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26 de Abril de 2024
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    Aprovada convenção internacional sobre salvamento marítimo

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O Plenário do Senado concordou nesta quarta-feira (3) com o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 269/08),ratificado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que aprova a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo, celebrada em Londres, em 28 de abril de 1989. A convenção tem por objetivo a proteção do meio ambiente em casos de salvamento marítimo e busca também corrigir deficiências de outra convenção sobre o tema, adotada em Bruxelas, em 1910, da qual o Brasil é signatário.

    O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, disse, na exposição de motivos que acompanha o documento presidencial, que a convencao de 1989 não interfere com o direito de estado costeiro em tomar medidas para proteger suas costas de poluição ocasionada por acidente marítimo. A matéria foi relatada na CRE pelo senador João Ribeiro (PR-TO).

    De acordo com o relator, a gênese da convenção está relacionada com o acidente do navio Amoco Cádiz, ocorrido em França, em 1978. O desastre ocasionou o derramamento de toneladas de óleo no mar com profundas consequências no meio ambiente. O episódio chamou atenção para o dano ambiental e também para os deveres dos envolvidos no acidente.

    Segundo o senador João Ribeiro, chamou atenção da comunidade internacional "a necessidade de parâmetros mais precisos não só no tocante aos deveres dos envolvidos, mas também no reconhecimento de que a atuação dos salvadores deveria ser incentivada e que as operações deveriam visar de igual maneira o salvamento de vidas, navios, bens e a proteção do meio ambiente marinho".

    Com cinco capítulos e três anexos, o acordo preceitua que a convenção não afetará qualquer disposição de lei nacional ou de qualquer convenção internacional relativa a operações de salvamento marítimo desenvolvidas ou controladas por autoridades públicas. Estabelece ainda as obrigações do salvador, do proprietário e do comandante do navio.

    O relator esclarece que a convenção não prejudica os direitos dos Estados costeiros envolvidos em acidente marítimo ou em atos a ele relacionados de tomarem medidas para proteção de suas costas ou interesses conexos.

    A proposta dispõe ainda das recompensas às operações de salvamento marítimo, estabelece regras sobre o direito de retenção marítima do salvador, previsto em legislação nacional ou internacional, e especifica que nenhum pagamento é devido pelas pessoas cujas vidas foram salvas.

    Conforme o texto aprovado, o instrumento não deverá servir como base para confisco, arresto ou detenção de cargas não comerciais de propriedade estatal, tampouco o de cargas humanitárias doadas por um país.

    Helena Daltro Pontual / Agência Senado

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