TJ-PA - Uso de capacete na via urbana de Redenção é obrigatório
Pleno do TJE considerou inconstitucional Lei Municipal que facultava o uso do capacete em via pública
(14.05.2008 15h10) Por unanimidade de votos, os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado reconheceram a inconstitucionalidade da Lei Municipal4044 /2001, de Redenção, que facultava o uso de capacete como item de segurança para motociclistas no perímetro urbano da referida cidade. Os magistrados seguiram, na íntegra, o voto do relator, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, que destacou estar a norma questionada em contrariedade ao que estabelece o Código Nacional de Trânsito e à Constituição Estadual . De acordo com o relator, a legislação sobre matéria concernente à trânsito é de exclusividade da União.A decisão plenária, reconhecendo a inconstitucionalidade, ratificou, em todos os termos, a liminar concedida pelo magistrado relator e referendada pelo Pleno em sessão realizada no dia 20 de junho de 2007. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Ministério Público, que alegou a contrariedade da Lei ao artigo 249 , inciso I , da Constituição Estadual e aos artigos 54 e 55 da Lei 9.503 /97 (Código Nacional de Trânsito), os quais determinam a obrigatoriedade do uso de capacete pelos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. (Texto: Marinalda Ribeiro)
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