Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Porto Freire deve pagar R$ 32,7 mil por não entregar imóvel para cliente

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    A Porto Freire Engenharia e Incorporação deverá pagar indenização material e moral de R$ 32.763,96 por não entregar apartamento a cliente. Além disso, teve rescindido o contrato de compra e venda do imóvel. A decisão, proferida nessa quarta-feira (22/06), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, a empresa descumpriu sua obrigação no contrato de compra e venda, demonstrando o atraso na entrega do empreendimento.

    Conforme os autos, em maio de 2010, o cliente firmou contrato para aquisição de apartamento em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, com prazo de entrega para março de 2012. Conta que honrou com as prestações até o dia de receber o imóvel, quando descobriu que a construção não havia sido iniciada.

    Narra ainda que a Porto Freire tentou realizar acordo para restituir os valores pagos, porém sem reposição de juros e correção monetária. Por isso, ajuizou ação requerendo a nulidade do contrato e indenização por danos morais e materiais.

    Na contestação, a empresa alegou que o atraso no início das obras ocorreu devido a chuvas e movimentos grevistas.

    Em julho de 2014, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Caucaia determinou a rescisão do contrato e o pagamento de indenização material de R$ 17.763,96 (referentes às parcelas pagas), e reparação de 15 mil por danos morais.

    Inconformados, tanto o cliente quanto a empresa apelaram (nº 0036455-36.2014.8.06.0064) no TJCE, pleiteando a majoração e a anulação das indenizações, respectivamente.

    Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O valor da reparação do dano sofrido tem por fundamento a sua compensação, bem como efeito punitivo e repressivo à conduta perpetrada pelo ato ilícito, explicou o desembargador Francisco Pedrosa.

















    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/porto-freire-deve-pagar-r-32-7-mil-por-nao-entregar-imovel-para-cliente/353543072

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)