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18 de Abril de 2024
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    A 10ª Câmara do TRT anulou sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí...

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgaram improcedente o recurso do Estado do Rio de Janeiro e mantiveram a sentença da juíza Neusa Regina de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que declarou nulo o ato de demissão e determinou a reintegração de um servidor público demitido na época da ditadura militar.

    Roberto Costa, que trabalhava como professor estadual, jornalista e ainda exercia atividade sindical, foi preso e torturado nos anos 70 devido a uma homonímia - pessoas que possuem o mesmo nome - e, para sua segurança, precisou mudar seu nome e passou a viver escondido, tendo sido, por isso, demitido do serviço público estadual por abandono de cargo.

    Na decisão, a juíza determinou que Roberto seja reintegrado no mesmo cargo que exercia, concedendo-lhe todas as vantagens e atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como concedendo-lhe a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.

    Em seu recurso, o Estado do Rio alegou ter havido prescrição administrativa da pretensão do autor do processo, mas a relatora do acórdão da 5ª Câmara Cível, desembargadora Cristina Teresa Gaulia, considerou que a mesma não aconteceu.

    Processo Nº: 0289201-65.2010.8.19.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-10-camara-do-trt-anulou-sentenca-proferida-pelo-juizo-da-3-vara-do-trabalho-de-jundiai/3098194

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