Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TCU identifica déficit nos regimes da previdência pública

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Após auditar os três regimes que compõem a previdência pública, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que, somente em 2009, o déficit das três previdências foi de cerca de R$ 90 bilhões. O TCU avaliou o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis (RPPS), os Encargos Financeiros da União com os Militares Inativos e seus Pensionistas (EFM), e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Em relação ao RPPS, o tribunal identificou que as principais causas de déficit desse regime são a concepção original da aposentadoria do servidor público como uma vantagem própria do cargo e a integração de mais de 650 mil empregados públicos ao regime, antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O TCU também observou, a partir de estudos realizados pelo governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, que há projeção de déficit crescente do RPPS até 2035, quando o sistema reverteria a tendência, e se reaproximaria do equilíbrio em 2103.

    Já o déficit do regime dos militares se deve a diversos fatores, como valor de contribuição exclusivo para pensões e inferior ao exigido dos servidores civis, ausência de contribuição dos pensionistas militares para o sistema, benefícios concedidos equivalentes à integralidade dos vencimentos, entre outros.

    Para o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, o atual conjunto de normas que rege o sistema dos militares não privilegia a autossuficiência; assim, o resultado previsto é crescentemente deficitário ao longo do tempo, sem perspectivas de equilíbrio, nem no longo prazo.

    No que diz respeito ao RGPS, os déficits são relacionados à evasão fiscal, à aposentadoria rural, à baixa efetividade na recuperação da dívida previdenciária, entre outros fatores.

    O TCU fez uma série de determinações e recomendações para o aperfeiçoamento dos regimes, dirigidas a diversos órgãos, como Ministério da Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa, Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Serviço:

    Leia a íntegra da decisão no link abaixo.

    Acórdão 2059/2012 - Plenário

    Processo TC 015.529/2010-0

    Sessão 8/8/12

    Secom - LV

    Tel.: (61) 3316-5060

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações207
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-identifica-deficit-nos-regimes-da-previdencia-publica/100037492

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)