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19 de Abril de 2024
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    É crime entregar veículo a não habilitados, mesmo quando não há acidente

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    Ao julgar nova reclamação (Rcl 28772) do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), o ministro Nefi Cordeiro, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve entendimento do tribunal que considera crime entregar veículo a motorista não habilitado, mesmo quando não há ocorrência de acidente, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Pelo menos sete reclamações do MP/RS contra decisão do Juizado Especial Criminal gaúcho, que absolveu acusados desse tipo de infração, foram analisadas por ministros do STJ nos últimos meses. Em todas elas, o STJ concedeu liminar ao pedido do MP/RS e manteve a condenação dos réus.

    Na causa, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu um acusado que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem habilitação. Na reclamação, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil, constante no Recurso Especial repetitivo n. 1.485.830/MG.

    Na época, o STJ entendeu que, para a prática do crime previsto no artigo 310 do CTB, não é exigível a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    A decisão do ministro Nefi Cordeiro será submetida ao colegiado para apreciação dos ministros da Terceira Seção do STJ.

    JV


    A notícia ao lado refere-se
    aos seguintes processos:
    Rcl 28772














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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-crime-entregar-veiculo-a-nao-habilitados-mesmo-quando-nao-ha-acidente/304134364

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