Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Atraso na entrega de diploma gera dever de indenizar

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    Os Juízes da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, por unanimidade, condenaram a Universidade Anhanguera Educacional S/A, de Passo Fundo/RS, por atrasar a entrega do diploma para uma ex-aluna. A autora receberá indenização no valor de R$ 2 mil.

    Caso

    A autora foi aluna da universidade no curso de graduação de Administração, colando grau em janeiro de 2011. Alegou que um ano após a sua formatura ainda não havia recebido seu diploma. Segundo ela, os entraves burocráticos na expedição do diploma lhe causaram transtornos e acarretaram privação na área profissional.

    A universidade informou que entregou o diploma na audiência de conciliação do processo. Entretanto, nos autos do processo, não houve qualquer comprovação de que o diploma foi entregue à autora.

    No Juizado Especial Cível do Foro de Passo Fundo, a universidade foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, com correções monetárias.

    Recurso

    O relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível do RS foi o Juiz de Direito José Antônio Coitinho, que manteve a decisão de 1º Grau.

    Considerando o atraso injustificável na entrega do diploma, tenho que a situação vivida pela autora ultrapassa os limites de meros dissabores e configura dano moral, afirmou o magistrado.

    Participaram do julgamento as Juízas de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Kétlin Carla Pasa Casagrande.

    Recurso nº 71003978939





















    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações47
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-na-entrega-de-diploma-gera-dever-de-indenizar/125337253

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)