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20 de Abril de 2024
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    Reiteração em atos infracionais possibilita internação

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu ser válida a aplicação de medida sócio-educativa de internação de um adolescente que cometeu ato infracional análogo aos crimes de furto qualificado mediante concurso de pessoas e resistência à detenção. Os magistrados de Segundo Grau ressaltaram que como foi demonstrada a reiteração de atos infracionais praticado pelo adolescente, restou adequada a sentença que estabeleceu a internação. A decisão foi unânime.

    Juntamente com outra pessoa, o adolescente teria subtraído objetos da casa da vítima. A polícia perseguiu os suspeitos e ao localizar os dois, o adolescente teria desferido socos em desfavor do policial que efetuava sua detenção, resistindo à ação policial. Nas razões recursais, a defesa requereu que fosse adotada medida sócio-educativa mais branda, como prestação de serviço à comunidade, que estaria prevista no artigo 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente . Porém, o relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, explicou que pelo conjunto probatório foi possível perceber que se trata de adolescente que tem reiterados conflitos com a lei, pois existem seis atos infracionais registrados em desfavor dele. Além disso, esclareceu que o fato em questão foi perpetrado 20 dias após o adolescente ter deixado o centro de ressocialização onde cumpria medida sócio-educativa. O magistrado ponderou ser correta a aplicação da medida mais rigorosa com o fim de buscar a ressocialização do adolescente em atendimento aos objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente , resgatando-lhe o valor da convivência em sociedade. Ainda conforme o magistrado, a prática continuada de atos infracionais análogos a ações típicas e antijurídicas pelo adolescente revelou ausência de juízo crítico, evidenciando que ele precisa de limites contidos nas regras sociais, sendo a internação recomendável ao caso, com o objetivo de afastá-lo do cotidiano infracional. O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade pelo desembargador Juvenal Pereira do Nascimento (primeiro vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (segunda vogal).

    Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reiteracao-em-atos-infracionais-possibilita-internacao/1078021

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