Justiça determina que tio pague pensão alimentícia a sobrinho
O juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger - condição neurológica do espectro autista.
O pai do jovem, além de não pagar a pensão devida, abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive, imposição de medida de afastamento contra ele. Não tendo outros parentes que possam arcar com a obrigação, a mãe do menino pediu a determinação ao tio.
Na sentença, o magistrado sustentou que o Código Civil estabelece que os parentes colaterais, até o quarto grau, são herdeiros legítimos. Assim, se herdeiros são, não há motivos para excluí-los, os parentes colaterais até o quarto grau, da obrigação de prestar alimentos, o que é corolário do dever de solidariedade entre os parentes.
Não tendo outras pessoas que possam arcar com a obrigação alimentícia e, considerando o fato de que ele paga mesada ao enteado, o magistrado concluiu como plenamente possível a obrigação ao tio. Conforme a Constituição, sendo, ainda que de maneira subsidiária e excepcional, plenamente possível a fixação de obrigação alimentícia em desfavor do requerido (tio), pois restou incontroverso que o pai (ascendente) não arca com a sua obrigação e que a avó paterna (ascendente), não tem condições, concluiu.
O tio foi condenado a pagar alimentos em duas bases de cálculo: 10% dos rendimentos líquidos - aplicada quando o autor estiver empregado com registro em carteira de trabalho ou recebendo benefício/auxílio previdenciário; e 40% do salário vigente - se estiver desempregado ou exercendo trabalho informal.
Em qualquer hipótese, no cálculo do valor da pensão, prevalecerá o maior valor entre as duas bases, pago até o dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha ou depósito em conta corrente, finalizou.
Comunicação Social TJSP
59 Comentários
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A coisa é de um absurdo e despropósito que só. Os pais já absurdo, imagina o tio. O que garante que a mulherada malandra não vai começar a dar em cima dos irmãos de ricos e depois acionar os tios na Justiça? Ou seja, a pessoa não é responsável pelos atos, precisa se preocupar com o que os parentes fazem.
Fico vendo que breve vizinhos serão chamados a pagar pensão. Deu boa noite? Pode pagar pensão. Viu na rua? Pode pagar pensão. Viu no prédio? Também pode pagar. Ligou e atendeu? Também pode pagar pensão. continuar lendo
isso abre um precedente sem tamanho, não vai prosperar mesmo! continuar lendo
"Os pais já absurdo, imagina o tio"
??????????
Você acha absurdo os pais terem que arcar com a criação dos filhos?
Eu espero muito ter entendido mal... continuar lendo
?Heloisa, ele quis dizer os avós da criança, pais do pai do mesmo, vc interpretou errado! continuar lendo
Tem rábula faltando à aula de interpretação de texto I. continuar lendo
Eduardo você precisa analisar o caso concreto.
Observe que na matéria o sobrinho é portador da Síndrome de Asperger.
Levando em consideração Humanitária, a meu ver, eu ajudaria sim meu sobrinho (caso eu pudesse obviamente).
Acho uma excelente decisão. continuar lendo
Heloísa, de fato me expressei mal. Os pais da criança é obrigação e isto, para mim, é inquestionável. No caso, absurdo é os avós.
Christiano, a questão de ajudar por vontade é legal, mas obrigado não. É transferir a responsabilidade. E se eu não puder? E se eu já tiver meus próprios problemas e não puder dispor de mais dinheiro, como fico? Serei responsabilizado por um problema que não criei? continuar lendo
Sua fala foi sem propósito é ignorante. Se o sujeito fez o filho tem maus que arcar com as consequências. "Mulherada malandra"??? Como se a responsabilidade de produzir um ser fosse única e exclusiva da mulher . Mais tá e ignorante suas palavras. continuar lendo
Misleide, "Se o sujeito fez o filho tem maus que arcar com as consequências", concordo com você absolutamente. Os pais, no caso, os avós da criança, não tem nada com a história.
Leia novamente o que escrevi "O que garante que a mulherada malandra não vai começar a dar em cima dos irmãos de ricos e depois acionar os tios na Justiça?" e me diga: que tipo de mulher é esta? continuar lendo
Não querendo comentar a decisão, que me parece certa - parece! - mas essa parte me causou um bug mental:
(o pai) abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive, imposição de medida de afastamento contra ele.
Pra que uma medida de afastamento de quem abandonou afetivamente outrem? continuar lendo
é vdd! continuar lendo
Será que o certo não seria "imposição de medida sobre o afastamento dele" ?
Afinal, pra que afastar quem já se afastou ? Com a palavra, o autor do artigo. continuar lendo
Concordo em gênero, número e grau. Há certa preclusão lógica. continuar lendo
Achei estranho, mas de repente existiu alem do abandono afetivo algum tipo de abuso por conta da síndrome. continuar lendo
Boa tarde.
Agora arrebentou tudo mesmo. Quer dizer então que eu levo minha vida de forma regrada, faço meus investimentos, minhas economias, construo um patrimônio que oferece até certa tranquilidade de vida e, depois de todo o esforço, controle e renuncia, corro o risco de ter meus projetos de vida prejudicados por ser OBRIGADO a tomar conta dos filhos dos filhos dos meus irmãos ???? É isso mesmo que estou entendo?
Algumas duvidas: Por que essa mãe não é condenada a arranjar um emprego, ou a prefeitura a conseguir uma vaga na creche, ou o governo a fornecer o mínimo de sustento para a criança enquanto a mãe se prepara para o mercado de trabalho, se for o caso ? Não temos isso na constituição?
O argumento é "até o quarto grau são herdeiros legítimos". Se todos tem direitos "de herança", por que apenas um tem de responsabilidade ?
Paulo em sua cartas no evangelho escreveu para "guardai vosso pensamento, sem ira, nem indignação, nem revolta...". Queria ver ele nascendo no Brasil, com um legislativo e um judiciário desses, o que escreveria.
Um abraço. continuar lendo
Creio que a mãe não possa "ser condenada a arrumar um emprego" porque o filho tem necessidades especiais, e sem a mãe certamente precisaria do acompanhamento de uma enfermeira ou outro cuidador.
É lamentável que o tio tenha sido a quem restou a recorrer, mas acho engraçado não ser questionado porque o próprio pai não é condenado a pagar a pensão para o filho. continuar lendo
"Por que essa mãe não é condenada a arranjar um emprego, ou a prefeitura a conseguir uma vaga na creche" ...
Ficou claro que ele não conhece uma criança com síndrome de Asperger...
Por isto, relevemos o restante do texto .. continuar lendo
Barbara Bueno e Ilka Reis.
Mais uma vez percebo a importância das pequenas coisas. Por gentileza deixem a palavra 'condenada' entre aspas. No mais continuo acreditando que pagamos impostos suficientes para o Estado assumir suas responsabilidades, uma vez que possui recursos suficientes para tratar esses casos com todo o aparato necessário. Dinheiro tem. E muito ! A minha irritação é sempre perceber essa transferência de responsabilidades que acaba livrando o poder público das suas obrigações. Tudo apoiado por uma lei que, em muitas situações, beira o absurdo.
Um abraço. continuar lendo
A estas perguntas a resposta é simples, por não ter sido pedido.
A ação foi de alimentos, contra o tio da criança, o Estado não é parte, logo não pode ser condenado a nada.
Quanto aos outros possíveis herdeiros, cabia ao réu postular que fossem chamados a integrar a lide, se não o fez, salvo engano, não cabeira ao juiz de ofício faze-lo. continuar lendo
Será que esta mãe pediu permissão para o tio do garoto se ela poderia ter relações com o pai da criança? faz me o favor. continuar lendo