Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova MP 712 com mais recursos para combate ao Aedes aegypti

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    A comissão especial que analisa a Medida Provisória 712/16 aprovou, nesta quarta-feira (27), um novo texto em que prevê ações para o controle das doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti, que transmite os vírus da dengue, da zika e da febre chikungunya.

    A principal medida prevista na MP é a autorização para que autoridades de saúde possam determinar o ingresso forçado em imóveis abandonados para combater o mosquito. Esse recurso também poderá ocorrer no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agentes de saúde.

    Desta vez e nesse caso, os deputados e parlamentares fizeram um trabalho maior que o Executivo, que mandou uma MP para viabilizar a entrada dos agentes, medida que é importante, mas nós ouvimos 25 especialistas, e pudemos dar uma ajuda no combate às epidemias, avaliou o presidente da comissão, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

    O relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), acatou a sugestão de deputados para que o ingresso forçado seja utilizado também em caso de recusa do acesso ao imóvel. E, em todos os casos, o agente público poderá requerer auxílio da polícia. Mas o ingresso forçado será condicionado à declaração de emergência em Saúde Pública.

    Pelos dados do Ministério da Saúde, 3 milhões de imóveis não puderam ser visitados, o que, na opinião do relator, praticamente invalida a ação de combate aos mosquitos. Queremos dar condições para melhorar esses números, mas achamos que há espaço para algumas outras ações, explicou Newton Cardoso Jr.

    Programa
    O relator frisou uma proposta já existente, o PL 1861/15, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), e dela incorporou a criação de um Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes).

    Para complementar as ações, Cardoso colocou entre as diretrizes do combate a essas doenças o apoio à pesquisa científica e à sua utilização pela vigilância sanitária; e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação, e divulgação de dados.

    Para essas ações, o relator designou alguns recursos, entre eles os provenientes da multa do imposto de renda sobre recursos repatriados da União, modalidade recentemente adotada para brasileiros que queiram trazer recursos ainda não declarados que estão no exterior (Lei 13.254/16).

    Mais recursos poderão ser destinados por pessoas físicas e jurídicas, da mesma forma como os recursos captados pela Lei Rouanet e que podem ser deduzidos do Imposto de Renda. O limite será parte do que atualmente pode ser investido em projetos culturais. Para empresas que podem doar 6% do imposto devido, fica um limite de 1,5%, e para as pessoas físicas, que podem doar até 4%, o limite da saúde será de 1%. É uma ação emergencial, e que não deve reduzir os recursos da cultura no longo prazo, justificou o relator.

    O relatório também prevê uma multa que pode variar entre R$ 200 e R$ 7.500, para quem reincidir na manutenção de focos de vetores no imóvel, por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias. Para isso, essa conduta foi incluída entre as infrações sanitárias previstas na Lei 6.437/77. Em caso de nova reincidência, a multa deve ser dobrada.

    Saneamento
    A proposta também coloca entre as prioridades do combate aos vetores da doença a universalização do acesso à água potável e esgotamento sanitário.

    No entanto, a proposta do relator é ampliar o prazo para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estava prevista inicialmente para 2014, mas tem sido adiada. Pelo relatório, municípios com mais de 100 mil habitantes devem ter aterros sanitários apropriados até agosto de 2023. Já o mês de agosto de 2030 seria a data limite para os demais municípios, que podem se organizar em consórcios regionais.

    Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios, apenas 844 municípios brasileiros possuem aterros sanitários como forma de deposição do lixo, o que representa pouco mais de 15% do total. Para Newton Cardoso Jr, o investimento deve ser feito para cumprir a nova data limite.

    Modificações
    Deputados ligados à área da saúde e da Comissão Externa da Câmara dos Deputados que acompanha as ações de combate à zika e à microcefalia se reuniram com o relator e conseguiram incluir ainda mais ações na MP.

    A deputada Carmen Zanotto (PPS-PR), por exemplo, comemorou a inclusão de licença maternidade de 180 dias no caso das mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Os deputados puderam incluir medidas efetivas que estão sendo reivindicadas pelos agentes e pelas vítimas dessas doenças, disse.

    Além disso, foi incluída entre as medidas previstas para combate à epidemia a capacitação de profissionais da saúde para acolhimento de pessoas acometidas por essas sequelas neurológicas. E farão jus ao Benefício de Prestação Continuada, pelo prazo máximo de três anos, como pessoa com deficiência, as crianças vítima de microcefalia em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

    Íntegra da proposta:
    • PL-1861/2015
    • MPV-712/2016
    Reportagem - Marcello Larcher
    Edição - Mônica Thaty





































    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-mp-712-com-mais-recursos-para-combate-ao-aedes-aegypti/329127420

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)