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6 de Maio de 2024
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    Força Sindical propõe alternativa ao fator previdenciário

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) apresentou, em audiência no Senado realizada nesta segunda-feira (27), uma proposta para substituição do fator previdenciário - fórmula que é aplicada no cálculo do valor das aposentadorias. Paulo José Zanetti, membro da diretoria do Sindnapi, disse que a proposta tem o objetivo de valorizar o tempo de contribuição do trabalhador, a fim de corrigir as injustiças sociais causadas pelo fator previdenciário.

    - Esse fator penaliza principalmente os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce - afirmou ele.

    De acordo com a proposta , ficariam mantidos os atuais parâmetros de tempos de contribuição mínimos equivalentes a 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, previstos na Constituição, para a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição. E seriam introduzidas normas jurídicas no Regime Geral da Previdência Social para possibilitar a criação da aposentadoria por tempo de contribuição segundo novas sistemáticas, denominadas Mulher Soma 80 e Homem Soma 90.

    Segundo tais sistemáticas, a renda mensal do benefício seria integral, ou seja, equivalente a 100 % do salário-de-benefício quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir a soma 80 para a mulher e a soma 90 para o homem. Seria o caso, por exemplo, de uma mulher de 50 anos que contribuir por 30 anos, ou de um homem de 55 que contribuir por 35 anos.

    Quando a soma for inferior a esse valores, a renda mensal da aposentadoria seria submetida a um redutor de renda equivalente a 2% para cada unidade a menos no resultado da soma. Por exemplo, um homem de 51 anos que tiver contribuído por 35 anos, alcançaria a soma 86, inferior, portanto a 90. Nesse caso, a diferença de quatro unidades na soma seria multiplicada por 2%, resultando numa redução de 8% no valor da aposentadoria.

    Quando a soma for superior a 80 ou a 90, a renda mensal do benefício seria submetida a um ampliador de renda equivalente a 2% por unidade a mais no resultado da soma. Por exemplo, para um homem de 60 anos que tiver contribuído durante 40, a soma resultante é 100. Nesse caso, a sua aposentadoria seria equivalente a 120% do salário benefício.

    O salário-de-benefício seria calculado levando em conta a seleção dos 60 maiores salários-de-contribuição recolhidos pelo segurado (ou segurada) durante o seu respectivo tempo de trabalho.

    Essa audiência - que está sendo realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho - é promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente dessa comissão, conduz a reunião.

    Da Redação / Agência Senado

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