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16 de Abril de 2024
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    Plano de saúde é impedido de aumentar mensalidade em razão da idade da beneficiária

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    por SS - publicado em 05/02/2016 16:25 Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Allcare Administradora de Benefícios, Amil Assistência Médica Internacional e a Fetracom mantenham a mensalidade de beneficiária de plano de saúde no valor de R$ 689,19, e que devolvam em dobro o que foi cobrado indevidamente acima desse valor, desde junho de 2015, com juros de mora e correção monetária a partir da citação.

    Conforme constatado nos autos, houve reajuste de 71,09% na mensalidade de junho/2015 do plano de saúde contratado pela autora da ação, automaticamente, quando ela completou 59 anos de idade. O cerne do processo consistiu em analisar o abuso desse reajuste automático, conforme requerido pela beneficiária do plano de saúde.

    A juíza entendeu que a consumidora tinha razão: isso porque as cláusulas do contrato, que preveem o reajuste automático no percentual acima declinado, violam o art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, combinado com o art. 15, § 3º, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e são claramente abusivas, pois permitem ao fornecedor do serviço alterar o preço de forma unilateral, colocando o consumidor em notória desvantagem, argumentou a magistrada, relembrando também o art. 51, incisos IV e X do Código de Defesa do Consumidor.

    Na sentença, a juíza autorizou somente os reajustes contratuais anuais não relacionados à mudança de faixa etária, devidamente regulados pela ANS, sob pena de repetição do indébito. Por fim, a magistrada entendeu que o caso exige redução imediata do valor da mensalidade paga pela consumidora, pois a continuação dos pagamentos nos valores atuais representa efetivo risco de não permanência no plano de saúde.

    Cabe recurso da sentença.

    PJe: 0724186-07.2015.8.07.0016













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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-impedido-de-aumentar-mensalidade-em-razao-da-idade-da-beneficiaria/304150245

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