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STJ admite novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
Publicado por JurisWay
há 11 anos
Foi admitido para processamento mais um lote de reclamações ajuizadas por instituições financeiras que apontam conflito entre decisões de juizados especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.
Do total de 12 reclamações - movidas pelo Banco Bradesco S/A, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, BV Financeira S/A e HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo -, 11 são contra o Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro e uma contra a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas.
Recurso repetitivo
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos, entretanto, determinaram a devolução dos valores cobrados.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, reconheceu a divergência de entendimentos e deferiu os pedidos de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
Rcl 14624Rcl 14024Rcl 14711Rcl 14150Rcl 14694Rcl 14715Rcl 14169Rcl 14696Rcl 14734Rcl 14217Rcl 14697Rcl 14218
Do total de 12 reclamações - movidas pelo Banco Bradesco S/A, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, BV Financeira S/A e HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo -, 11 são contra o Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro e uma contra a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas.
Recurso repetitivo
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos, entretanto, determinaram a devolução dos valores cobrados.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, reconheceu a divergência de entendimentos e deferiu os pedidos de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
Rcl 14624Rcl 14024Rcl 14711Rcl 14150Rcl 14694Rcl 14715Rcl 14169Rcl 14696Rcl 14734Rcl 14217Rcl 14697Rcl 14218
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