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Prescrição afasta punibilidade de Césare Battisti por falsificação de carimbos em passaporte
Publicado por JurisWay
Só no STJ, ele teve quatro decisões contrárias. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a apelação da defesa também fora desprovida. Apenas a última decisão, tomada depois de ocorrida a prescrição, atende ao pedido da defesa.
Conforme o ministro Nefi Cordeiro, o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, pena convertida em duas restritivas de direito (prestação pecuniária e de serviços à comunidade).
Para que essa pena pudesse ser cumprida, a sentença deveria ter transitado em julgado em quatro anos. A condenação foi publicada em 25 de fevereiro de 2010, e o único marco interruptivo da contagem foi a própria publicação da sentença. O ministro reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do estado no caso.
Esta notícia se refere ao processo: EAREsp42537
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justiça/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=EAREsp42537
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