Estado de Goiás terá que pagar indenização por erro em exame de HIV
Devido a equívoco no resultado de exames realizados pelo Hemocentro-GO, Elena Maria Venancio receberá do Estado de Goiás uma indenização de R$ 20 mil, de acordo com sentença do juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível de Trindade. Em virtude de falsos resultados positivos em exames de HIV a autora entendeu que foram violados seus direitos e requereu o ressarcimento por dano de ordem moral.
Consta nos autos que ao realizar doação de sangue no Hemocentro, Elena recebeu a noticía de que era portadora do vírus HIV. O exame foi realizado novamente, porém o resultado apurado foi o mesmo. A autora fez novos exames em outro estabelecimento e ficou constatado o engano nos resultados anteriores, atestando a ausência do vírus.
Em sua decisão, o juiz considerou que a notícia errônea comprometeu a saúde física e mental da autora. Para ele, a matéria em debate remete à responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, expressamente consagrada no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal como segue: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
(Texto: Carolina Diniz / estagiária Assessoria de Comunicação)
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