Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    UNIP é condenada a indenizar aluno por recusa de matrícula

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Um aluno do curso de fisioterapia na Universidade Paulista (UNIP) em Brasília vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, da instituição de ensino, segundo sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília. Ele teve a matrícula negada pela faculdade sobre o argumento de que estava com uma parcela em atraso. No entendimento do juiz, a negativa da UNIP expôs o autor perante os demais alunos. "Tal fato gera dano moral, pois viola a honra subjetiva da pessoa, expondo-a a constrangimento no seu meio social", assegurou. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso.

    Segundo o processo, o aluno do curso de Fisioterapia da UNIP foi impedido de realizar matrícula para o 2º semestre de 2008, apesar de ter obtido aprovação em todas as matérias. A negativa se deu sob a alegação de que havia dívida referente ao mês de maio de 2008 em seu nome, e mesmo apresentando comprovante, novamente foi impedido de realizá-la, sob o pretexto de que o comprovante não tinha validade. Diz que perdeu aula por ter sido impedido de ingressar na escola.

    Em contestação, a UNIP afirmou que a parcela do mês de maio de 2008 encontrava-se em aberto, por conta de um erro do banco que não realizou o repasse a tempo, impedindo a matrícula. Sustenta também que não houve dano moral.

    Ao julgar a causa, o juiz entendeu que é indevida a recusa da ré em realizar a matrícula, já que a mensalidade do mês de maio foi devidamente paga no Banco Real em maio de 2008, conforme documento apresentado. "Não só foi pago como efetuado antecipadamente com o desconto concedido pela UNIP", assegurou o juiz. Disse ainda o magistrado que o autor não tem a obrigação de verificar a razão pela qual o banco não informou à UNIP o pagamento.

    "O autor ficou impossibilitado de efetuar o pagamento da mensalidade do mês de julho e, conseqüentemente, da sua matrícula, perdendo inclusive o prazo para pagamento de tais valores com os respectivos descontos oferecidos pela ré", concluiu o juiz.

    Nº do processo: 2008.01.1.102949-0

    Autor: (LC)

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1476
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unip-e-condenada-a-indenizar-aluno-por-recusa-de-matricula/1233284

    Informações relacionadas

    Procuradoria Geral da República
    Notíciashá 9 anos

    Fies: MPF/GO obtém nova decisão judicial favorável no caso Unip e FNDE

    Diessica Pereira, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Ação de Indenização por Acessão (de boa-fé e com autorização) – com Pedido Liminar de Retenção de Posse

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)