TJ-MG - Justiça condena falsários
O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou seis pessoas por falsificação de Cartões Metropolitanos de Transporte e seu uso. Aplicou, a cada uma delas, a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na razão de uma hora para cada dia e pela limitação de fim de semana.
A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Durante a permanência, ao condenado poderão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
Vale esclarecer que o tipo de cartão falsificado é destinado a pessoas portadoras de necessidades especiais e autorizadas a utilizar, gratuitamente, os ônibus que circulam na região metropolitana de Belo Horizonte.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, derivada de uma investigação em 1998. O MP esclareceu que a BHtrans é o órgão que expede tal documento. Ocorreu que a BHtrans iniciou, juntamente com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo, um levantamento para verificar a autenticidade dos cartões em poder dos usuários. Essa diligência ensejou a apreensão de vários documentos falsos.
A defesa dos acusados requereu a absolvição por insuficiência de provas, por não haver conduta dolosa ou porque as falsificações eram grosseiras, incapazes de enganar qualquer pessoa.
O magistrado explicou que a falsificação grosseira é aquela evidente e clara, perceptível pelo leigo, feita sem nenhum cuidado, com rasuras e alterações grosseiras. Mesmo que ela não seja perfeita, se for capaz de enganar o homem médio, não se pode tê-la como grosseira, esclareceu. Para ele, não é o caso dos autos. Foi necessária a realização de exames para certificar a falsidade, motoristas e trocadores foram enganados, além de causar prejuízos às empresas de transporte. Para a configuração de falsificação, mister se faz que ela seja capaz de enganar certo número de pessoas e de causar prejuízo a outrem, completou.
Quase todos os acusados confessaram a infração. Uma mulher, usuária do cartão falsificado, declarou que tem problemas mentais e faz tratamento psiquiátrico. Não há provas demonstrando essa declaração. Somente um dos acusados foi absolvido por falta de provas.
Essa decisão está sujeita a recurso.
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