Decretada falência de empresa de vigilância e segurança
O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da Gávea Empresa de Vigilância e Segurança Ltda. O juiz fixou termo de falência em 90 dias contados retroativamente a partir de 16 de dezembro de 2011, data do pedido.
O pedido de falência foi requerido pela sócia quotista que afirmou que o sócio gerente da empresa se ausentou do domicílio sem deixar representante habilitado e sem recursos suficientes para pagar os credores. A requerida não apresentou contestação, apesar de citada.
O juiz deu prazo de 15 dias para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos. O juiz mandou que o falido apresente os nomes dos credores, sob pena de desobediência, advertindo-se sobre a indisposição de seus bens. Decretou a suspensão de ações ou execuções em curso contra a empresa. Determinou a verificação do estabelecimento empresarial. Por cautela, determinou a intimação da autora para indicar bens da falida, e determinou o arrolamento desses bens. Determinou o bloqueio das quantias existentes em contas cadastradas em nome da falida e o bloqueio da transferência de veículos em nome da Gávea.
Processo :2011.01.1.233024-6
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