítimas dos homens maus, eles apenas voltam ao passado e resolvem seus problemas como nos primórdios. Consequência mais do que natural para um trato que o estado nos fez e não cumpre.

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Floreal Alvarez 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

ATHAYDE, PREZADO COLEGA,

pOUCA VEZES VI UM COMENTÁRIO SENSATO E MUITO INTELIGENTE, AQ RESPEITO DA PROTEÇÃO DO HOMEM, COM RELAÇÃO A MULHER MEGERA, MENTIROSA E PILANTRA9 É ÓBVIO QUE EXISTEM n MULHERES ESPETACULARES) MAS CONCORFO TOTALMENTE QUANDO, ATHAYDE FALA "DOS DIREITOS" QUE A MULHER TEM DIREITO NESTA lWEI MARIA DA PENHA. VOLTO A REPETIR, A MARIA EEISE DISSE E MUITO BEM, QUE HAVIA UM MAGISTRADO NO MT QUE ERA CONTRA A LEI MARIA DA PENHA FOIAFSTADO, PELO TJMT. PODE FAZER USO DE ANALAOGIA, O HOMEM NA LEI MARIA DA PENHA, COMO RELATA MARIA ELISE. TEMOS O DIREITO DE LUTARMOS PELA A CRIAÇ~SAO DA LEI " MARIO DO PINHO, PARA VERMOS CAIR POR TERRA, A ALIENAÇÃO PARENTAL, QUE NA DELEGACIA DAS MULHEREDS, SÓ TEM INSPETORA, ESCRVÃS E DELEGADCAS. HÁ UM ESPEIRITO DE CORPO MUITO GRANDE CONTRA O HOMEM. CONHEÇO NA CARNE A OBJEÇÃO PELO HOMEM , NA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. A MINHA EX SOLICITOU MEDIDA PROTETIVA ATÉ PARA A MÃE DELA, P ELA, MINHAS FILHAS, ETC. ETC.. E VIOLARAM MEU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, A PROCURA E ARMAS, SEM ORDEM JUDICIAL, QUE DEVERIA SER EXPRESSAMENTE EMANADA POR UM MAGISTRADO, RESPONDO POR 3 PROCESSOS CRIMES, POIS FUI TENTAR VER MINHA FILHA NA USP E FUI INCRIMINADO, POR DESCUMPRIMENTO D ORDEM JUDICIAL. TENHO DÓ DA HUMILHAÇÃO QUE PASSA UM HOMEM NA VARA DE VIOL^WENCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIA, POIS HÁ O PRESSUPOSTO DO MP, QUE BATA A MULHER FAZER UMA QUEIXA, ( AGORA NÃO NECESSITA MAIS0)O HOMEM, ... COITADO, VAI TER QUE PAGAR UM "P.S.C". PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE, E AINDA UM VALOR PECUNIÁRIO A ALGUMA ENTIDADE. HOJE, BAS TA UM VIZINHO NÃO TER SIMPATIA A VOCE E LIGAR PARA 180. QUANDO VOCE OBSERVAR, VOCE PODE ESATR PRESO E RESPONDENDO UM PROCESSO, VERGONHOSO E INFAME!!! aTHAYDE GOSTEI MUITO DO XSEU COMENTÁRIO. PARABÉNS!!

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Floreal Alvarez 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

desculpe os ~erros ao digitar.. tenho apenas 20% de visão.
lWEI = lei.
ESCRVÃS E DELEGADCAS = escrivãs e delegadas.
VIOL^WENCIA violência
QUE BATA - que basta..
MAIS0)O HOMEM = mais do homem
ESATR PRESO = ser preso
XSEU - seu.
* Tenho diabetes, estou com 20% de visão devido a depressão, a aptia, a saudade de minhas filhas, por culpa de um megera, que um dia pensei ser digna de ser chamada de esposa, mulher!Eu não tenho nenhum conhecimento onde posam morar as minhas filhas. Sofro Alienação Parental, pois minha filha apesar de ser maior de idade, está condicionada financeiramente e emocionalmente com a loba travestida de "mulhe". Tem mulheres maravilhosas..mas onde voces estão hein...?????

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LEVI JOSE... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

HÁ ALGUÉM QUE NÃO SABE DIFERENCIAR OS ARTIGOS 339 E 340 DO CP
VEJAM:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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Henrique Messias 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Quando eu morrer de desgosto, que pelo menos editem a lei Henrique Messias então, caso as mulheres sejam tão frágeis a ponto de serem merecedoras dessas prerrogativas.

¬¬

Não existe mais mulher como essa Maria da Penha não... Hoje em dia, mulheres estão ainda mais perigosas, astutas e etc...

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José Carlos 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Nilton, vc está coberto de razão, vc falou tudo quando diz que: "a lei foi pensada para mulheres boas companheiras de homens ruins, mas esqueceram-se dos homens bons que possuem companheiras ruins. Desta forma esta lei é uma verdadeira arma nas mãos das mulheres ruins, que não são poucas, e uma ameaça à dignidade dos homens, uma das maiores aberrações da aplicação do princípio da isonomia". Eu mesmo fui vítima do destino, por ter conhecido aos meus 22 anos de idade uma mulher de 25, a qual, tive 2 filhos, logo quando à conheci, muita gente me dava um toque que não era mulher pra mim, que ela queria ter "onde ficar", mas, eu não entendi esse "ter onde ficar". Descobri depois de 32 anos de convivencia que quando à conhecí ela fazia programa e continuou a fazer dentro de minha casa, com: porteiros, zeladores, prestadores de serviços no prédio, dentistas, funcionários de iam prestar qualquer tipo de serviço no prédio ou no apartamento, e, no período da tarde ia fazer programa em domicílios e até mesmo em casas de massagens, e, também oferecia os serviços de prostituta aos clientes que costumavam ligar pra mim e eu anotava os telefones na minha mesa, fora tantas outras ocasiões... Quando eu descobri, ela me insultava e me provocava bastante para que eu fizesse alguma coisa com ela para ela dar queixa na delegacia da mulher se valendo da Lei Maria da Penha. Agora eu sei o que significa "ter onde ficar"... Ela queria um lugar pra ficar e continuar fazendo e nunca trabalhou, quando eu conversava com ela pra abrir um negócio pra ela tomar conta, ela colocava defeitos e impecílios, não sabendo eu que ela tinha o próprio negócio. Vim saber agora tb que ela teria feitos vários abortos antes de me conhecer, e, por conta disso eu tive que pagar tratamento para ela engravidar, pensando ser uma questão hormonal. Os filhos foram para me segurar e assugura-la em casa e tendo tudo do bom e de melhor, não era só coisas materiasis que eu disponibilizava pra ela não, dava todo carinho e atenção. Parece até ser ingenuidade de minha parte, mas, logo quando descobri, um Espírito de Luz, me levou a ler o Livro de Ana Beatriz Barbosa - MENTES PERIGOS, só assim pude ler o livro estudar o quanto ela era má, e ver que ela é uma pessoa que não nutre qualquer tipo de sentimento, nem mesmo pelos filhos. Dei apenas uma pincelada na situação resumindo bastante para que não ficasse muito monótono. Ela tirou de mim uma grande parte de minha vida, a qual só "vivia" em função de trabalho e de dá toda atenção e conforto pra ela e "meus filhos"...

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Flávia 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu sei o que é ser humilhada todos os dias em um casamento de 16 anos, eu sei o que é ser ameaçada o tempo todo, o que é pedir ajuda e ninguém fazer nada, quando os vizinhos estão vendo e ouvindo e não fazem nada é ¨briga de marido e mulher¨, infelizmente quando não se tem pai nem mãe, fica ainda mais difícil,ter que esperar os filhos crescerem para eles te ajudarem, esperar chegar a tecnologia para conseguir provas e entregar para a policia e ainda ver que investigador nenhum teve a capacidade de fazer o seu trabalho, graças a Lei Maria da Penha minhas provas tiveram valor, graças a um promotor que viu as gravações das ameaças. Ainda tenho medo, mas sei que a Lei Maria da Penha me salvou e sou muito grata, hoje estou recomeçando minha vida e sei que ainda vou poder ser feliz.

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Gerson Barbosa de... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Cara Fernanda,
Você está esquecendo que a mulher não precisa representar, o homem sim. A mulher se cometer lesão corporal no marido só será processada se houver representação deste. Todavia, se o o marido ofender à mulher esta não precisa representar contra aquele. A mulher cometendo tal crime será processada e julgada pelo juizado especial. o homem pela justiça comum. A pena para a mulher é de no máximo 01 (um) ano. Para o homem é 03 (três) anos. Onde então está a igualdade decantada pela Constituição (art 5º e inciso I). Perdoe-me adoro as mulheres, mas não posso concordar com a idéia de que a decisão do STF tenha sido tomada porque a mulher é fisicamente mais frágil. Ora que um homem bata em Ednancy para ver o que acontece com ele. Concordemos com Sérgio Lucas, o comentarista acima que iremos no bom caminho.

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fernando sangenis 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Amigos - está tudo aí para as alterações que vão melhorar e agilizar a proteção das mulheres, mas cuidado...a infraestrutura não existe ! Será que os Governos Estaduais vão prover de recursos para viabilizar a Lei Maria da Penha ? Tenho dúvidas. Como exemplo dessa inoperância estatal sito a questão da casa do albergado.

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Luciano 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

O que tenho a comentar diz respeito ao texto disponibilizado, que aparentemente não passou por revisão e está cheio de erros básicos, como por exemplo "ministro Março Aurélio Mello". Jusbrasil, por favor, melhorem a revisão dos textos que são disponibilizados no site.

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Valdir 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Dessa vez o nível dos comentários está muito bom, aprendi muito aqui. Claro que não lí todos mas o que vi até agora, com poucas exceções, foram muito proveitosos. Em tempo, sou leigo na área. No entanto, tenho uma observação aos genios do direito: o fato de dar poderes a terceiros iniciarem uma denúncia contra alguém, poderá piorar as coisas. Explico: um sujeito tem um caso com uma visinha, sua esposa tem conhecimento, consente e apoia essa traição. A vítima, marido traido, desconhece a traição, no entanto é perseguido pelo traidor com difamações veladas e ameaças sutís. Em conversa amigável com a esposa do traidor, o marido traido pediu que ela intervisse e ajudasse cessar as provocações e perseguições. Ela respondeu que era para ele ficar na dele, quietinho, caso contrário ela o denunciaria por tentativa de estupro.
Sou conhecido da vítima e acabei descobrindo toda essa história. O que faço para ajudar?

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luiz henrique de... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Entendo ser correta a medida, porém a aplicabilidade deveria se ater aos casos extremos de violência ou ainda nos casos de habitualidade.

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Geraldo Alves... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Questão mesmo polêmica. Mas comungo com a interpretação que considera inconstitucional a necessidade de representação pela ofendida e fico feliz pelo julgamento da procedência, pelo Supremo, da ADIn. Na verdade, penso que tanto o homem quanto a mulher não têm o direito de se ofenderem, muito menos fisicamente. Conscientizados de que uma ofensa ensejará ao Ministério Público a denúncia visando condenação, provavelmente servirá como recurso para contenção dos ânimos. Se não para os já maduros e inflexíveis às melhores normas de conduta, pelo menos aos mais jovens, que espreitam os modelos existentes em seu convívio.
Quanto às questões levantadas sobre possibililidade de falsas reclamações, não merece comprometer o direito das pessoas que prezam pela sinceridade e honestidade, o que penso ser a maioria.

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Michael 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Acredito que a interpretação da lei pelos julgadores deve ser limitada. Ora, a lei é clara no sentido de tratar os casos de violência doméstica como crimes de ação penal pública condicionada. Agora vem o Supremo e diz que isso não é necessário, contrariando o texto expresso da lei. Cadê a segurança jurídica? Como vão ficar um marido e esposa que se reconciliam, com o primeiro respondendo a um processo criminal? Ficar-se-á esperando pelo bom senso do Magistrado e do Ministério Público? Na minha concepção só o legislativo poderia fazer uma mudança tão profunda no espírito da lei.

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João Cirino Gomes 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Eu acho estranho é tanto lero lero de uns políticos em torno da violência contra a mulher, e depois vermos uma repórter ser agredida pelo vereador!

O mais estranho é a mídia não divulgar, ao menos da forma que divulgaram a gafe envolvendo Bóris Casoy!

Se comparado ao crime repugnante cometido pelo vereador, O caso de Boris é nada! Simples comentário brincalhão!

Não o defendo, mas vamos a comparação!

Um vereador da cidade de Pontes e Lacerda (MT) agrediu uma repórter da TV Centro Oeste, do SBT, na segunda-feira (28). O vereador Lourivaldo Rodrigues de Moraes (DEM), conhecido como "Kirrarinha", foi indiciado por lesão corporal e agressão e liberado sob fiança, segundo a Polícia Civil.

Assista o vídeo > http://www.youtube.com/watch?v=HMYO79Co_7A

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RICARDO 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Athayde, parabéns pelo comentário que além de lúcido demonstra grande conhecimento jurídico. Aproveitando seu comentário faço um adendo ao que foi colocado. - Um bom advogado deve aconselhar a seus clientes em razão da lei Maria da Penha bem como da Lei da União Estável, que não namorem e muito menos casem, atendendo principalmente ao princípio da precaução, afinal de contas "coração dos outros e terra que ninguém pisa". Só nos resta a estagnação absoluta no que tange ao dar e receber afeto para nos precavermos dos "armadores ou das armadoras de plantão".
Aonde vamos parar com o Estado "Deus"........

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waldir Azevedo,... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Retiraram o meu comentário, que pena a verdade doí nos que pouco falam e quando falam falam pouco e.... lamento conceituada articulista.Curta os comentários.Estes talvez sejam os convenientes para o momento, mas não para sua reputação.Obrigado.

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cleider Silveira 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Faço minhas as palavras de NILTON MIRANDA em seu comentário.

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ELIAS GOMES 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

CRIME É CRIME, A PUNIÇÃO DEVE SER IGUALMENTE EXEMPLAR TANTO PARA O HOMEM AGRESSOR QUANTO PARA A MULHER. OS CRIMES ELENCADOS NA LEI MARIA DA PENHA JÁ ERAM TIPIFICADOS NO CODIGO PENAL O QUE A TORNA DESNECESSÁRIA. BASTAVA QUE FOSSE ACRESCIDO QUE NO AMBITO FAMILIAR TOMARIA-SE COMO AGRAVANTE PARA O HOMEM E PARA A MULHER. ASSIM TODA ESSA CELEUMA NO STF SERIA DESNECESSÁRIA. É CRIME CONTRA A PESSOA, ENTÃO MINISTERIO PUBLICO TEM PODER E PONTO FINAL.

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waldir Azevedo,... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Estranho o meu comentário desagradou tanto assim, simplesmente desapareceu....Mas uma vez bom sinal,não tiveram argumentos ou foi péssimo para os articulistas improvisados???? "Jus iuris"

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EDILTON... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

O Brasil tem enveredado para o estabelecimento de uma "ditadura feminista". Tudo que diz respeito a mulheres neste País virou prioridade e urgente. Devemos lembrar que nossa Constituição não distinção de gêneros quando trata de Direitos dos Cidadãos. Daqui a pouco os homens estaremos pedindo SOCORRO! pois não poderemos sequer olhar para uma mulher.

carlos bruno 16 de Fevereiro de 2012 - 11:56:48

Meu caro Edilton

perfeito seu comentário, só faço um adendo de que não será daqui a pouco, isto já está acontecendo. Como bem disse o Ricardo acima, os advogados precisam orientar seus clientes para que sequer se envolvam com mulheres. Estes seres "sacros" são a imagem divina e nós, claro o demônio. A partir de agora nada de relacionamentos, fiquemos apenas com as putas e gravemos que foram pagas, porque senão ....

Athayde 16 de Fevereiro de 2012 - 12:39:16

Isso tudo é fruto do Machismo burro que vê a mulher como um ser frágil, como uma "coitadinha" vitimizada pela sociedade e do Feminismo ideológico que se aproveita disso para praticar vingança contra o outro gênero e também como instrumento de dominação. Está tudo dominado. Hoje no Brasil só é competente quem usa saia. O pobre coitado do representante do Senado (gênero masculino) que foi fazer sustentação oral no STF, acerca da necessidade de representação para os crimes de lesão corporal leve, quase foi fulminado pelas ativitas de plantão presentes.

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EDILTON... 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

O STF deveria banir de vez do Código Penal Barsileiro a prerrogativa referente ao " PERDÃO DO OFENDIDO". Se a pessoa que teve sua integridade maculada de alguma forma não tem a possibilidade de relevar o fato e transigir com quem lhe causou algum dano, quem poderá fazê-lo?

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Paulo 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Como um ser civil e social, todos sabemos que homem e mulher de mentes normais, sempre usaram de artifício para obter vantagem por meios de Leis, Decretos e etc. O que vejo na verdade é uma "boa Lei" tentando apertar o cerco dos homens concernente à violência doméstica. Porém todos sabemos que o regimento da constituição brasileira nos dá direitos e deveres iguais a homens e mulheres... até mesmo o direito de decidir se devemos ou não prestar queixa contra alguém.
Agora no meu ponto de vista, se de fato esta nova Lei é constitucional, então porque o mesmo vigor não se aplica às mulheres violentas e trapaceiras... e não são poucas. Deste ponto acho que direito à mulher e ausência de dever correspondente, gerará uma maior quantidade de homens honesto e inocentes, ou atrás das grades ou pagando indenizações, por causa de algumas mulheres desonesta. Mas na maioria das vezes a questão de violência doméstica é mais culpa de homens perversos e insolentes. Sou a favor de que a Lei recíproca.

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Paulo 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Você tem razão, pois tanto homens como mulheres devem viver isentos de violência física, mas se um ou outro transgredir devem ser punidos de igual modo. Daqui a pouco vão querer que as mulheres tenha m o direito de botar um urso dentro da casa e expulsar o marido!!!

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Paulo 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Você já imaginou uma mulher só porque não gosta mais do marido inventar sem prova alguma que foi agredida e este homem ir preso e até mesmo espancado por covardes na prisão? Quando ou se voltar, provavelmente vai cometer pela "segunda vez" um crime para ser julgado pela dona Penha. E todos sabem hoje em dia mulher pode ferrar qualquer um; basta querer.

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Hiron Diaz 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Caríssimo Sérgio, não há saída digna. A MULHER JÁ ENGANOU o cão, Sansão, Adão e Lampião, imagina você que é bestão! Por favor, desculpa aê, não pude segurar. Sabe aquele ditado, perde o amigo, mas não perde a piada? Esquenta não, no Brasil tudo termina em pizza, aguarde, daqui uns anos essa lei muda de nome: LEI MARIA DA PÊIA...

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Bruno 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Meu amigo Paulo,

nem preciso imaginar, posso te garantir que isto acontece todos os dias. Segundo o STJ 70% das denúncias são falsas. Daí vem estes pseudo defensores da justiça falar em "consertar" o mundo. Eles sabem muito bem o modus operandi das mulheres isto não é novidade e já cheguei a pensar que estavam iludidos, mas hj tenho claro que eles o fazem para perpetuar este descalabro. Quem defende o canalha, sabendo da canalhice é canalha duas vezes.

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Denilza 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Deve a partir de agora pensar numa lei de proteção do homem, pois muitos casos acontecidos são iniciados pela mulher.Exemplo é aquele caso do jogador, que a mulher traía com outros jogadores, e quando o marido foi reclamar, ela ameaçou com um faca, que o mesmo ao tentar tirar, ficou cortado e, posteriormente matou a esposa. A mulher nunca foi a parte frágil, pensem com carinho.

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Cleonira 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Comentando a notícia: estagiei na Defesoria Pública em PE, DEPPEDIM quase 1 ano e ouvi muitos tipos de relatos. Pra mim a maioria era verdadeiro, outros já ficava em dúvida, mas meu papel não era julgar, se bem que a partir do momento em que a vítima traz sua história um julgamento nasce, mesmo sem querer acabava fazendo juízo da situação, da vítima e do Ofensor. Uma história me tocou muito a vítima nos procurou (trouxe alguns filhos com ela e outros deixou com vizinhos) porque seu ex-companheiro (que havia acabado de sair da prisão) descobriu o lugar aonde morava, arrombou a porta e a violentou e avisou à ela que na noite seguinte voltaria e faria a mesma coisa. Naquele dia eu tentei convencê-la a ir ao abrigo, mas ela, incrédula me disse: sei que ninguém pode fazer nada por mim, sei que nem a senhora nem a polícia pode me ajudar, eu vou ter que matá-lo, é o único jeito disso parar. Depois disso, e depois de outras coisas que vivenciei naquela Defensoria desisti da carreira de advogada. Abandonei o curso. Ali, certamente, os Senhores que comentaram esta notícia seriam muito necessários. Obg.

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Cleonira 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Ah, esqueci de dizer que DEPPEDIM é o órgão que cuida da mulher em situação de violência doméstica.

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RICARDO 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Cara Cleonira, é bem provável que a moça que você atendeu esteja com a razão. Alguns delinquentes já venceram o pior dos castigos. Não sou profissional da área da segurança pública, mas , uma vez assistindo uma palestra sobre pena de morte, os palestrantes diziam que a pena de morte não diminuiria as estatísticas criminais, pois "os bandidos já venceram a morte", em outras palavras não estão nem aí. Essa lei (Maria da Penha) é "pinto" para esse tipo de marginal e para piorar, como é obvio, o ESTADO não se faz presente onde mais se necessita dele. Restando somente o instinto de sobrevivência e justiça pelas próprias mãos.

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ADEILDO VAGO 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

eu acho essa lei uma palhaçada,pois acho que tem muita mulher que preciza mo de tro fca metraldora e ate mermo se esquajada pelo marido..eu mermo vou acaba matd aminha, pois eu ja atolero essa vdia a muito tempo ..eu ainda nao tive coragem de matla mais ela ja passou do limite a muito tempo ..pois por respeito a minhas filhas ainda nao tive coragem
mais na verdade quero ve ela mrta sofredo para ela paga os 12 anos de sofrimeto que ela ja me fes passa:odeio a cara dela tenho nojo so de olha para ela pois agora dou valo para qualque pta do brasil mais nao do moral para ela pois dezejo vela mrta para mim vive em paz com minhas filhas...eu queria ve essa desgra dece cara que fez esta lei casado com jaqueline preira de assis para ve se ele ia te a merma opiniao,queria ve se ele atulerava ela 6 meses..o bruno matou a eliza por que ela esta o chatageano..a eloa foi mrta poq que trail lidebergue..ja foi tarde que trai tem que mrrer nao passava de uma pianha..ja essa tal de maria da penha nao era santa como se dis..adeildovago@hotmail.com

Ronildo 30 de Março de 2012 - 21:28:04

vale a pena não, o melhor é vc dar um despreso, e arumar outra, aliás, mulher nesse brasil tem até demais, vai arumar outra e ser feliz amigo
jesus te bançõe

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Maria 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Sergio, porque você não foi embora se ela não te queria mais. Ninguém entra numa de acabar, acaba e pronto, as convivência vai ficando díficil e se o outro não quer mais não pode ser obrigado porque o outro ainda ama. O amor só é bom quando correspondido. Você deveria ter ido para casa de sua mãe e teria evitado viver de mau humor ao lado de quem não te queria mais e provocado a ira da sua companheira, você agiu com raiva e perdeu, se tivesse usado a razão talvez estivesse ao lado dela em paz.

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Maria 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Apanha porque quer, basta um soco e o homem derruba uma mulher com facilidade. Meu irmão, quando não timha nada pra fazer a não ser pertubar a família por conta de suas bebedeiras, quebrou meu braço porque pedi para que abaixasse o som porque minha avó de 80 anos estava acamada e cansada do barulho. Mas graças a Deus hoje ele já se casou tem fihos, e sabe o respeitar o próximo, mas enquanto era muito machão e valentão agredia a todos nós dentro de casa, em meu caso foi a religião que nos ajudou, mas tem muito colega dele até hoje sendo assombração dentro de casa. Procure olhar mais para os lados e atrás de você e veja se realmente se pode comparar a violência física de uma mulher com a de um homem. Ah, meu marido é uma benção, tem 1.80m, uma força descomunal, levanta um carro pequeno fácil, imagina se eu resolvo bater nele e ele em mim, eu tenho 1.51m, iria ficara achatada.

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Sara 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Art.5° - igualdade formal: estabelece o mesmo tratamento a todos. Elenca os pontos onde deverá existir igualdade. Está inserido igualdade no direito de representação? Nem menciona algo parecido. Ou não?

Parágrafo I - igualdade material: igualdade entre homens e mulheres nos termos de quê? DESTA CONSTITUIÇÃO. O que siguinifica? A Lei deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE. A CF não impede que a a Lei estabeleça distinções, desde que tome como por objeto os mesmos objetivos constitucionais.

Assim Gerson,não se preocupe, pois não haverá a menor possibilidade de uma mulher alterofilista ou qquer outra muito forte, por ex., se utilizar da Lei acusando seu marido magricela de ter batido nela. Estará sendo afrontanda a igualdade material da CF.

O exemplo tbém do comentarista Sérgio Lucas não tem nada com a mencionada Lei que alguns homens parecem temer horrendamente. A mulher, segundo o mesmo, era dissimulada (SEGUNDO ELE). Tal Lei não é para as dissimuladas. Tanto que o mesmo disse ter ganho a causa. Desta feita, foi adequado o comentário dele tentando ligá-lo à mencionada Lei? Penso que não.

Assim,homens - fiquem em paz e tranquilos. Atavés dessa Lei suas mães, irmãs, primas, avós, netas,... estarão um pouquinho mais a salvo das violências domésticas. Principalmente as suas respectivas filhas que terão a possibilidade de se defenderem de forma mais igualitária de seus futuros maridos, sem ao menos serem ridicularizadas, como antes, nas delegacias de polícia lotadas de homens que em muitas vezes faziam descaso do ocorrido. A mulher ainda tinha de voltar para casa, conviver com o agressor para apanhar mais ainda.

Em relação ao novo entendimento de ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública SOMENTE quem vive ou viveu com um opressor, algoz dentro do próprio lar pode saber o que significa esse avanço: é como ser atendida por Deus em mandar um anjo a tomar conta das agredidas que não possuem força, às vezes por medo, às vezes por não ter ninguém para se amparar ou local para se refugiar, por sentirem-se ameaçadas o tempo todo, etc, etc, e acabam caladas, petrificadas, aguentando o que não é para aguentar.

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Sara 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

FLAVIA,
então, no seu entendimento,por causa das mentirosas as verdadeiramente agredidas não deveriam contar com medidas realmente protetivas, pelo menos melhores ou mais avançadas do que antes?
O Estado deve manter-se estagnado por causa das mentirosas ou por causa das que se dizem pretensas ao direito? Se fosse assim, ninguém mais pediria solução estatal para os seus casos, já que todos têm o direito de petição e, logicamente, acionam o judiciário achando-se no seus respectivos direitos mesmo que venham perder a causa.
Muitos anos de pena é motivo para alguém não cometer agressões ou demais crimes? É o que a prática diz? Lógico que não.
Se o Judiciário está sobrecarregado é por causa das mentirosas?
Realmente não entendi, já me desculpando, o seu posicionamento.

Só gostaria de alertar que o que faz uma pessoa trangredir uma norma de conduta que seja, não é o quanto em anos será apenada, mas justamente em saber que está acima de qquer pena e de qqer lei e nada lhe acontecerá. Ou seja: a pessoa tem certeza que terá zero de pena e tudo continuará de acordo com a sua própria vontade.

Por exemplo, umapessoa que sente o impulso de furtar, na hora da subtração, furta poque pensa na quantidade de pena ou porque sente-se seguro que ninguém vai apená-lo por que pensa que ninguém viu, ou se viu não vai denunciá-lo ou que estará longe quando a polícia aparecer - ou seja, sente-se impune. Lógico - receberá zero de pena.

Se a pena para os agressores fosse de trinta anos eles não agrediriam? Tem certeza?

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Claudino 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

A ineficiência do poder público diante dos problemas básicos sociais, ressalto aqui a educação, leva à criação de Leis mal elaboradas. Nobre quanto ao seu fim teleológico (proteger as mulheres da violência doméstica - igualdade material), porém, com brechas patentes na sua aplicabilidade. A exemplo disto podemos citar inúmeras outras que foram editadas com fins paleativos e politico-eleitoreiros, a saber: a Lei Seca. Não garante-se formação essencial aos cidadãos. O país é manipulado por meios de comunicação de massa, os quais elegem ou derrubam presidentes ao seu bel prazer. O que diria dos "reality show's" que angariam em um único paredão, mais votos que para a eleição do executivo federal. Bom, não é este o cerne da questão, mas pode ser causa. Se formos discutir todos os prós e contras acerca da necessidade de uma Lei aparentemente discriminatória quanto ao sexo, remontaríamos os primórdios da vivência humana nos levando a subordinação feminina ao homem, devido a dominação deste último, o que de per si, justificaria a Lei sem ao menos citar as diferenças físicas. Todavia, a CF/88 preconiza a igualdade entre os sexos, inclusive, sendo tema do inciso que inaugura o art. 5º do título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: "[...] I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações [...]". É patente que as agressões de que trata a lei são constantes e, sobretudo, ocultas aos órgãos repressores, face a dependência financeira e emocional da mulher. Muitos casos não participam das estatísticas por não chegarem conhecimento das autoridades competentes justamente por motivos culturais. Ponto positivo para a "MARIA". Criou mecanismos para que as vítimas - diferente das vítimas de outros crimes - pudessem pedir guarida. Agora vejo negativamente dois pontos: 1º - STF não tem competência legislativa para criar, anular ou alterar leis. Sua função precípua é analisar sob o enfoque constitucional o dispositivo legal. É ou não é constitucional. Como de fato o fez com a 11.340/06, a julgando constitucional. Desculpe-me pela ignorância jurídica, mas não o vejo com competência para alterar o disposto do art. 16 da referida lei. O crime capitulado na Lei Maria da Penha não é mais condicionado à representação e ponto final? Estamos jogando todo um histórico de lutas que culminaram na formação do Estado Democrático de Direito e a tripartidação dos poderes como mecanismo de equilíbrio, simplesmente no lixo. A insegurança jurídica está definitivamente instalada no país. Legisladores criam leis e o STF revoga. 2º Analiso os efeitos que tal medida poderá surtir. Ocorrendo como já dito alhures pelos membros desta discussão, a má-fé de uma companheira, que existe aos montes por aí, corroborando explanação que fiz anteriormente sobre a formação dos cidadãos (cidadãos mal formados tendem ter desvio de caráter e conduta social) consegue simular uma agressão de natureza leve e o suposto agressor e conduzido em estado de flagrância até a delegacia? Será este indivíduo encaminhado até a cadeia pública até a apreciação do judiciário sobre a sua prisão em flagrante? Bem sabemos como funciona a máquina pública. Preza-se muito pela Lei, LEI DO MENOR ESFORÇO OU DO QUE LHE FOR MAIS CONVENIENTE. Por menor que seja o tempo recolhido ao cárcere que este cidadão permaneceu, os efeitos são irreverssíveis. É cediço que os erros policiais e do judiciário são passíveis de ocorrer, mas neste caso em específico, dá-se mais combustível às aberrações da justiça. É de minha opinião, condição personalíssima a procedibilidade da ação.

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Anônimo 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Engraçado! Morava em apartamento e ao meu lado morava um casal de jovens recém casados. O fato é que algumas noites eu ouvia barulho de tapas e gritos da mulher. Certo dia me indignei e achei que deveria cumprir o meu papel de cidadão, pois havia fortes indícios de violência doméstica. Liguei para a polícia noticiando os fatos. Ao constatarem tratava-se de carícias, por assim dizer mais apimentadas, sexo selvagem e com o consentimento dela, é claro. Alguém poderia me esclarecer! Se ao invés de ter chamado a polícia, tivesse comunicado o MP ou registrado uma ocorrência policial, o meu jovem e lascivo vizinho estaria em cana? Me ajudem por favor!

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O.Coimbra 16 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Ó anônimo, conta outra....

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Raquel Bandeira 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Sara.
Muito boa tua esplanação.

Aproveito para falar sobre Maria Madalena a dita prostituta mencionado acima pela Maria, que Jesus não a condenou.Na verdade Jesus sabia que Madalena não era culpada por sua própria vida de prostituta, na verdade o seu próprio companheiro homem a fez prostituta, Jesus não poderia condená-la. A prostituição teve inicio se não falha a memória na Grecia e se estendeu pela Europa. As filhas pobres e as capturadas em guerras eram vendidas aos reinados para satisfazer a luxúiria dos reis que as defloravam e usava-nas até ficarem debilitadas e doentes depois jogadas para fora dos portóes dos reinados, se obrigavam a continuar com os comerciantes e outros bandidos mais, foram criados os prostíbluoos pelos reis onde como animais elas eram jogadas para os homesn de fora do reinado, e que através da prostituição matavam sua fome e de seus filhos bastardos gerados pelos reinados, pois, não tinham outra maneira... elas foram arrandcadas de sua familias para satisfazer sexualmete os reis e os filhos destes para que não se casassem muito cedo.. e assim vai a realidade... estudei muito este aspecto de vida, portanto a prostituição se dá pelo prazer do próprio sexo masculino. Algumas mulheres da época se deram bem com homesn ricos e formaram grupos contra a continuidade da prostituição porque elas sabiam... Madalema foi o inicio de uma historia de libertação da mulher em que Jesus muito sabio conseguiu contornar. Ele sabia do sofrimento da mulher filhas dos prostitutos dos reinados motivo qual não condenou Madalena, ela era vítima... existem as que assumem de livre vontade mas o inicio foi este.
Quanto a lei Maria da penha, muitos homens
se sentem ofendidos porque querem aquela mulher de antigamente, submissa a seus caprichos.
Outro álibe nos comentarios é quando se fala a verdade vira caso generalizado, outro fato de tentar derrubar algo de bom nas questãos discutidas.
Tanto homem como mulher tem seus direitos mas homens são portadores de uma estrutura física avantajada que na verdade se fosse pela lei divina são a existenxcia para tarbalhar fora e trazer o pão para dentro de casa motivo destes seus corpos serem mais fortes e sem seios para amamentarem. Podem muito bem, melhor se defender das agressôes femeninas.Mas se não querem machuca-las, delegacias todas aceitam queixas dos homens ou representações contra as mulheres que darão inicio a separação. O problema é que o ser humano apanha hoje, amanha, e assim vai, discute, apanha, ameaça e não se decidem por uma separação até que um agride ou mata o outro... Portanto homens e mulhers são culpados, mas, ainda, o lado frágil fisicamente é a mulher.
HOMEm E MULHER INTELIGENTE QUANDO NÃO CONSEGUEM MAIS SE ATURAR SE SEPARAM... e, quando existem psicopatas, mazoquistas e idiotas ou aqueles que realmente sofrem e, por medo não reagem a lei deve interferir pela segurança de ambos, retirando o agressor seja homem ou mulher, como já disse a policia investigativa é responsavel por isto. A boa investigação é que conduz um processo facilitando para o julgador e retirando de campo o agressor, o falso e mentiroso.
Pessoal vamos usar o cérebro, com lei ou sem a lei o direito existe e só agir com inteligncia, e çpara os não inteligente se criou um código...

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Nelson 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

queria expor que trabalho em uma Delegacia como Agente e sou aluno do Curso de Direito. O que acontece muito é que a mulher chega acompanhada do marido se queixando de ter sido ameaçada de morte ou com lesão corporal leve. Enfim, quando ela percebe que este será preso em flagrante, seja por não ser reu primário, seja por não ter dinheiro para pagar a fiança, ela muda de idéia e diz que na verdade queria dar uma "lição" no marido e não pô-lo na cadeia. Bem, aí sabemos que mesmo que agissemos pela nossa vontade, a própria vítima iria ser penalizada pois o marido sustenta o lar. não é raro a própria mulher correr atrás de dinheiro emprestado para pagar a fiança do marido que ela mesmo colocou naquela situação. O que eu observo é que em grande maioria são lares desestruturados e que o afastamento do marido-agressor é o que menos importa naquela situação desestruturadora da familia. Quantos pais de familia, trabalhadores, sem ficha criminal, ja não vi ir para um centro de triagem por conta de uma vingança de uma mulher. depois que o cara perdeu o emprego, a dignidade e a moral diante dos filhos, que ouvem de seus coleguinhas que "seu pai foi preso", aí o que se faz? Como o Estado repara isso?
Bem, eu sou bastante simpático a Lei MAira daa Penha, apenas gosto de refletir através da vida prática, a vida real vivida pelo povo.

Aproveitando, gostaria de tirar uma duvida: agora q a Lei é incondicionada, se houver denuncia de um vizinho e policiais trouxerem o casal para a delegacia, a mulher não quiser seguir adiante e negar a agressão e alem do mais o vizinho denunciante não comparecer como testemunha, mesmo assim devemos lavrar o APFD??? Contra a vontade do casal e sem indício de provas?

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Agnaldo 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabéns Hiron, elas são realmente danadas, mas, gostamos delas, né?

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GILBERTO 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Muito bem BANDEIRA. Parabens pela sua atuação... É de policiais assim que precisamos. O cidadão de bem nao precisa temer ao bom policial, pois sabe que este será seu aliado.

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Marcos 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Mais um caso de Legiferação do Judiciário. Trágico como um Poder não exerce sua função precípua com maestria e ainda invade competência alheia. Será por conta de uma atividade legislativa ineficaz e pífia ou mesmo de um Órgão Julgador "abençoado" pelo Poder Executivo??? Certo é que "Contrario Sensu" do que se aprende nas Faculdades, "Lex Tertia" e extrapolação judiciária ocorrem frequentemente.

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Carlas F... 17 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabenizo a policial Bandeira! Penso que independente de a denúncia ser verídica ou não, é preciso que seja feito um trabalho de investigação com responsabilidade e compromisso com o usuário do sistema em busca de uma solução assertiva.

Carlos Bruno 19 de Fevereiro de 2012 - 14:21:31

Sra. Carla,

Faço minhas as suas palavras.

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Sara 18 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Bruno,
e se a sua avó não tivesse sido abandonada, mas mantida sob os pés do seu avô, apanhando noite e dia, sendo vítima de ameaças constantes que a obrigasse a permanecer ou a fugir sem eira e sem beira com ou sem os filhos? E se ela escolhesse fugir e vivesse sendo perseguida por seu avô e quando ele a encontrasse batesse tanto, mas tanto nela que a mesma até ficasse paraplégica (como Maria da Penha)? Isso tudo sem o Estado participar pq ela não teria coragem de denunciá-lo ou, se tivesse, briga entre marido e mulher ninguém mete a colher e não mudaria muito a vida dele. Detalhe, a sua avó se não tivesse para onde ir, teria de voltar e continuar sob o mesmo teto com o seu avô.

Lembre-se que violência entre pessoas fora do círculo familiar tem o respaldo do CP, mas não serve e nunca serviu eficientemente para brigas na família, muito menos entre os casais.

Antes era como acontece hoje em dia em relação às pessoas que são perseguidas pelo tráfico ou pela milícia: mantêm-se caladas e muitas vezes pagam o preço com a própria vida ou fogem o quanto podem e vivem amedrontadas, pois sabem que um dia serão trituradas ou denunciam e vivem acovardadas, pois o Estado ainda não é eficientemente preparado para dar suporte aos ameaçados. A vida vira um inferno total. Detalhe, nem sempre o perseguido é um bandido ou alguém que tenha dívidas com a milícia ou com os traficantes. Quantos nas favelas são obrigados a pagar pela "suposta proteção miliciana", e quando não pagam como ficam? Quantos não perdem a vida pq um parente se envolveu com o tráfico? O parente, não ele.

A vida de uma mulher maltratada pelo marido é mais ou menos a do exemplo acima. O agressor é compulsivo: bate e não quer largar a presa. É o seu brinquedinho predileto para aliviar suas tensões.

Já assisti homens agressores e encaminhados para tratamento dizerem que se fossem denunciados logo na primeira agressão não bateriam pela segunda vez. Ressalto: JÁ ESTAVAM EM TRATAMENTO.

Sua avó teve muita sorte de se ver livre de um homem inadequado, mas te pergunto? E as que tem o homem inadequado que não saem de dentro de casa e nem deixam suas presas saírem? Como ficariam sem a Lei?

No primeiro tapa vc disse que suas irmãs sairiam de casa. Iriam para onde se não tivessem parentes, dinheiro, profissão, estudo, às vezes, até saúde física e psicológica? Para a rua? Para sofrerem outras ameaças? Para casa de família? Diga-me: hoje, qual a casa de família que aceita empregada com filhos? Esparramariam os filhos e ainda teriam o traste do homem a perseguindo?

Vc fala mal das mulheres que não têm gana:"Todas sabem o que até as pedras sabem, que mulheres são seres que quando não têm gana, veem nos homens seus esteios e quando elas são fracassadas atribuem aos maridos a culpa de seu fracasso"."É uma maneira de vingança contra a raça masculina pela sua própria falta de brio para conseguir vencer na vida".

O que tem a ver esse comentário sobre mulheres sem gana com violência doméstica?

Não sei se vc conheceu a história de Maria da Penha (a que deu origem ao nome desta Lei). Procure conhecer caso ainda não saiba e analise se ela apanhava ao ponto de ficar paraplégica pq não tinha gana? Te afirmo que ela é justamente o oposto. Gana é o que não lhe falta. Ah, ela é formada também e ganhava o seu próprio pão, se vc não sabia.

Vc talvez tenha exemplo de mulheres guerreiras que mesmo diante das dificuldades financeiras seguiram em frente, mas tem exemplo de mulheres que sofreram violência doméstica? Sua avó e sua mãe sofreram as dificuldades financeiras da vida e superaram. Ótimo. Porém, pelo que li no seu comentário não me parece que seus maridos as violentavam física, psicológicamente e até em muitos casos, sexualmente.

Pense um pouco mais, antes de julgar, nos casos que existem no mundo inteiro de violência marital contra a mulher. Pobreza já é difícil de transpor quanto mais violência.

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Fonseca 19 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

SE somos todos iguais perante a lei art5°a CF porque leis especificas para determinados grupos se o estado começar a intervir na vontade do cidadão em se manifestar homem ou mulher teremos sim nossos direitos violados mais uma vez e nossos lares invadidos em nome de uma justiça sabemos nos que nem sempre funciona e como diz o ditado o bom filho a casa torna e ao retornar como poderemos olhar nos olhos de nossas esposas ou vice versa, seculo 21 seres Humnos totalmente instruidos capazes de tomar decisão por si só, não precisamos que o estado tome nas maõs vontade que só cabe a nos, ou voces magistrados nunca tiveram uma unica discução no lar

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Bruno 19 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Sra. Sara,

antes de começar a lhe responder quero deixar claro (Não para a senhora,mas para quem nos leia) que estamos em um debate adulto e de pessoas que buscam soluções para problemas reais. Dada a seriedade do assunto respondo item por item do que me expõe.
Sobre minha suposta repulsa às Mulheres. Não tenho repulsa a políticos, apenas aos ladrões. Não tenho repulsa aos advogados, apenas aos de mau caráter. Não tenho repulsa aos juízes, apenas aos que padecem de juizite. Não tenho repulsa aos promotores, apenas aos que agem mal. Não tenho repulsa aos homens, apenas aos que agem mal. Por fim não tenho repulsa às mulheres, apenas às que agem mal, e elas existem mesmo que no seu texto isto pareça não existir. Apontei no meu texto mulheres que agem bem e que agem mal, a Sra. "entendeu" que tenho repulsa das mulheres. Isto ocorre sempre que um assunto sério é debatido, se falamos que o Governo rouba, ele, o Governo diz que somos manipulados pela imprensa golpista, mas reconhecer que seus membros são pegos com dólar na cueca todo dia, isto seria impossível.

Sobre a senhora Maria da Penha. Conheço a história sim, mais, conheço os autos do processo dela. Os autos dizem que ela fez duas denúncias e ambas foram apuradas. Depois da primeira prisão do marido descobriu-se que ela queria se mudar para dar aulas em outra faculdade em outro Estado e como o Marido não concordava em se afastar das filhas, decidiu denunciá-lo por agressões. O caso foi encerrado e aí começa um ritual que infelizmente é corriqueiro. O Estado descobriu que ela fez falsa denúncia e o que aconteceu com ela? Nada, como acontece todo dia. O marido, indignado com a inércia do Estado resolveu fazer justiça com as próprias mãos. Justiça absurda, repugnante, asquerosa, condenável e esdrúxula. Estes são os autos do processo dela que estão disponíveis na net, uma busca rápida te mostram os documentos. Ela sofreu várias agressões e apesar de sua também condenável conduta virou mártir. Assim se pauta esta discussão, a conduta das mulheres é providencialmente "esquecida" para transformar os homens em seres abomináveis. Sobre os mártires femininos, este grupo da sociedade não merecia os que hoje povoam a sociedade. O mais novo mártir feminista é a recém empossada Ministra do Governo Dilma que tem entre suas missões defender a saúde da mulher. Esta senhora deu entrevista dizendo que foi até a Colômbia aprender técnicas de aborto em casa por meio de sucção, se vangloria de ter engravidado para treinar em si mesma a técnica inovadora. Agora diz que seu passado não interessa e que o que vale é o governo. Outra nova mártir feminista é a primeira presidente mulher do País. Aquela que sequestrou e matou pessoas, assaltou bancos, jogou bombas no povo em defesa dos "direitos democráticos". Com mulheres como Lya Luft, Fátima Bernardes, Zélia Gatai, Cecília Meirelles, Ellen Gracie, Madre Tereza, Ana Paula Padrão e tantas outras fora dos chamados ícones da participação feminina, tenho pra mim que este movimento já começou errado.

Sobre as agressões dos homens. Eu e todos os homens que se manifestam neste site, somos uníssonos em condenar as agressões. Nenhum homem esconde que elas existem, não pedimos que sejam absolvidos, pelo contrário os queremos presos. Ao contrário da Dona Maria da Penha existem sim milhares de mulheres que sofrem nas mãos de homens bárbaros sem dar motivo algum. Estas sim as verdadeiras vítimas que merecem o nosso apoio e a participação do Estado para impedir esta sandice.
Diferente da regra das mulheres, nós queremos uma sociedade mais justa, homens ruins punidos e mulheres ruins punidas. As mulheres só querem homens punidos. Foram anos de sofrimento e agora buscam a vingança contra os homens. Não querem justiça punindo a todos que agem de forma incorreta, apenas aos homens. Quem quer justiça condena os atos ruins de ambos os sexos. Quem quer igualdade gasta a mesma quantidade de linhas para recriminar uma e outra conduta, quem quer vingança, fecha os olhos para os números que deixam claro que as mulheres fazem falsas denúncias todo dia em número muito maior do que as agredidas. Passando-se por "igualitárias" dizem que depois será descoberto que a denúncia foi falsa, sim e daí, o processo também vai mostrar se houve agressão, quando isto ocorre vocês defendem a pena, porque não defendem a pena para as que fazem falsas denúncias? Porque não empunham a bandeira de uma lei mais severa contra quem faz falsa denúncias? Não defendem um tratamento igualitário porque querem sim vingança contra todos os homens, inclusive os que foram alvo de falsas denúncias, afinal são homens, podem resistir bem a serem excomungados pela sociedade por conta de uma denunciazinha besta.

Sobre o número de mulheres que sofrem agressão. Milhares sofrem agressão, para cada milhar que sofre agressão há quase dois milhares de homens que sofrem falsas denúncias. Isto é fato assim como as agressões verdadeiras. Este clamor pela justiça não as fazem lutar pelo fim disto também? Me pergunta se eu gostaria que uma filha minha sofresse agressão, então eu te pergunto se gostaria que seu filho fosse afastado dos filhos, que a senhora fosse afastada dos netos por culpa de falsas denúncias? Espero que a senhora não saia dos índices de agressão para os índices de avós, tias, primas e amigas que são obrigadas a ficarem longe dos homens que amam por culpa de mulheres que mentem e que não são punidas porque um grupo feminista não consegue ver que esta prática é tão nefasta quanto a outra.

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moyses david do... 19 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

GOSTARIA DE PARABENIZAR O DR. CARLOS BRUNO PELA FORMA COM DESCREVEU AS VANTAGENS E DESVANGENS DA LEI MARIA DA PENHA.
GOSTARIA NE NARRAR UM ACONTECIMENTO, DE UM DETERMINADO CIDADÃO QUE FOI PRESO POR AGRESSÃO A SUA ESPOSA, ESTE CIDADÃO FICOU NO MEIO DE BANDIDOS PERIGOSOS E ACABOU FALECENDO DENTRO DA CCADEIA, BOM ATÉ AI NADA, MAS A VERDADEIRA HISTORIA APARECEU POIS A SUA MULHER TINHA SIDO ESPANCADA ELO AMANTE, POIS ELE EXIGIA QUE ELA SE SEPARASSE DELE, E PARA SER CONVINCENTE DE QUE TINHA SIDO ESPANCA, ELE DEIXOU VÁRIOS HEMATOMAS, O CASO CABOU SENDO ARQUIVADO E O CIDADÃO DE BEM ACABOU DE BAIXO DE 7 PAUMO DE TERRA, E QUEM PODERÁ ME DIZER SE A LEI MARIA DA PENHA FOI BEM APLICADA

Marcos Buzolin 21 de Fevereiro de 2012 - 00:57:57

Sr. Moyses.
Com o devido respeito, em relação ao fato ocorrido, não foi por acaso, que essa pessoa que foi encarcerada, assassinada e vítima da esposa, "in tese" já não tinha um relacionamento harmonico com a esposa, posto que, ela tinha um amante, deste modo, ele continuo insistindo no seu relacionamento com ela. Diante desta provavel hipótese, a vítima bem que poderia aceitar a dissolução conjugal, buscando consensualmente e amigavelmente, contudo, poderia hoje estar vivo e constituido uma nova família, mas preferiu insistir na sua razão, deixando de raciocinar, vindo ser vencido pela astúcia da sua esposa, que foi intelectualmente superior a ele.

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moyses david do... 19 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Sou contra o homem que agredi a mulher, seja ela uma domestica uma prostituta,e outro tios, o homem que adere a essa atitude tem que pagar caro, tem que ir para cadeia, mas acho que determinadas mulheres que mentem descaradamente, simplesmente para ver o companheiro sair prejudicado, deveriam para com a mesma moeda, a fina o art 5º da CF, nos falade igualdade.

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Marcos Buzolin 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

O STF demorou para tomar essa decisão. Em relação aos diversos comentários em relação ao assunto em pauta, discordo da inferioridade biológica da mulher, posto que, a diferença física do sexo feminino é compensada pela inferioridade intelectual do homem e também, da situação em que a mulher irá utilizar dos benefícios de proteção desta Lei em proveito próprio. Em relação ao homem utilizar de violênicia física contra a mulher, acredito que a pena é muito branda, deveria ser exemplar, com perda dos direitos civis em relação aos bens móveis e imóveis, bem como, perder o direito de liberdade por prazo superior a quatro anos, para não ser beneficiado pela Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011.

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Gerson Barbosa de... 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

É preciso observar que foi retirado um direito da mulher. Veja-se que a mulher tinha o direito de representar contra o seu marido ou copmpanheiro, hoje não mais. Tinha o direito de se retratar da representação (Art 16 da lei maria da Penha), hoje não mais. O homem tem esses dois direitos. Neste caso também foi pro ar a igualdade prevista na Constituição. Essa famigerada lei deveria trazer, como tantas outras, as exceções porque uma coisa é a reiteração da violência, outra é um caso isolado na vida de um casal. Desculpem, mas repito: "O homem que bate em mulher é um covarde", mas não se deve generalizar e fazer da mulher uma pobre coitada, notadamente hoje que está ela assumindo os maiores cargos políticos, jurídicos, empresariais, etc...

Sara 21 de Fevereiro de 2012 - 12:19:50

Gerson,
penso que não devemos olhar tão-somente para as mulheres que estão assumindo altos escalões, mas tbém para aquelas dos confins do BR. Lugares onde há bem pouco tempo chegou a luz elétrica. Caso alguém soubesse da violência nada praticamente poderia ser feito pq dependia da representação da mulher, mas o pânico as impede à ação.

Recentemente foi descoberto uma família inteira que vivia igual aos homens da caverna. A mulher havia fugido por não aguentar os maus tratos e uma das filhas tbém. A outra que permaneceu já estava cheia de filhos feitos pelo próprio pai.

Aguentava todo o tipo de sofrimento. As crianças dormiam dentro de buracos.

Acredito que esta alteração foi um avanço. Só quem já vivenciou ou viu violência doméstica sabe o quanto tal mudança vai ajudar aquelas que realmente sofrem caladas. Não vamos nos esquecer tbém das ricas que são socadas dentro das mansões. Essas, mais difícel até dos vizinhos descobrirem. Nem com MP dá-se solução, pois a violência vai estar restrita aos altos muros e talvez aos empregados. Mas, estes têm medo de perder o emprego e permanecem calados. O motivo do silêncio dessas agredidas é outro: a vergonha. Não é como alguns homens acreditam que tais mulheres querem continuar vivendo às suas custas. As próprias quando flagradas com manchas escuras dão desculpas para esconder o real acontecimento: põem maquiagens pesadas, óculos escuros, roupas que as escondem. Estas para buscar ajuda têm de colocar a cara a tapa novamente, passar reto por cima do grupo social no qual vivem, se despojarem de toda e qquer altivez e se submeterem aos mesmos ritos em uma delegacia ao lado de qquer outra mortal. Infelizmente, para esse nível da sociedade o escândalo ainda é pior do que as pancadas dos homens que normalmente bebem uísque, água importada e usam gravatas italianas.

ALIÁS, ESTOU PERPLEXA COM A QUANTIDADE DE HOMENS QUE SÓ ESTÃO PENSANDO NO BOLSO. PENSAM QUE ESTÃO CERCADOS DE GOLPISTAS (Apenas um comentário à parte, logicamente não estou me reportando a vc).

Existe uma cantora que foi muito popular nos anos 70 que sofria todo o tipo de maus-tratos do marido. As manchas eram escondidas sob as longas saias, todo o dinheiro do seu trabalho ele pegava (já que o mesmo se fez seu empresário) e ela ainda tinha de cantar sorrindo. Se isso acontecesse hoje, qquer pessoa que tivesse o conhecimento do que ela passava nas mãos do marido poderia eficazmente ajudá-la.

Não pense que todo e qquer caso será dito ao MP para fins de denúncia. A vizinhança ainda é muito de fofocar nas esquinas, mas de fazer pouco. Preferem não se meter. Só quando a coisa é alarmante chamam a polícia. Isso se todos da vizinhança se apoiarem ao pedirem a providência estatal. Os comentários normalmente giram em torno de que não adianta pedir socorro, o Estado é falho. Em muitos casos, os próprios vizinhos também têm medo do agressor.Ficam com medo de retaliação, de serem descobertos como autores da busca por socorro e acabam por darem desculpas para o próprio medo - "não vamos nos meter. Depois ela fica numa boa, eles se entendem e nós é que ficamos mal".

O direito retirado das mulheres (como vc afirmou), entendo que não era direito. Mas, um falso poder de decisão diante de algo tão grave que afeta não só a mulher, os filhos, todos que vivem sob o mesmo teto e por que não - os vizinhos. Quem já morou ao lado de vizinho violento sabe do que estou falando.

Violência não é um problema pessoal,restrito ao ambiente familiar, mas entendo que é de todos. Não vivemos em guetos, mas em sociedade onde o mau comportamento de um afeta os demais.Por isso concordo plenamente que as agressões sejam tratadas como de ação penal pública incondicionada. O agressor não representa um perigo somente para os seus, mas para toda uma sociedade direta - quando é o terror da rua ou indiretamente e a longo prazo - ao por filhos no mundo que se tornam doentes por causa da vida infernal que vivem. Quantas crianças e jovens estão no crack por fugirem de casa justamente por não aguentarem mais a violência doméstica?

Pessoas que batem e pessoas que apanham são literalmente doentes. Porém, doentes têm filhos. Filhos esses que irão compor o fututo desta nação. Nação de filhos desequilibrados por terem sido criados na violência (independentemente do nível social). Eu pergunto: - isso é apenas problema de cada um ou de toda a nação? O Estado não deve se intrometer?

No BR estamos habituados com o abandono estatal e muitos até gostam, pois fazem o que querem. Agora o Estado tenta colocar os freios, só que o povo já está acostumado a fazer o que quer há muito tempo. Só reclamam quando o outro entra na sua seara, mas de resto está tudo bem. Não enxergam os males trazidos pelo abandono estatal. Reclamam por melhorias, mas desde que os deixem fazer o que querem. Não mexam significativamente nas suas vidas. Privacidade 100% mesmo quando se trata de violência.

Infelizmente, povo mal educado, violento, sem regras tem de ser ensinado igual como se fosse criança. O papai (MP) tem de tomar à frente e dizer o que deve ou não deve ser feito. Veja o que acontece no trânsito. Total absurdo, muitos só respeitam a sinalização ao saberem que estão sendo vigiados. São crianças em corpos adultos?

Li alguns comentários até de mulheres que disseram que qquer gritaria agora é motivo do MP se intrometer na vida pessoal do casal e abarrotar o judiciário.

Ora, o MP não vai ficar circulando de casa em casa para ver como estão vivendo. Como já comentei irão chegar ao MP os casos realmente que nem os vizinhos aguentam mais. O MP para oferecer denúncia ao juiz terá de haver seu próprio convencimento cercado de provas. Como irão abarrotar o judiciário com "bate - boca" por quem fica com o melhor lado da cama?

O direito dito por vc como supostamente perdido dava a mulher o direito de representar e depois se retratar. Pode ter certeza que em tempos depois irão voltar a representar. Isso pq o mal não é cortado pela raiz. Antes foi um bate-boca e uns safanões - conhecido como briguinha boba que todo casal tem (acrescento - todo casal doente que não se respeita). Não foi combatido. Agora já é uma surrinha. Depois, é atentativa de homicídio. No fim, é a busca pelo homicida feita pela polícia pq aquele já fugiu há muito tempo.

Para aqueles que postaram comentários que são adeptos de uma briguinha não é nada e o Estado não tem de se intrometer, penso o contrário.

Ajustar uma nação rebelde que ve os pequenos delitos como algo sem importância é difícil, mas não é impossível.

A grosso modo por analogia, devemos nos lembrar que aquele que joga um papel de bala no chão e não é repreendido e ensinado poderá ser o mesmo que futuramente jogará um sofá velho no rio prejudicando a toda a sociedade quando a enchente chegar.

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Sara 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Bruno,

coloco novamente o post anterior, pois parece que não conseguistes ler muito bem (e olha que foi cópia fiel do que vc escrevera):

"Vc fala mal das mulheres que não têm gana:"todas sabem o que até as pedras sabem, que mulheres são seres que quando não têm gana, veem nos homens seus esteios e quando elas são fracassadas atribuem aos maridos a culpa de seu fracasso'.'É uma maneira de vingança contra a raça masculina pela sua própria falta de brio para conseguir vencer na vida'."

Nossa: vc falou de mulheres que NÃO TEM GANA e NÃO TEM BRIO e eu ainda reproduzi o seu texto e vc não conseguiu enxergar. Continuou na defensiva E DISSE QUE EU TE ACUSEI DE TER REPULSA ÀS MULHERES (EM SENTIDO GENERALIZADO)? VIAJOU...VC DEVE TER ESCRITO PARA OUTRA PESSOA E COLOCOU EM MEU COMENTÁRIO. NÃO É POSSÍVEL TAMANHO ERRO.

APROVEITO PARA TBÉM REPETIR MINHA PERGUNTA ANTERIOR:"O que tem a ver esse comentário sobre mulheres sem gana com violência doméstica?

Vc diz que eu disse o que vc não disse, mas na verdade vc diz o que eu não disse. LOUCURA TOTAL!!!

Quero deixar claro que não estou aqui para "atacar" comentário de ninguém e tampouco o seu.

Parece-me (PARECE-ME) que vc está levando esta Lei para algum lado seu, pessoal e, sinceramente, não preciso saber e não quero MESMO saber. Vc fixou-se nas mulheres que essa Lei NÃO acolhe e insiste em falar delas. Bom, creio que talvez vc tenha seus motivos, mas foge ao comentário sobre esta Lei.

OUTRO PONTO CONTRADITÓRIO. VC AFIRMA QUE EU TE PERGUNTEI:

"Me pergunta se eu gostaria que uma filha minha sofresse agressão, então eu te pergunto se gostaria que seu filho fosse afastado dos filhos,..".

ESTE COMENTÁRIO (LITERALMENTE RETIRADO DO SEU TEXTO) REALMENTE NÃO FOI DIRIGIDO A MIM. PELO QUE ME CONSTA NÃO COMENTEI NADA SOBRE SUA FILHA. VC LITERALMENTE TROCOU COMENTÁRIOS.

Concluindo:

-vc firmou-se em mulheres falsárias e não na Lei em si. Coisa que não diz respeito algum À LEI EM COMENTO. A Lei é para as que são agredidas realmente e ponto final. Já as mudanças são para as que não tinham coragem de denunciar. Ah, e não são as que querem viver as custas dos maridos não. Muitas tem agressores paupérrimos e, outras, apanham e ainda sustentam os agressores. Com a miséria que ganham não dá para fugirem com os filhos, temem por eles e acabam suportando caladas. Muitas não sabem nem ler e escrever. Não sabem nem dos seus direitos como mulher, como ser humano.

ESTA LEI É PARA AS QUE ESTÃO EM PÉ DE DESIGUALDADE COM O AGRESSOR. SE A DENÚNCIA FOR FALSA SERÁ OUTRO SEGUIMENTO JÁ COMPREENDIDO POR OUTRA LEI.

Como vc bem disse em SEU texto: "Este papinho de sofrer anos afio é coisa de gente sem amor próprio". ACERTOU. As tais são flagelos humanos, desamparadas, auto-estima lá embaixo, humilhadas, sem forças para o combate, para a luta pq pela pancada já morrem para o mundo. Como ter amor próprio se o que conhecem é o desamor, às vezes, a começar pelos próprios pais na infância? Apenas trocaram de agressor. Muitas, tão desamparadas não veem saída. Por que não tirá-las deste sofrimento através do MP (ação penal pública incondicionada)? O Estado deve manter-se em inércia e continuar esperando que as mesmas procurem ajuda estatal por causa das falsas denúncias? Isso não é respeito ao direito à vida estampado em nossa CF, mas tampar o sol com a peneira por causa do emperramento estatal.

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Sergio Lucas 23 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Maria, Bom dia.

Obrigado pelo seu comentário. Complementando e respondendo, informo que tinhamos uma filha de dois anos a época. O apartamento em que moravamos era alugado e a fiadora do contrato de locação era minha mãe. Portanto, ela disse que não tinha para onde ir, e com isto tivemos que ficar um ano conforme já foi dito. Conforme comentário da Defensora que me assistiu no primeiro processo o objetivo final dela era ficar no ap. com eu pagando o aluguel e, ainda,recebendo a pensão da menor, ou seja, o melhor dos mundos.

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jsd 25 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Afinal, duas dúvidas: com a nova decisão, ainda caberá FIANÇA ou não? Ou simplesmente será o autor preso em flagrante, sem direito à fiança e o MP o denunciará sem a representação da vítima, mesmo contra a vontade desta?

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jsd 25 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

ainda assim, com ADI, caberá fiança ao autor preso em flagrante, ou não?

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BANDEIRA 25 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Levi José...
Voce já foi investigado por um policialzinho qualquer!! este policialzinho tem o direito credenciado pelo Estado para cuidar da sociedade e investigar o que relamente aconteceu, pelo visto voce tem magoas de policiais, não sei se foram da forma inteligente de investigar sem ofender a quem quer que seja, se não foram bons ou te ofenderam procure teus direitos, é para isto que servem as leis com seus direitos, maria da penha, calunia, difamação,ofensas, creio entao que voce sabe porque a criação das leis é justamente para aplacar situaçoes e inibir o máxinmo atos criminosos ou ilícitos.Se homem ou mulher não se entendem então se afastem um do outro mas caso percista a perceguição, brigas ou agressões PARA ISTO USA-SE A LEI escrita, codificada que obriga o errado a encontrar-se na vida.
Defendo o certo, não importando se é homem ou mulher e para isto sou esta policialzinha que mesma sendo censurada por pessoas como voce, te defende na hora do teu apuro. Se precisar estamos ai...

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BANDEIRA 26 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

UM CASAL DEVE SER O ESTEIO DE UMA FUTURA FAMILIA, SEUS FILHOS, PORTANTO DEFENDO AQUELE CONJUGUE QUE FOR CERTO OU AMBOS SE FOREM CERTOS. O ERRADO DEVE RSPONDER PELOS SEUS ATOS.

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wanderleia... 29 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Sr Carlos
espero que neste momento o sr esteja preso,ñ sou como a FERNANDA que acha que talvez seja uma apologia ao crime, eu no meu conceito ñ acho tenho certeza.DEUS ñ permita que tenha causado algum tipo de agressão a alguém ou que algum membro de sua família(mulheres)tenham,ou venham ser vítima de agressão como eu fui.E vc está tão atrasado no que diz que a era do homem mandar e a mulher obedecer já era.Hoje ñ só a mulher tem voz própria,como a maioria de nós trabalhamos fora para ajudar pessoas incapazes de manter uma família sozinho (como alimentação,vestimentas,calçados,diversão,estudo dos filhos,casa própria em um bom ambiente).Procure um analista para se conectar a realidade do mundo.Vc está muito retrógrado.

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terezinha 05 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

gostaria de saber se as denúncias de vizinhos servem para denunciar marido que agride fisicamente sua esposa e seus filhos e tambem agride fisicamente uma vizinha que se aproximou do lugar?

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cleber eduardo... 10 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada

estou passando uma barra namorei 1 ano com uma pessoa nos terminamos e ficavamos juntos mas nao namorando um certo dia no meio da rua nos brigamos ela me empurrou fui atras dela e a empurrei porem a policia viu e me prendeu ela fo comigo na delegacia e nao representou depois desse fato sumi dela o que acontece ela tentou se aproximar atraves de emails e redes sociais me viu com mulher o boletim dessa agreçao faltava uns 5 dias pra dar 6 meses porem fiquei com ela de novo e ela falou que me representou faltando 5 das pro bo de 6 meses esse fato foi fim de setembro do ano passado ela entro pra me vingar pois nao qria mas ela onde a mesma disse isso recebi uma intimaçao de 300 metros pra ficar distante porem ela continuou mandando emails e tentando falar comigo ela quer se vingar e acabar comigo nao ligo nao respondo mas nem os 300 metros ela respeitou ja vi ela por perto aqui o que eu faço quanto tempo leva pra falar com juiz fora as provas forjadas que ela inventa e o que pode me ocasionar tenho filhas de outras relaçoes que depende de mim mas essa pessoa que vingança e me destruir

yuri 12 de Abril de 2012 - 23:36:16

se uma pesoa agrediu sua esposa ele e reu primario ele respode em liberdade

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Jonas 02 de Maio de 2012 » postado em notícia relacionada

Boa Noite,

Cumpri meu tempo na lei Maria da Penha,estou com meu nome limpo perante a sociedade e o nada consta?

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Comentários (107)



Disponível em: http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/3017666/supremo-julga-procedente-acao-da-pgr-sobre-lei-maria-da-penha

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