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27 de Abril de 2024
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    TJ-MS - Carta de Maceió recomenda critérios na aplicação da lei de interceptações telefônicas

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Foi realizado, de 14 a 16 de maio de 2008, na cidade de Maceió (AL), o 48º ENCOGE – Encontro Nacional do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. No evento, que reuniu representantes de todos os Estados da Federação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi representado pelo Des. Divoncir Schreiner Maran, Corregedor-Geral de Justiça do TJMS. A programação central do encontro teve início na manhã de quinta-feira (15), com exposições sobre “Ética na Magistratura” e “Atividade Correicional e os Fundos de Reaparelhamento do Poder Judiciário: uma necessária aproximação para garantir a autonomia financeira do Poder Judiciário”. Ao final do encontro o Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça divulgou, a Carta de Maceió, com as conclusões do 48º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores de Justiça (Encoge). A carta recomenda aos juízes maior critério na aplicação do artigo primeiro da Lei nº 9.296/96, "a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça", com a finalidade evitar a sua banalização.Ainda durante o encontro o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Cesar Asfor Rocha elogiou publicamente o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul por ter sido o primeiro Estado a totalizar as informações cadastrais e de produtividade dos magistrados no sistema de cadastro das serventias/secretarias judiciais e acompanhamento estatístico da produtividade dos magistrados. A concretização deste trabalho somente foi possivel graças à efetiva participação do Corregedor, dos magistrados e da colaboração dos escrivães/diretores de cartórios, realizado no exíguo prazo de dez dias.Abaixo, segue na integra o inteiro teor da Carta de Maceió: “CARTA DE MACEIÓ O Colégio Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Maceió-AL, entre os dias 14 a 16 de maio de 2008, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte: Sugerir às Corregedorias que recomendem aos Magistrados a criteriosa aplicação da Lei nº 9.296/96, com a finalidade de evitar a banalização das interceptações telefônicas; Recomendar às Corregedorias que exerçam uma maior fiscalização sobre o recolhimento das custas, emolumentos e taxas judiciárias, com o objetivo de fortalecer os meios de arrecadação dos Fundos de Reaparelhamento do Poder Judiciário, bem como que orientem os Magistrados, no sentido de observarem critérios para evitar a concessão indiscriminada de gratuidade judicial; Reconhecer a importância do projeto “Justiça Aberta”, da Corregedoria Nacional de Justiça, para a visão sistêmica e o planejamento estratégico dos Tribunais. Maceió, 16 de maio de 2008.” Autoria do Texto: Secretaria de Comunicação Institucional

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