TJPB concede segurança e portador de hidrocefalia tem direito a procedimento cirúrgico no ...
Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (22), a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu mandando de segurança, determinando que paciente portador de hidrocefalia e tumor do crânio receba tratamento em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a fim de ser submetido a procedimento cirúrgico. O descumprimento da medida implicará multa diária de R$ 1 mil. A relatoria do processo (nº 999. foi do desembargador Fred Coutinho.
Segundo os autos, o paciente, representado por sua genitora, afirma não ter conseguido vaga no Hospital Arlinda Marques nem em outros hospitais da rede pública, para tratamento de sua enfermidade, pelo tempo necessário. Embora intimados, o secretário de Saúde do Estado e a Diretoria-Geral do Hospital não apresentaram informações.
Ainda segundo o relatório, restou consignado no caderno processual, além da negativa do Estado da Paraíba, por meio de seu secretário de Saúde e a Diretoria-Geral do Hospital Arlinda Marques, terem deixado de viabilizar o procedimento necessário ao tratamento do impetrante, este ainda procedeu a juntada de toda documentação comprovadora de seu direito, restando, assim, demonstrar a certeza e a liquidez do seu pleito.
Para o relator, deve ser mantida a decisão liminar que antecipou a tutela pleiteada em mandado de segurança, tendo em vista a previsão de ser a saúde direito e todos e dever do Estado, conforme os termos do artigo 6º e 196 da Constituição Federal. Dessa forma, não pode o ente público tentar se esquivar de sua obrigação constitucional em assistir a seus cidadãos, conclui o magistrado.
TJPB - Gecom
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