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27 de Abril de 2024
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    Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    Trabalhador que apresenta atestado médico adulterado à empregadora, independente de seu objetivo, pratica ato de improbidade e quebra de confiança. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que negou provimento a recurso de operador de máquina da Rio Claro Agroindustrial S/A, localizada no município de Caçu, no interior de Goiás.

    O empregado havia rasurado o atestado médico de acompanhamento de sua esposa e foi dispensado por justa causa. No primeiro grau, teve a sua dispensa por justa causa convertida em dispensa imotivada. Na decisão, o juiz constatou, pela prova oral produzida, que o obreiro não teve a intenção de ter abonadas as suas faltas e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas. No entanto, a Turma, seguindo voto divergente do desembargador Paulo Pimenta, reformou a sentença para reconhecer a justa causa obreira.

    Para o desembargador, que foi designado redator do acórdão, a adulteração de um atestado médico é transgressão grave, que, em tese, configura crime e, assumindo tais contornos, enseja a quebra de fidúcia mínima que deve marcar qualquer vínculo trabalhista. Ele ressaltou que mesmo que o empregado não tivesse o objetivo de ter abonadas as suas faltas, cometeu ato capaz de ensejar a justa causa.

    Fabíola Villela
    Núcleo de Comunicação Social
    Processo: RO-0000765-92.2013.5.18.0129









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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adulteracao-de-atestado-medico-e-falta-grave-apta-a-autorizar-dispensa-por-justa-causa/125336863

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