Tam é condenada por atraso de voo
A empresa responde por danos morais porque forneceu serviço com deficiência
A Segunda Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, para cinco pessoas de uma mesma família, por atraso em voo internacional.
Os autores do processo reclamam que a demora na decolagem resultou na perda da conexão para Brasília. Eles receberam hospedagem e alimentação da empresa e embarcaram no voo subsequente. Mesmo assim, sentiram-se prejudicados porque perderam compromissos na Capital Federal.
A Tam esquivou-se da culpa, alegando que o atraso no voo aconteceu devido ao intenso tráfego aéreo que retardou as operações de pouso e decolagem das aeronaves. Acrescentou que o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê indenização apenas para atrasos superiores a quatro horas e que, no caso, a demora teria sido de quatro horas e sete minutos.
Ao julgar a ação, o juiz lembrou que o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa. "Uma vez que a empresa forneceu o serviço com deficiência, em razão do atraso no voo, responde pelos danos morais causados aos seus passageiros", afirma. O entendimento do magistrado já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
Da decisão, cabe recurso para a Segunda Instância do Tribunal.
Nº do processo: 2008.01.1.053139-7
Autor: (AGQ)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.