TJ-MG - Acusado de asfixia vai a júri
L.M.P., 25 anos, acusado de matar a namorada R.B.C. por asfixia, foi pronunciado pelo juiz sumariante do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Valdir Ataíde Guimarães. A decisão significa que os réus vão a júri popular. A data do julgamento ainda não foi marcada. O crime ocorreu em 25 de junho de 2008.
De acordo com a denúncia, o réu, inconformado com o término do namoro, asfixiou a vítima, inicialmente com as mãos, até que ela caísse no chão. Vendo que ainda estava viva, L.M.P. continuou a asfixiá-la até a morte com o sutiã dela. Em seguida, o acusado tirou toda a roupa da vítima e colocou um rato morto na bocade R.B.C. Diante disso, o Ministério Público pediu que o réu fosse julgado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ou seja, por motivo torpe e com emprego de asfixia e vilipêndio a cadáver.
De acordo com a sentença, a materialidade do crime está concretizada e o réu é confesso.
Quanto ao motivo torpe, o entendimento do juiz é que o réu não tem antecedente psíquico e que a maneira como agiu devido ao término do namoro traduz-se em desproporcionalidade e prepotência, tendo sido, portanto, (o crime) motivado pela futilidade.
No que se refere ao emprego de asfixia e ao crime de vilipêndio a cadáver, o magistrado considerou que as provas presentes no processo eram suficientes para comprovar a denúncia.
Assim, L.M.P. foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado e vilipêndio a cadáver. Porém, a decisão do julgador é de que o acusado, em vez de ter agido por motivo torpe, na verdade agiu por motivo fútil. Caso seja condenado, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
Dessa decisão, cabe recurso.
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