TRT determina notificação do Sinttel-DF em dissídio de greve
A presidente do TRT-10ª Região, desembargadora Elaine Vasconcelos, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Distrito Federal (Sinttel-DF) seja notificado em 48 horas para apresentar manifestação em razão do dissídio de greve instaurado pela Telemont Engenharia de Telecomunicações. A empresa ingressou na Justiça do Trabalho tendo em vista a paralisação de 24 horas da categoria realizada no dia 16 de maio.
A Telemont alega, no dissídio de greve, que o movimento paredista foi deflagrado em meio a negociações das novas cláusulas econômicas, e requer a concessão liminar da declaração de abusividade das sucessivas paralisações levadas a efeito, as quais, no seu entendimento, constituem claro movimento paredista, além do retorno imediato e urgente ao trabalho dos empregados.
Em sua decisão, a presidente do TRT afirma não vislumbrar qualquer justificativa jurídica a chancelar a intervenção do Poder Judiciário. Apreende-se da narrativa articulada na inicial que as partes se encontram em franco processo de negociação, conforme noticiado pela própria suscitante, afirma.
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