Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Brasil Foods terá de contratar e dar formação a aprendizes de magarefe

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    A BRF - Brasil Foods S. A. (empresa resultante da fusão da Sadia com a Perdigão) terá de contratar e dar formação profissional a aprendizes de magarefe (abatedor de gado). A decisão, tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), prevê ainda multa mensal no valor de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social que compense a coletividade, em caso de descumprimento. A empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Oitava Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

    A ação civil pública foi ajuizada porque, segundo o MPT, a empresa descumpria determinação legal de contratar um número mínimo de aprendizes de magarefe, correspondente a 5% do total dos empregados efetivos que exercem funções que demandem formação profissional (artigo 429, caput, da CLT).

    No agravo de instrumento, a empresa sustentou que a função de magarefe e afins dispensa formação profissional, e por isso não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a ser contratados, como entenderam o MPT e o Tribunal Regional do Trabalha da 24ª Região (MS). O TRT observou que, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), compete ao magarefe abater e esfolar os animais nos matadouros, controlar a temperatura e velocidade de máquinas, separar cabeças e carcaças para análises laboratoriais e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, entre outras atribuições.

    Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo de instrumento, a empresa não conseguiu superar a decisão regional que reconheceu a necessidade de qualificação para o exercício da função, que deve, portanto, ser inserida na cota de aprendizes. Assim, a relatora negou provimento ao agravo, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade.

    (Mário Correia/CF)

    Processo: AIRR-889-45.2010.5.24.0022













    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brasil-foods-tera-de-contratar-e-dar-formacao-a-aprendizes-de-magarefe/125337378

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)